quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 01 Setembro 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 52 DE 31 DE AGOSTO DE 2021


Súmula: Dispõe sobre regras para o cadastro de produtores rurais que apresentam documentação insuficiente para a elaboração do Cadastro de Produtor Rural “CAD-PRO”, junto ao SPR – Sistema Produtor Rural acessado através da SEFANET, conforme a Norma de Procedimento Fiscal nº 031/2015 e Nota Técnica Conjunta nº 01/2021 do Ministério Público do Estado do Paraná.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a existência de propriedades rurais de pequenos produtores, não matriculadas, ante a ausência de documentação necessária para tal ato, impedindo o produtor de ingressar ao programa CAD-PRO, e como consequência dificultar e /ou impossibilitar a comercialização devidamente regulamentada de sua produção;

CONSIDERANDO que a pessoa está produzindo uma atividade agropecuária e dando uma função social àquela área rural;

CONSIDERANDO haver a possibilidade de identificar as referidas propriedades, seus confrontantes, sua produção e o tempo de ocupação da área;

CONSIDERANDO o fator socioeconômico e a necessidade de regulamentar todas as operações realizadas de forma documentada, afastando os produtores da informalidade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Goioxim, os procedimentos e medidas para a elaboração do Cadastro dos produtores:

 

DECRETA:

 

Art. 1° As normas previstas neste Decreto aplicam-se às pequenas propriedades rurais, com documentações, incompletas ou inexistentes, desde que certificada e comprovada pela comissão de cadastro a forma da ocupação do imóvel rural;

Art. 2º Os produtores rurais que possuírem área no Município de até 50 (cinquenta) hectares, nas condições de que produzam para fins comerciais, estarão aptos a se inscreverem junto à Secretaria Municipal de Agricultura para realização do cadastro;

Parágrafo Único: O cadastro será realizado por um ou mais membros da comissão, pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura na propriedade de cada produtor, de forma minuciosa, conforme informações contidas no “ANEXO I”, com parecer final assinado por no mínimo dois membros da comissão;

Art.3º O prazo de validade do cadastro será de cinco anos, podendo ser prorrogado, nesse período deve os agentes da Secretaria Municipal de Agricultura orientar os agricultores para a regularização dos documentos a fim de adquirir o direito de propriedade;

Art. 4º O ato de inscrição no CAD/PRO não caracteriza por si só, ou reconhece direito de propriedade sobre os imóveis informados no cadastro;

Art. 5º O servidor responsável pela inscrição do cadastro de produtores rurais – CAD-PRO deverá fazer uma explanação detalhada quanto ao uso correto da Nota Fiscal do Produtor Rural, seus benefícios e responsabilidades.

Paragrafo Único: Todas as informações deverão estar em conformidade com a Norma de Procedimento Fiscal 031/2015.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:3E6103C0



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 194, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Sumula, Nomeia servidores públicos para a Comissão Técnica de Cadastro do produtor rural – CADPRO, para produtores que laboram de forma comercial e não possuem imóvel devidamente documentado e registrado junto ao órgão competente, inclusive aqueles que vivem em assentamentos em situação de possuidores, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Fica constituída a Comissão Técnica de Cadastro do produtor rural – CAD-PRO, para produtores que laboram de forma comercial e não possuem imóvel devidamente documentado e registrado junto ao órgão competente, inclusive aqueles que vivem em assentamentos em situação de possuidores do Município de Goioxim, Estado do Paraná, conforme a seguinte composição:

 

NOME CPF

 

EDENILSON JOSE ZORZANELLO  057.268.579-33;

LUCAS QUELIN 051.393.029-93;

GILSON TAUSCHER 018.705.769-93;

 

Art. 2º. A referida comissão não terá remuneração pelo recebimento, sendo os serviços considerados como de relevância ao Município.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:449A370F



MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇÃO - DECRETO CONTÁBIL Nº 8/2021

DECRETO Nº 08, de 18 de agosto de 2021

 

Abre um credito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA - Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por superávit financeiro na importância de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme especifica:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

04.004.28.846.0003.2.007

33.90.47.00.00

Obrigações Tributarias e Contributivas

00360

00504

1.000,00

09.001.20.606.0010.2028

44.90.61.00.00

Aquisição de Imóveis

01580

00000

30.000,00



 






Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações na importância de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), conforme especifica:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

07.005.12.365.0004.2.021

31.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

01230

00103

19.000,00

08.001.10.301.0007.2003

33.90.30.00.00

Material de Consumo

01330

00303

100.000,00

 





Art. 4º Para cobertura do que se trata o art. 3º, serão utilizados os recursos de cancelamento parcial de dotações conforme demonstrado abaixo:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

07.003.12.365.0004.2.021

33.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica

01180

00103

19.000,00

08.001.10.301.0007.2003

33.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica

01350

00000

100.000,00










Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 18 de agosto de 2021.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 18 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:7A2E9CDE



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 196, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Sumula, Revoga a Portaria n° 21 de 11 de janeiro de 2021, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Revogar a portaria n° 21 de 11 de janeiro de 2021 a contar da data de 01 de setembro de 2021.

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:A2A15D3A



MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 01/2021

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 01/2021

 

Dispõe sobre a Convocação da 13ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a importância de avaliar, discutir e propor as diretrizes da Política Municipal de Saúde no município de Goioxim,

 

Resolve

 

Art. 1º - Fica convocada a 13ª Conferência de Municipal de Saúde do Município de Goioxim para o dia 06 de outubro de 2021, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

 

Artigo 2º - O tema central da Conferência será “ Goioxim: Saúde que temos e queremos”.

 

Artigo 3º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

 

Art. 5º - A Comissão Organizadora será composta de forma paritária com representantes governamentais e da sociedade civil, a ser definida em Resolução do CMS.

 

Art. 6º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

- Coordenar a organização geral e a realização da conferência, atendendo aos aspectos técnicos e políticos.

- Elaborar orientações para a realização da conferência normatizadas em Regimento Interno, definindo os critérios de participação para garantir a representatividade, diversidade e pluralidade dos participantes.

- Coordenar a elaboração da relação de convidados/as e observadores/as para participação na Conferência.

 

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.

 

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Goioxim, 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Goioxim


GIOMARA RICARDO DE SOUZA

Presidenta

Conselho Municipal de Saúde 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:A6B7E13D




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 197, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Sumula, Altera escala de trabalho de Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Altera escala de trabalho do servidor Aurio Antonio Gonçalves, matricula funcional n° 8837-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2. Fica o mesmo designado a cumprir sua escala das 08h as 17h.

Artigo 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:AFE468E6


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 198, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Súmula, Alterar a composição do Conselho Municipal de Saúde de Goioxim Paraná.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n˚ 309/2009, revoga a portaria de 72/2020 e:

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Alterar a composição da Mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Goioxim:

 

Giomara Souza

Presidente

Eliton Leite da Silva

Vice Presidente

Elaine Brandalise Sponchiado

Secretária

 







Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B36681CA




MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 195, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidora, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 01/09/2021, a Servidora FRANCENI DOS SANTOS PADILHA, matrícula n° 9233-1, ocupante de cargo efetivo em provimento de Mãe Social.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:DECA78F5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/09/2021. Edição 2340
/www.diariomunicipal.com.br/amp/

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