terça-feira, 15 de março de 2016

Cantagalo: Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito por contratação de “fantasmas”


Atendendo pedidos apresentados em duas ações civis públicas formuladas em conjunto pelo Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) de Guarapuava e pela Promotoria de Justiça de Cantagalo, no Centro-Sul paranaense, a Justiça de Cantagalo determinou a indisponibilidade de bens do prefeito e de dois servidores municipais que não cumpriam seus contratos de trabalho. Em razão da decisão, os requeridos terão congelados bens nos valores de R$ 23,5 mil numa das ações e R$ 51,4 mil na outra – cada uma delas tem como réu o prefeito e um dos funcionários.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público com fundamento em investigações que apontaram a existência, em 2014, de dois funcionários fantasmas na Prefeitura Municipal de Cantagalo. Eles deveriam prestar serviços no pátio de máquinas do Município, mas nunca compareceram ao trabalho. Num primeiro caso, o requerido foi nomeado para o cargo de provimento em comissão de chefe de departamento e, no segundo, foi feita a contratação mediante recibo de pagamento de autônomo. As investigações apontaram que, nas duas hipóteses, os contratados receberam normalmente os vencimentos, embora não comparecessem ao local de lotação.

Além da indisponibilidade de bens, o Ministério Público requereu a condenação dos réus por prática de improbidade administrativa.




Fonte: www.centralcultura.com.br/default.asp?id=41944

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