terça-feira, 24 de março de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 24/03/2020, Declaração de Poder. Ata R.P. 71/2020. Resolução 05/2020. Decreto 09/2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECLARAÇÃO DE PODER
 nomeação para o cargo de secretario municipal numero 02/2017 o Sr. Ordilei Gomes Fernandes juntamente com a prefeita municipal Marli Terezinha da Silva, os poderes amplos e gerais para o fim especial de junto ao Banco Bradesco S.A podendo representar a administração municipal em conjunto com senhora prefeita municipal podendo assim; prestar informações, apresentar documentos, realizar abertura e encerramento de conta, sacar, endossar, descontar cheques e valores em meios eletrônicos ou físicos, assinar recibos e dar quitação se necessário, representar o órgão perante agencias ou postos de atendimento do referido banco em todo território nacional.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 071/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA ME, neste ato representada por MARCELO BRANDALISE ZANINI, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:200.689,55.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 005/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM- ESTADO DO PARANÁ, RESOLVE Art. 1° Definir novas medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19) na Câmara Municipal de Goioxim, com vigência por prazo indeterminado.Art. 2° Ficam suspensas temporariamente as sessões ordinárias, observando-se as recomendações das autoridades de saúde municipais, estaduais e federias para a revogação da suspensão.Art.3° Ficam sob regime de teletrabalho os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Goioxim.Art.4° Permanecem inalteradas as disposições da Resolução 004/2020 da Câmara Municipal de Goioxim-PR que não colidirem com as disposições do presente instrumento.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 09/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA
Artigo 1. Fica decretada situação de emergência no Município de Goioxim-PR, para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).Artigo 2. Fica determinado a restrição de acesso ao Município de Goioixm-PR, mediante instalação de postos de controle para fins de triagem, identificação e liberação dos veículos.§1º As vias públicas de acesso ao Município, a partir desta data, contarão com barreiras fixas e móveis, monitoradas pela Secretaria da Saúde, os quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes do veículo;§2º Fica restrita a entrada ao Município à:I – agentes do poder público e prestadores de serviço ao poder público;II – pessoas que comprovem vínculos, residência, domicilio, trabalho na cidade, ou justo motivo;III – prestadores de serviços, entrega e transporte de mercadorias, transporte de cereais;§3º Em qualquer caso poderá ser vedado a entrada de pessoas que classificadas como sintomáticas ou que incidam na hipótese do art 18 deste decreto;§4º Os que deixarem o município ficarão advertidos de que sua reentrada ficará condicionada a comprovação das situações do §2º e §3º acima, bem como a submissão a período de isolamento domiciliar antes de que possa ter sua circulação local autorizada sob qualquer pretexto;§5º A critério dos agentes de saúde, mesmo no caso do §2º, poderá ser imposto aos que entrarem no município determinações de isolamento ou quarentena.§6º Poderá ser exigido cadastro e identificação das pessoas previstas no §2º e as que forem autorizadas a ingressar no município, bem como anotação de endereço e número de contato telefônico, as quais serão advertidas quanto a obrigatoriedade de tomar precauções, promover desinfecção e higienização de veículos e comunicar qualquer sintoma superveniente previsto no art 18;§7º Cidadãos que demonstrarem renitência na tentativa de saídas e reentradas, sem justificativa plausível, poderão ser considerados como potenciais vetores de contaminação e submetidos a medidas de isolamento ou quarentena forçada ou ainda proibidos de saída e reingresso;§8º Poderá ser aplicado multa de R$ 5.000,00 e medidas de isolamento forçado a aqueles que tentarem furar o bloqueio ou que procurarem rotas alternativas de desvio;Artigo 3. Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 20 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários, podendo ser aplicado no que cabível as medidas do artigo anterior.Artigo 4. Não se aplica a vedação de circulação a casos de urgência e emergência e aos serviços público essenciais.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2020. Edição 0001
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.

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