MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018 2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA AIRTON ABUQUERQUE DE RAMOS MEI.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 018/2020, celebrado com a empresa AIRTON ABUQUERQUE DE RAMOS, inscrita CNPJ sob nº 27.426.319/0001-30, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR; neste ato representada por AIRTON ABUQUERQUE DE RAMOS, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 104659551, e CPF sob n.º 093.399.239-44, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHLAZINHO, Goioxim/PR, em consonância com o disposto no art. 78, XVII, da Lei 8.666/93 bem como na Cláusula Oitava alínea C do Contrato Originário e nos demais fundamentos externados no Processo Administrativo de rescisão, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 018/2020, celebrado com a empresa AIRTON ABUQUERQUE DE RAMOS, referente a prestação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR para o atendimento das necessidades do município, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, dar-se-á por encerrado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira na data de 27/08/2021, com efeitos a partir de 27/08/2021, reservando-se a parte CONTRATANTE o direito de apurar as falhas perpetradas pela CONTRATADA indicando as eventuais penalidades e responsabilidades cabíveis.
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente termo foi feito com base nos Arts. 77, 78, incisos I e II, 79, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Cláusula Oitava alínea C do Contrato nº 019/2020, que passa a fazer parte do presente instrumento, independentemente, de sua transcrição.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
DO FORO
CLÁUSULA QUINTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, para firmeza e prova de assim haver, o presente Termo de Rescisão Unilateral é assinado pela Prefeita Municipal de Goioxim Estado do Paraná.
Goioxim, 27 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Contratante
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F48B31CC
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 11/2021 - CRED. ADICIONAL SUP. ANULAÇÃO (LOA 689/2020)
DECRETO Nº 11, de 20 de setembro de 2021
Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA - Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
07.001.12.306.0004.2.018 | 33.90.30.00.00 | Material de Consumo | 00880 | 00000 | 55.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art . 43, § 1º , Inciso III, da Lei Federal 4320/64 resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
07.001.12.306.0004.2.016 | 33.90.32.00.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição gratuita. | 00820 | 00000 | 55.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 21 de setembro de 2021.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 20 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:E3CCF914
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa ROBERTO PEREIRA DE CAMARGO 03950527931 MEI, inscrita CNPJ sob nº 22.748.714/0001-15, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR; neste ato representada por ROBERTO PEREIRA DE CAMARGO, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 90989340, e CPF sob n.º 039.505.279-31, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 4,08 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
ROBERTO PEREIRA DE CAMARGO 03950527931 MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D2FC29D9
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, ADAIR GEREMIAS DE GODOY 33889074987, inscrita CNPJ sob nº 24.099.808/0001-36, situada a AV JOAO FERREIRA NEVES, SN - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO , Campina do Simão/PR; neste ato representada por ADAIR GEREMIAS DE GODOY, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 31587735, e CPF sob n.º 338.890.749-87, residente e domiciliado(a) à AV JOAO FERREIRA NEVES, SN - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO, Campina do Simão/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
ADAIR GEREMIAS DE GODOY 33889074987 MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:B2ED686E
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, JOSNEY JOSE MAGIER, inscrita CNPJ sob nº 22.578.836/0001-00, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: SANTA TEREZINHA, Goioxim/PR; neste ato representada por JOSNEY JOSE MAGIER, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 93804155, e CPF sob n.º 049.297.989-81, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: SANTA TEREZINHA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
JOSNEY JOSE MAGIER MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9BADD00C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, JOSNEY JOSE MAGIER, inscrita CNPJ sob nº 22.578.836/0001-00, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: SANTA TEREZINHA, Goioxim/PR; neste ato representada por JOSNEY JOSE MAGIER, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 93804155, e CPF sob n.º 049.297.989-81, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: SANTA TEREZINHA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
JOSNEY JOSE MAGIER MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9BADD00C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRODUTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA RENAN VIEIRA MEI
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, RENAN VIEIRA, inscrita CNPJ sob nº 32.505.104/0001-44, situada a EST PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ASS NOSSA SENHORA DAS VITORIAS, Goioxim/PR; neste ato representada por RENAN VIEIRA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 113.273.809-19, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL , - CEP: 85162000 - BAIRRO: ASSENT NOSS. SR. VITORIAS, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 4,08 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
