quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 19 de Agosto 2021

 





MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 08/2021


DECRETO Nº 08, de 18 de agosto de 2021.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA - Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme especifica:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

04.004.28.846.0003.2.007

33.90.47.00.00

Obrigações Tributarias e Contributivas

00360

00504

1.000,00

09.001.20.606.0010.2028

44.90.61.00.00

Aquisição de Imóveis

01580

00000

30.000,00

 









art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 18 de agosto de 2021.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 18 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:4EE840DB


MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N º 002/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2020

TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N º 002/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2020

 

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2021, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA INVICTUS GESTÃO EM SAÚDE S/S LTDA EPP, Pregão eletrônico nº 095/2020 COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, em virtude do descumprimento das condições da ata de registro de preço e por razões de interesse público com a Empresa INVICTUS GESTÃO EM SAÚDE S/A LTDA EPP, sediada a Rua Barão do Rio Branco, 280 - CEP: 85155000 - Bairro: Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 26.775.172/0001-20, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Adriano Vitoriano, portador do RG nº 6.991.399-7 e do CPF nº 028.231.939-52. O Presente Termo de Cancelamento possui como objeto a contratação de Empresa para fornecimento de Profissionais Médicos Clinico Geral para atendimento junto a Secretaria Municipal de Saúde.

 

A decisão de cancelamento da ata está alicerçada sobre os documentos, informações e análise técnica encartados nos processos administrativos nº 146/2020 que deferiu o pedido de cancelamento formulado pela empresa. Aberta espaço ao exercício do contraditório, a empresa manifestou-se solicitando o cancelamento. Assim fica cancelada a Ata de Registro de Preços nº 002/2021, a partir de 17/08/2021, nos termos dos itens nº 5.8 e 5.10 da presente Ata e do art. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 2013.

 

O presente termo de cancelamento deverá ser devidamente publicado nos órgãos oficiais, na forma legal e regimental, afim de que surtam os efeitos jurídicos dele decorrentes.

 

Goioxim, 17 de agosto de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:78AD28D3



MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 712/2021 - RESTRIÇÕES TRAFEGO

LEI Nº 712/2021

 

DISPÕE SOBRE IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS DE CARGA PESADOS NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1° A presente lei dispõe sobre imposição de restrições ao tráfego de veículos de carga classificados pela Portaria nº 63/2009, entre eles o toco, truck, bitruck, de cavalo mecânico simples ou em três eixos, bitrem, rodotrem, assim como as carretas " Julieta", "Vanderléia" e treminhão, carregados ou não.

 

§1° O anexo I da Portaria nº 63/2009 passa a também ser o anexo I da presente lei, a fim de ilustrar os tipos de modelo com restrição de tráfego no município de Goioxim.

 

§2° Não se aplica a restrição prevista no caput deste artigo para os veículos que tenham como objetivo circular pelas vias previstas no Art. 2º desta lei, para o abastecimento dos comércios locais, eventuais entregas para cidadãos ou veículos da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2° Fica proibida a circulação dos veículos de carga descritos no art. 1º pelas vias centrais do município, em especial nas seguintes ruas:

I – Rua Santo Antonio, Rua São Francisco, Rua São Roque, Rua Pedroso;

II – Rua Laurindo Cordeiro de Souza (Do trevo da Rodovia Luiz Douglas de Araújo até o entroncamento com a Rua Moacir Júlio Silvestre), Rua Canela, Rua João Maria Ferreira de Souza, Rua Maria de Lurdes de Souza, Rua Maria de Lurdes Rocha Gomes, Rua Tereza Kinceler Ferreira, Rua Sete de Setembro, Rua Doutor João Ferreira Neves, Rua João de Lacerda Loures, Rua Hilda Marcondes Nunes, Rua São Sebastião, Rua Mato Grosso, Rua Erminda Ferreira Boava;

III - Rua Sebastião Pedroso dos Santos, Rua Antonio Esteche, Rua Nelson Ruchs, Avenida dos Imigrantes, Rua Rio Grande do Sul, Rua Presidente Getulio Vargas, Rua José Amâncio dos Santos, Rua Vitor Lara, Rua João Maronho;

IV- Rua João Maria Alves de Jesus, Rua Lucionel de Jesus Pereira, Rua Afonso Kinseler Fontoura, Rua Joaquim Mendes Rocha, Rua Lindolpho Kramer, Rua Paulo Tauscher, Rua Rosina Shadek Gomes, Rua Francisco Pedroso dos Santos, Avenida Narciso Antonio Cecchin, Rua Leonor Iargas.

 

Art. 3° Todos os Veículos de carga, cujo destino requeira a travessia da área central do município, deverão adotar a rota de desvio pela Rua Moacir Júlio Silvestre, desde o entroncamento com a Rua Laurindo Cordeiro de Souza até a saída na Rodovia Luiz Douglas de Araújo.

