MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 52 DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Súmula: Dispõe sobre regras para o cadastro de produtores rurais que apresentam documentação insuficiente para a elaboração do Cadastro de Produtor Rural “CAD-PRO”, junto ao SPR – Sistema Produtor Rural acessado através da SEFANET, conforme a Norma de Procedimento Fiscal nº 031/2015 e Nota Técnica Conjunta nº 01/2021 do Ministério Público do Estado do Paraná.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a existência de propriedades rurais de pequenos produtores, não matriculadas, ante a ausência de documentação necessária para tal ato, impedindo o produtor de ingressar ao programa CAD-PRO, e como consequência dificultar e /ou impossibilitar a comercialização devidamente regulamentada de sua produção;
CONSIDERANDO que a pessoa está produzindo uma atividade agropecuária e dando uma função social àquela área rural;
CONSIDERANDO haver a possibilidade de identificar as referidas propriedades, seus confrontantes, sua produção e o tempo de ocupação da área;
CONSIDERANDO o fator socioeconômico e a necessidade de regulamentar todas as operações realizadas de forma documentada, afastando os produtores da informalidade;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Goioxim, os procedimentos e medidas para a elaboração do Cadastro dos produtores:
DECRETA:
Art. 1° As normas previstas neste Decreto aplicam-se às pequenas propriedades rurais, com documentações, incompletas ou inexistentes, desde que certificada e comprovada pela comissão de cadastro a forma da ocupação do imóvel rural;
Art. 2º Os produtores rurais que possuírem área no Município de até 50 (cinquenta) hectares, nas condições de que produzam para fins comerciais, estarão aptos a se inscreverem junto à Secretaria Municipal de Agricultura para realização do cadastro;
Parágrafo Único: O cadastro será realizado por um ou mais membros da comissão, pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura na propriedade de cada produtor, de forma minuciosa, conforme informações contidas no “ANEXO I”, com parecer final assinado por no mínimo dois membros da comissão;
Art.3º O prazo de validade do cadastro será de cinco anos, podendo ser prorrogado, nesse período deve os agentes da Secretaria Municipal de Agricultura orientar os agricultores para a regularização dos documentos a fim de adquirir o direito de propriedade;
Art. 4º O ato de inscrição no CAD/PRO não caracteriza por si só, ou reconhece direito de propriedade sobre os imóveis informados no cadastro;
Art. 5º O servidor responsável pela inscrição do cadastro de produtores rurais – CAD-PRO deverá fazer uma explanação detalhada quanto ao uso correto da Nota Fiscal do Produtor Rural, seus benefícios e responsabilidades.
Paragrafo Único: Todas as informações deverão estar em conformidade com a Norma de Procedimento Fiscal 031/2015.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 31 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:3E6103C0
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 194, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Sumula, Nomeia servidores públicos para a Comissão Técnica de Cadastro do produtor rural – CADPRO, para produtores que laboram de forma comercial e não possuem imóvel devidamente documentado e registrado junto ao órgão competente, inclusive aqueles que vivem em assentamentos em situação de possuidores, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Artigo 1.Fica constituída a Comissão Técnica de Cadastro do produtor rural – CAD-PRO, para produtores que laboram de forma comercial e não possuem imóvel devidamente documentado e registrado junto ao órgão competente, inclusive aqueles que vivem em assentamentos em situação de possuidores do Município de Goioxim, Estado do Paraná, conforme a seguinte composição:
NOME CPF
EDENILSON JOSE ZORZANELLO 057.268.579-33;
LUCAS QUELIN 051.393.029-93;
GILSON TAUSCHER 018.705.769-93;
Art. 2º. A referida comissão não terá remuneração pelo recebimento, sendo os serviços considerados como de relevância ao Município.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:449A370F
MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇÃO - DECRETO CONTÁBIL Nº 8/2021
DECRETO Nº 08, de 18 de agosto de 2021
Abre um credito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA - Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por superávit financeiro na importância de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
04.004.28.846.0003.2.007 | 33.90.47.00.00 | Obrigações Tributarias e Contributivas | 00360 | 00504 | 1.000,00 |
09.001.20.606.0010.2028 | 44.90.61.00.00 | Aquisição de Imóveis | 01580 | 00000 | 30.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações na importância de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
07.005.12.365.0004.2.021 | 31.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil | 01230 | 00103 | 19.000,00 |
08.001.10.301.0007.2003 | 33.90.30.00.00 | Material de Consumo | 01330 | 00303 | 100.000,00 |
Art. 4º Para cobertura do que se trata o art. 3º, serão utilizados os recursos de cancelamento parcial de dotações conforme demonstrado abaixo:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
07.003.12.365.0004.2.021 | 33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica | 01180 | 00103 | 19.000,00 |
08.001.10.301.0007.2003 | 33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica | 01350 | 00000 | 100.000,00 |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 18 de agosto de 2021.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 18 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:7A2E9CDE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 196, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018;
R E S O L V E
Artigo 1. Revogar a portaria n° 21 de 11 de janeiro de 2021 a contar da data de 01 de setembro de 2021.
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:A2A15D3A
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 01/2021
Dispõe sobre a Convocação da 13ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.
A Prefeita Municipal, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a importância de avaliar, discutir e propor as diretrizes da Política Municipal de Saúde no município de Goioxim,
Resolve
Art. 1º - Fica convocada a 13ª Conferência de Municipal de Saúde do Município de Goioxim para o dia 06 de outubro de 2021, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O tema central da Conferência será “ Goioxim: Saúde que temos e queremos”.
Artigo 3º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Art. 5º - A Comissão Organizadora será composta de forma paritária com representantes governamentais e da sociedade civil, a ser definida em Resolução do CMS.
Art. 6º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
- Coordenar a organização geral e a realização da conferência, atendendo aos aspectos técnicos e políticos.
- Elaborar orientações para a realização da conferência normatizadas em Regimento Interno, definindo os critérios de participação para garantir a representatividade, diversidade e pluralidade dos participantes.
- Coordenar a elaboração da relação de convidados/as e observadores/as para participação na Conferência.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Goioxim, 31 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Goioxim
GIOMARA RICARDO DE SOUZA
Presidenta
Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:A6B7E13D
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 197, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018;
R E S O L V E
Artigo 1. Altera escala de trabalho do servidor Aurio Antonio Gonçalves, matricula funcional n° 8837-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2. Fica o mesmo designado a cumprir sua escala das 08h as 17h.
Artigo 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:AFE468E6
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 198, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Súmula, Alterar a composição do Conselho Municipal de Saúde de Goioxim Paraná.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n˚ 309/2009, revoga a portaria de 72/2020 e:
R E S O L V E
Art. 1º - Alterar a composição da Mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Goioxim:
Giomara Souza | Presidente |
Eliton Leite da Silva | Vice Presidente |
Elaine Brandalise Sponchiado | Secretária |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B36681CA
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 195, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 01/09/2021, a Servidora FRANCENI DOS SANTOS PADILHA, matrícula n° 9233-1, ocupante de cargo efetivo em provimento de Mãe Social.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 31 de agosto de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:DECA78F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/09/2021. Edição 2340
/www.diariomunicipal.com.br/amp/
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