terça-feira, 28 de setembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 28 Setembro 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA CLEIMAR FERNANDES DA SILVA MEI

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa CLEIMAR FERNANDES DA SILVA, inscrita CNPJ sob nº 32.350.337/0001-15, situada a ESTRADA PRINCIPAL , SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: RINÇÃO DO BICHO, Goioxim/PR; neste ato representada por CLEIMAR FERNANDES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 98559418, e CPF sob n.º 054.176.619-88, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: RINÇÃO DO BICHO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

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CLÁUSULA PRIMEIRAO presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado do veículo tipo micro-ônibus em 12%, passando o valor de R$ 3,70 para R$ 4,14, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .

 

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021..

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM

Contratante

 

CLEIMAR FERNANDES DA SILVA  MEI

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:42B8ACFF




MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2020

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA VILSON DA ROSA

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa VILSON DA ROSA, inscrita CNPJ sob nº 27.002.164/0001-04, situada a RUA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR; neste ato representada por VILSON DA ROSA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 5022188121, e CPF sob n.º 246.093.070-49, residente e domiciliado(a) à RUA PRINCIPAL , SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

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CLÁUSULA PRIMEIRAO presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, ou seja, diminuição do preço do km rodado, considerando que foi realizado a troca de veículo para transporte dos alunos, passando o veículo de micro ônibus para veículo tipo Kombi ou similar. Fica alterado o valor do km rodado passando de R$ 3,70 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .

 

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.

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MUNICÍPIO DE GOIOXIM

Contratante

 

VILSON DA ROSA MEI

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF: 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D20240C4



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 247/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 247/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA IRIS MARIA DE OLIVEIRA 02165394988 MEI

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, IRIS MARIA DE OLIVEIRA 02165394988, inscrita CNPJ sob nº 36.351.455/0001-07, situada a RUA DA RADIO, 999999 - CEP: 85162000 - BAIRRO: BELA VISTA, Goioxim/PR; neste ato representada por IRIS MARIA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 021.653.949-88, residente e domiciliado(a) à RUA DA RADIO, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: BELA VISTA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 062/2021, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

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CLÁUSULA PRIMEIRAO presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. CONSIDERANDO ainda que ficou posto em edital valor abaixo do valor de mercado. CONSIDERANDO a necessidade de aumento do valor do km rodado para igualdade dos preços. Fica aditivado o valor do quilometro rodado passando o valor de R$ 4,43 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .

 

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 27 de setembro de 2021.

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM

Contratante

 

IRIS MARIA DE OLIVEIRA MEI

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF: 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:92F367F2



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA ABEL ANTONIO MACIEL

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANT E e a empresa, ABEL ANTONIO MACIEL, inscrita CNPJ sob nº 43.171.411/0001-52, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR; neste ato representada por ABEL ANTONIO MACIEL, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 105364261, e CPF sob n.º 098.718.469-59, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ZONA RURAL, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 062/2021, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. CONSIDERANDO ainda que ficou posto em edital valor abaixo do valor de mercado. CONSIDERANDO a necessidade de aumento do valor do km rodado para igualdade dos preços. Fica aditivado o valor do quilometro rodado passando o valor de R$ 3,55 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .

 

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 27 de setembro de 2021.

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM

Contratante

 

ABEL ANTONIO MACIEL MEI

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1:

NOME:

CPF:

2:

NOME:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:EE7F8CA9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/09/2021. Edição 2358
www.diariomunicipal.com.br/amp/

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