sexta-feira, 20 de março de 2020

Goioxim Câmara Municipal Resolução 04/2020 Regulamenta Funcionamento


CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM 
Estado do Paraná Rua: Mato Grosso, n.º 35 – Centro CEP: 85162-000 Goioxim – PR E-mail: cmgoioxim@hotmail.com – Fone/fax: (42) 3656-1054 CNPJ:01.607.629/0001-67


RESOLUÇÃO Nº 004/2020
Regulamenta o funcionamento da Câmara Municipal de Goioxim- Paraná durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional e da recomendação de adoção de medidas preventivas à propagação da COVID-19 (coronavírus). 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM- ESTADO DO PARANÁ, por meio de sua Mesa Diretora, composta pelos Senhores Vereadores: Elson Luiz Gutervil, Olino Soares dos Santos, Denílson Ferreira Ramos e Edenilson José Zorzanello, no uso de suas atribuições,
Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde -OMS de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020;
Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde- OMS de situação de pandemia em relação ao coronavírus em 11 de Março de 2020; 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional- ESPIN veiculada pela Portaria 188/GM/MS em 4 de Fevereiro de 2020;
Considerando o previsto na Lei 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; 

Considerando o contido no Decreto 4230 do Estado do Paraná que dispõe sobre as medidas de enfrentamento decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto 07/2020 da Prefeitura Municipal de Goioxim de 18 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus- COVID-19.
Considerando o grupo de risco para infecção pelo coronavírus composto por pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras doenças preexistentes que possam levar a um agravamento do seu quadro clínico com o contágio, em especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções;

Considerando o avanço do contágio da doença no Paraná, o alto índice de transmissibilidade do coronavírus e a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para prevenção à infecção e a propagação, preservando a saúde de todos com o fim de evitar a contaminação em alta escala e sua disseminação no município de Goioxim-PR;

RESOLVE
Art. 1° Definir novas medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19) na Câmara Municipal de Goioxim, com vigência por prazo indeterminado.
Art. 2° Fica suspenso temporariamente o atendimento presencial ao público, os servidores permanecerão internamente trabalhando, exceto os que se encontram no grupo de risco, ficando disponibilizado a população solicitar informações através dos seguintes canais de comunicação: por telefone: (42) 3656-1054 e por e-mail: cmgoioxim@hotmail.com. 

Art. 3° As sessões serão fechadas ao público, devendo comparecer ao ato apenas os vereadores e os servidores convocados. 

Art. 4° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Goioxim, os vereadores, servidores, agentes públicos de entidades e órgãos públicos, fornecedores e empregados que prestam serviços no órgão e licitantes. 

Art. 5° Fica suspensa a realização, nas dependências da instituição, de eventos coletivos, não diretamente relacionados às atividades legislativas do plenário e das comissões. 

Art. 6° Fica suspensa a autorização para parlamentares e servidores participarem de cursos presenciais externos e realizarem missões oficiais para locais onde houve infecção por COVID-19, conforme lista do Ministério da Saúde. 

Art. 7° Deverá ser seguido o sistema de trabalho remoto para aqueles se enquadram no grupo de risco. 

Parágrafo único: Ficam estes servidores cientes de que o trabalho remoto deve ser desenvolvido da residência, não podendo servir-se desta possibilidade para uso do tempo de forma particular, sob pena de sofrer penalidades legais. 

Art. 8° A Câmara Municipal de Goioxim deverá dar ampla divulgação desta Resolução na internet e nas mídias sociais, por todos os meios de comunicação disponíveis, bem como afixar informativo na entrada de sua sede dando ciência à todos os interessados. 

Art. 9° Eventuais casos omissos e urgentes serão decididos pela Mesa Diretora. 

Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                               Goioxim, 19 de Março de 2020



Elson Luiz Gutervil                                                         Olino Soares dos Santos 
      Presidente                                                                       Vice -Presidente

Denílson Ferreira Ramos                                               Edenilson J. Zorzanello
      1º Secretário                                                                    2º Secretário





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