 

Art. 4° A infringência às proibições previstas no artigo 2º desta lei acarretará ao proprietário e/ou condutor do veículo de carga a aplicação das penalidades previstas no art. 187 e 231 do Código Nacional de Trânsito.

 

Art. 5° A Secretaria de Viação e Infraestrutura, no exercício de suas competências, será a responsável pela execução das restrições criadas pela presente lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 17 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal

 

 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:80117BA7



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO ERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2020

PRIMEIRO ERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E O SENHOR JEAN DOUGLAS DA ROSA

 

o MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominado(a) LOCATÁRIO, e de outro lado o Senhor Jean Douglas da Rosa inscrito(a) no CPF sob nº 072.609.219-35, Registro Geral nº. 9865963-3, residente e domiciliado DST 02km antes Rural, CEP 85.162-000, Goioxim - PR, doravante designada LOCADORA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de contratação direta nº 088/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 178/2020 até a data de 10 de agosto de 2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR: fica acrescido o valor de R$ 12.540,00 ao contrato acima referenciado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS: Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Conta Despesa 440 Órgão 05 Secretária Municipal de Administração Projeto ou atividade 04.122.0002.2008 fonte Recurso 0000

 

CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA QUINTA– FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo é fundamentado no artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93 e da Cláusula Segunda e Terceira do referido Contrato.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 06 de agosto de 2021.

 

Município de Goioxim

Locatário

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

JEAN DOUGLAS DA ROSA

Locador

CPF: 072.609.219-35

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME:

CPF:

 

2. NOME:

CPF:

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:B21F57BF


MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021

PROCESSO Nº 094/2021

 

OBJETO: Contratação emergencial de empresa para fornecimento de profissionais médicos clinico geral para atendimento junto a secretaria municipal de saúde.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso IV, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de contratação dos serviços acima especificados;

Considerando a justificativa apresentada pelo ilustre Secretário Municipal de Saúde;

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação das empresas indicadas para prestação dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 024/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com as empresas ROCHA & SCHADEK LTDA ME CNPJ 05.748.167/0001-9 e a empresa GUILHERME NORLO HAYAKAWA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ 36.533.231/0001-08, Vencedores dos Itens 01 e 02 respectivamente com valor total previsto para contratação de R$ 332.400,00 (trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais), fornecedores escolhidos e justificados.

 

DESCRIÇÃO

QTD

VLR MENSAL

VLR TOTAL

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

• Dentre as obrigações do profissional devidamente habilitado está prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência.

• Realizar consultas, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário;

• Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na UBS Municipal. Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico, dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco ao serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Regulação de Leitos do SUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias e suas transferências, Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.

• Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; obedecer ao Código de Ética Médica. Realização de plantões médicos em finais de semana e feriados municipais e em dias definidos pela secretaria municipal de saúde.

• Atendimento das Unidades de Saúde do interior do Município quando necessário conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde.

CARGA HORARIA:

• 40 horas semanais, dedicados a consultas clinicas, sendo 8h diárias de segunda a sexta-feira.

• 262 horas mensais de sobreaviso, realizados em semanas alternadas com o outro profissional, sendo o sobreaviso das 17:00h as 08:00h de segunda a sexta-feira, e as 48h de fim de semana e feriados.

6 meses

R$ 27.700,00

R$ 166.200,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

• Dentre as obrigações do profissional devidamente habilitado está prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência.

• Realizar consultas, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário;

• Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na UBS Municipal. Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico, dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco ao serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Regulação de Leitos do SUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias e suas transferências, Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.

• Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; obedecer ao Código de Ética Médica. Realização de plantões médicos em finais de semana e feriados municipais e em dias definidos pela secretaria municipal de saúde.

• Atendimento das Unidades de Saúde do interior do Município quando necessário conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde.

CARGA HORARIA:

• 40 horas semanais, dedicados a consultas clinicas, sendo 8h diárias de segunda a sexta-feira.

• 262 horas mensais de sobreaviso, realizados em semanas alternadas com o outro profissional, sendo o sobreaviso das 17:00h as 08:00h de segunda a sexta-feira, e as 48h de fim de semana e feriados.

6 meses

R$ 27.700,00

R$ 166.200,00

 






























Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 18 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:DE212068



MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2020

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

 

PREGÃO ELETRÔNICO 045/2020

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 05.163.253/0001-08 localizada a Rua Duque de Caxias, 450 - SL. 304 - Centro Uberlândia - MG CEP: 38400-142 Fone (34) 3229-0800 a seguir denominada CONTRATADA, representada por Adailton Ferreira Soares, portador da cédula de identidade R.G. nº 2.874.919 CPF nº 533.727.356,68, residente na Rua Duque de Caxias 450, sala 304, Centro Uberlândia - MG, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência que se encera na data do dia 09 de julho de 2021 fica prorrogado até a data do dia 31 de dezembro de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do Contrato 150/2020, que não colidirem com o disposto no presente termo.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

 

Goioxim, 05 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Contratada

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF: 

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:E81F4D00


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/08/2021. Edição 2331
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