quinta-feira, 7 de julho de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 07 de Julho 2022


 
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 182, DE 06 DE JULHO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 10 (dez) dias, a contar a partir da data de 07/07/2022, a Servidora, DAIANE DE FATIMA FERREIRA, matrícula nº 92651, ocupante do cargo de Agente de Endemias.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 06 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:C238D570







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 181 DE 04 DE JULHO DE 2022

Exonera a pedido do Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Exonera a pedido do servidor JOSÉ EDILSON DE ANDRADE, Matrícula Funcional n.137785, do cargo de Operador de Maquinas.

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:313C09B9







MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 756/2022

Altera a Lei nº 553/2017, para o fim de modificar o número de vagas no programa de estágio da prefeitura municipal de Goioxim. E revoga as Leis nº 566/2018 e nº 646/2019, dando outros provimentos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do Art. 3º. da Lei 553/2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – (...);

I – 50 bolsas para acadêmicos de ensino superior, com carga horária de 30 (horas) semanais e com bolsa de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais e 15 (horas) semanais com bolsa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais;

II – 20 bolsas para acadêmicos de curso médio e profissionalizante, com carga horária de 30 (horas) semanais e com bolsa de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais e 15 (horas) semanais com bolsa de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) mensais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 566/2018 e nº 646/2019.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:0882F2BF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2022. Edição 2556
https://www.diariomunicipal.com.br

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