segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 16 de Agosto 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2021


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2021

 

Primeiro termo aditivo ao Contrato Administrativo 113/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIOXIM e a empresa AUTO CENTER GOIOXIM LTDA ME, na forma abaixo:

 

o MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 que aqui passa a denominar-se de CONTRATANTE, e de outro lado, Auto Center Goioxim LTDA, sediada a PR364 KM 48, s/n KM 48 - CEP: 85162000 - BAIRRO: Alto dos Milagres , inscrita no CNPJ sob o nº 13.227.465/0001-21, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por GILBERTO ROQUE CECCHIN, portador do RG nº 1039021447 e do CPF nº 449.957.680-68, e que aqui passa a denominar-se de CONTRATADO(A), ajustam entre si o presente Termo Aditivo, a ser redigido pela lei 8666/93, demais legislação legais cabíveis, pelos termo do pregão presencial 038/2020, Ata de Registro de Preços 132/2020:

 

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Contratada, na qual solicita o reajuste de valor contratual em virtude do aumento do preço de compra.

 

CONSIDERANDO o disposto na Alínea “d”, do Inciso II, Artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, que prevê a alteração do contrato inicial para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Ficam reajustados os seguintes itens nos seguintes termos:

 

Item

Descrição

Marca

Valor Atual R$

% de aumento

Valor corrigido R$

Lote 02 Item 080

Tanque de combustível FIAT

IGASA

415,99

35

561,58

Lote 002 Item 037

Radiado

VISCONDE

229,22

35

309,447

 








E por estarem acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.

 

Goioxim, 04 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

AUTO CENTER GOIOXIM LTDA

Prefeito Municipal

CNPJ º 13.227.465/0001-21

 




TESTEMUNHAS:

 

1. NOME:

CPF:

2. NOME:

CPF


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:669F6F87



MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 156/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 156/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA STEL SISTEMAS ELETRICOS LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 055/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: STEL SISTEMAS ELETRICOS LTDA, sediada a Rua Francisco Delgado Sanches, 305 letra c - CEP: 86182130 - BAIRRO: JARDIM VITORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.248.071/0001-57, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por EDNÉIA DE FÁTIMA CARVALHO, portador do RG nº e do CPF nº 324.391.569-49.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Contratação de empresa especializada para ampliação de rede de distribuição de energia elétrica urbana de baixa tensão, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Valor. Unt.

Valor Total

1

Ampliação de rede de distribuição de energia elétrica Poço artesiano Diamante

SV

1,00

12.700,00

12.700,00

2

Parque industrial – barracão Vila Rica

SV

1,00

48.900,00

48.900,00

3

Parque Industrial – Barracao Alto dos Milagres

SV

1,00

60.200,00

60.200,00

4

Creche Municipal

SV

1,00

96.400,00

96.400,00

 

218.200,00

 










DO FORNECIMENTO:

3.1. os serviços deverão ser prestados conforme edital de pregão eletrônico 055/2021 e proposta de preços apresentada pela empresa. Devendo ainda seguir o cronograma apresentada prazo de execução de 60 (sessenta) dias após autorização emissão da ordem de serviço.

3.2. deverá ainda ser autorizado todo e qualquer desligamento por parte da COPEL e informado o município sobre qualquer alteração de data e horário dos desligamentos. Deverá seguir todos os projetos vinculados ao edital.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/08/2021.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 12 de agosto de 2021.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

STEL SISTEMAS ELETRICOS LTDA

CNPJ 07.248.071/0001-57

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME: 

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:CF8BDB8E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/08/2021. Edição 2328
www.diariomunicipal.com.br/amp/

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