quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 25 de Agosto 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063 2021


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 095/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS COM DIVERSAS AMPERAGENS, PARA VEÍCULOS LEVES, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 09 de setembro de 2021, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 24 de agosto de 2021.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:77F11E8E


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA 007/2021

DECISÃO ADMINISTRATIVA 007/2021

23/08/2021

 

Referência: Revogação do Pregão Eletrônico 061/2021.

 

Considerando que na data do dia 23 de agosto de 2021 o Senhor Pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do Senhor Secretário de Administração despacho no qual informava a necessidade de que fossem realizadas alterações substanciais no edital deste pregão.

 

Considerando a necessidade de alterações na fase interna e no edital deste pregão Eletrônico tem-se a necessidade de realização da Revogação do Pregão Eletrônico nº 061/2021, por entender que ocorreram fatos supervenientes que a justificam, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.

 

DECIDO

 

REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 061/2021, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, tendo em vista a ocorrência de fatos supervenientes que justifica que sejam realizadas modificações no edital e na fase interna do presente processo.

Por fim que seja remetido o presente feito aos demais órgãos desta Prefeitura para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão.

 

Goioxim, 24 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:98F21FF2


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2021 PROCESSO Nº 092/2021

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2021

PROCESSO Nº 092/2021

O município de Goioxim, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 061/2021, cujo Objeto é a Seleção de proposta mais vantajosa visando Aquisição de máquinas de costuras industriais para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital., pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do edital, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. In Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed., São Paulo, Dialética, 2002, p. 438. Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão em que adota entendimento da possibilidade de revogação das licitações, por razões de conveniência e oportunidade, mesmo após a adjudicação e homologação do certame. Vejamos: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO. ANULAÇAO. RECURSO PROVIDO. 1. A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido : MS 12.047/DF , 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992.(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3)). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, "c", dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Goioxim, 24 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:ED9F19BE



MUNICIPIO DE GOIOXIM
SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA., inscrita no CNPJ n.º 03.339.593/0001-03, estabelecida a PR 364, s/n - CEP: 85162000 – Bairro: Alto do Milagres, Goioxim-PR, neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin Portador da cédula de Identidade nº 45514439 e CPF n° 725.429.349-91, residente a ROD PR 364 KM 48, ENG LUIZ DOUGLAS DE AR, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majorar o preço do litro de Gasolina Comum passando o valor de R$ 5,71 para R$ 5,82.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 24 de agosto de 2021.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F2504D6C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2021. Edição 2335
www.diariomunicipal.com.br/amp/

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