segunda-feira, 23 de março de 2020

Goioxim: Câmara Municipal Resolução 05/2020 Dispõe Regras de Prevensão ao Covid-19

                                                 
                                                     RESOLUÇÃO Nº 005/2020
Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim-Paraná e Regulamenta seu funcionamento durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública referente a pandemia COVID-19 (coronavírus)

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM- ESTADO DO PARANÁ, por meio de sua Mesa Diretora, composta pelos Senhores Vereadores: Elson Luiz Gutervil, Olino Soares dos Santos, Denílson Ferreira Ramos e Edenilson José Zorzanello, no uso de suas atribuições, 
Considerando a Resolução 004/2020 desta Casa de Leis que regulamenta o funcionamento durante o período de emergência em saúde pública e adoção de medidas preventivas a à propagação do coronavírus;
Considerando o Decreto 009/2020 da Prefeitura Municipal de Goioxim- PR que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus- COVID 19.
Considerando que o grupo de risco para infecção pelo coronavírus é composto por pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras doenças preexistentes que possam levar a um agravamento do seu quadro clínico com o contágio, em especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções;
Considerando que a Câmara Municipal de Goioxim-PR possui em seu quadro de vereadores e servidores pessoas pertencentes ao grupo de risco;
Considerando o avanço de contágio da doença no Estado do Paraná, bem como o aumento de casos na região da Cantuquiriguaçu;
                                                                       
RESOLVE

Art. 1° Definir novas medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19) na Câmara Municipal de Goioxim, com vigência por prazo indeterminado.

Art. 2° Ficam suspensas temporariamente as sessões ordinárias, observando-se as recomendações das autoridades de saúde municipais, estaduais e federias para a revogação da suspensão.
Parágrafo único: Enquanto persistir a pandemia do coronavírus (COVID-19) os vereadores deliberarão em carácter de urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo, por meio de sessões extraordinárias.

Art.3° Ficam sob regime de teletrabalho os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Goioxim.

Parágrafo único: O teletrabalho de que trata este artigo fica restrito às atividades passíveis de serem remotamente realizadas.

Art.4° Permanecem inalteradas as disposições da Resolução 004/2020 da Câmara Municipal de Goioxim-PR que não colidirem com as disposições do presente instrumento.

Art. 5° A Câmara Municipal de Goioxim deverá dar ampla divulgação desta Resolução na internet e nas mídias sociais, por todos os meios de comunicação disponíveis, bem como afixar informativo na entrada de sua sede dando ciência à todos os interessados.

Art. 6° Eventuais casos omissos e urgentes serão decididos pela Mesa Diretora.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                               
 Goioxim, 23 de Março de 2020.


Elson Luiz Gutervil                                                Olino Soares dos Santos      Presidente                                                                       Vice -Presidente

Denílson Ferreira Ramos                                        Edenilson J.Zorzanello                                                1º Secretário                                                                   2º Secretário


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