RENAN VIEIRA MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9429AADB
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRODUTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA RENAN VIEIRA MEI
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, RENAN VIEIRA, inscrita CNPJ sob nº 32.505.104/0001-44, situada a EST PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ASS NOSSA SENHORA DAS VITORIAS, Goioxim/PR; neste ato representada por RENAN VIEIRA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 113.273.809-19, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL , - CEP: 85162000 - BAIRRO: ASSENT NOSS. SR. VITORIAS, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 4,08 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
RENAN VIEIRA MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9429AADB
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa NILSON JOSE NUNES DA ROSA 03842856946, inscrita CNPJ sob nº 29.380.628/0001-41, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR; neste ato representada por NILSON JOSE NUNES, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 87354180, e CPF sob n.º 038.428.569-46, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
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MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
NILSON JOSE NUNES DA ROSA 03842856946 MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:52C599D5
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 216, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;
R E S O L V E
Artigo 1. Designar o Servidor, EDENILSON JOSE ZORZANELLO, Matrícula Funcional n. 13773-2, para exercer as funções como Gestor de Convenios junto a SEAB.
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 20 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:4F26E809
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa EVANDRO KATRUCHA 03870831979, inscrita CNPJ sob nº 29.528.019/0001-97, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR; neste ato representada por EVANDRO KATRUCHA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 86055945, e CPF sob n.º 038.708.319-79, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
EVANDRO KATRUCHA 03870831979 MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3F17C0CA
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa , LOELSO ALVES DA SILVA 02534373935, inscrita CNPJ sob nº 21.152.353/0001-87, situada a RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS, Goioxim/PR; neste ato representada por LOELSON ALVES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 38219840, e CPF sob n.º 025.343.739-35, residente e domiciliado(a) à RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS, Goioxim/PR,, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 4,08 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
LOELSO ALVES DA SILVA 02534373935 MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:19BBA898
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, ALCIONEI FERREIRA RAMOS, inscrita CNPJ sob nº 29.662.241/0001-88, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR; neste ato representada por ALCIONEI FERREIRA RAMOS, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 104659918, e CPF sob n.º 082.397.289-52, residente e domiciliado(a) à ESTRA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 4,08 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
ALCIONEI FERREIRA RAMOS MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:141FB689
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa EVANDIR CALASSANS COSTA ROSA, inscrita CNPJ sob nº 22.578.236/0001-42, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GUAMPARA, Goioxim/PR; neste ato representada por EVANDIR CALASSANS COSTA ROSA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 4162045, e CPF sob n.º 024.839.949-70, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GUAMPARA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
EVANDIR CALASSANS COSTA ROSA MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0B7C4978
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa JEAN CARLOS TURI DA ROSA, inscrita CNPJ sob nº 32.482.923/0001-13, situada a ROD PR 364 KM 48, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR; neste ato representada por JEAN CARLOS TURI DA ROSA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 2110168081, e CPF sob n.º 023.160.310-05, residente e domiciliado(a) à ROD PR 364 KM 48, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
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MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Contratante
JEAN CARLOS TURI DA ROSA MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:07993DF0
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA APARECIDA CLARICE KLOSE MEI
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa APARECIDA CLARICE KLOSE , inscrita CNPJ sob nº 22.518.804/0001-10, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR; neste ato representada por APARECIDA CLARICE KLOSE, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 9.050.670-6, e CPF sob n.º 028.102.329-89, residente e domiciliado(a) à RUA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: PINHALZINHO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado em 12%, passando o valor de R$ 3,27 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE GOIOXIM APARECIDA
Contratante
CLARICE KLOSE MEI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF:
2: NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:00C1F90F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/09/2021. Edição 2353
www.diariomunicipal.com.br/amp/
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