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segunda-feira, 31 de março de 2025

Goioxim: Eleição para Suplente do Conselho Tutelar

Texto: Conselho Tutelar


Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. 

 Realizou-se processo de eleição para suplentes para Conselho Tutelar no dia 30 de março de 2025 na Secretária Municipal de Assistência Social, no Município de Goioxim/Pr, a escolha foi feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/02/2025. Edição 3216, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público, nos termos do art. 139 da Lei Federal n ° 8.069, de 13 de julho de 1990. Deu- se processo de escolha para suplência, devido que esgotadas as chamadas dos suplentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros.
Os conselheiros são escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida recondução.

Caso haja o afastamento de um Conselheiro Tutelar, a lei deverá prever que o suplente assumirá imediatamente a vaga deixada.

Divulgação final do Resultado através de publicação no diário oficial 04/04/2025.

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