MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 29, DE 01 DE JULHO DE 2022
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
DECRETA
Artigo 1. Fica regulamentada a Lei Municipal n° 745 de 19 de abril de 2022, que instaurou o Programa "Kit Lanche ou Kit Viagem ou Viagem Humanizada" no âmbito do Município de Goioxim, cuja finalidade é fornecer "kit lanche" aos pacientes que utilizam do transporte do Município, para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde - SUS, em outros Municípios, pautada na Dignidade da Pessoa Humana.
Artigo 2. A regulamentação, através do presente decreto, visa garantir uma melhor distribuição do “Kit Lanche” atendendo a finalidade do Programa em consonância com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, mais especificamente o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Artigo 3. Em atenção ao disposto no artigo 3º, da Lei nº 745/2022, fica vinculada a distribuição dos kits aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde – SUS, que realizam tratamento em outras cidades, bem como os usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar.
I – A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar de um servidor concursado, ou não, para a separação e organização dos kits, que serão entregues durante a entrada nos transportes que saem pela madrugada ou manhã, com destino a outros municípios como o caso de pacientes que vão para tratamento em Curitiba ou com o ônibus da saúde para Guarapuava.
II – A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável pela organização e distribuição dos kits de sua secretaria e para o Conselho Tutelar.
§ 1º - Em atenção ao disposto no inciso I, não se enquadram na distribuição dos kits os transportes de urgência e/ou emergência e realizados com viagens de curta duração durante o expediente.
§ 2º O kit lanche também será disponibilizado ao acompanhante do paciente, limitado à 01 (um) acompanhante por paciente transportado.
§ 3º Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelos kits, por parte de quem quer que seja.
§ 4º Os kits são destinados exclusivamente aos pacientes e/ou acompanhantes, não devendo ser disponibilizados aos servidores.
§ 5º É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde - SUS, do Município que realizam tratamento em outras cidades.
Artigo 4. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correção à conta da seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0006.2037 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00.00 MATERIAIS DE CONSUMO 01320 RECURSO ORDINÁRIOS (livres)
Artigo 5. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 01 de julho de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:C1928925
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA TERCEIRA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS 009/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2022
Aos trinta dias do mês de junho do ano de 2022, às 09:00 horas, em sessão pública, sob presidência nesta sessão do Senhor Flávio Balduino Soares e membros o Senhor Luciano Matulle a Senhora Ingridi Schadeck, reuniu-se a Comissão de Licitação designada pelo Decreto Municipal nº. 002/2022 para proceder às atividades pertinentes a Tomada de Preços 009/2022, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMIDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, DISTRIBUIÇÃO DE CAMPANHAS, PEÇAS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS PARA OS MEIOS DIGITAIS E OFFILINE, DE LOGOTIPOS E DE OUTROS ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL. As 09:00 horas foi aberta a terceira sessão pública, não havendo comparecido na sessão o representante legal da empresa interessada. Em ato continuo foi promovida a abertura do Envelope “C” de Proposta de preços que foram rubricadas pela comissão.
Considerado apenas uma participante do processo, aberto a proposta verificou que a empresa apresentou Proposta com Desconto Proposto de 80% (oitenta por cento), somando assim 40 ponto conforme pontuação estabelecida no edital no item 11.3, aplicando-se a formula do Item 11.7 do edital somando-se a Nota Técnica Final + Nota de Preços final, sendo que a empresa atingiu pontuação máxima nos dois itens, atingindo assim a NF (Nota Final) de 100 pontos. Nada mais havendo a ser dito, lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada por todos.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
CPF: 097.766.269-12
LUCIANO MATULLE
CPF 069.289.169-23
INGRIDI SCHADECK
CPF 070.582.699-63
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:69A998BF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2022. Edição 2553
https://www.diariomunicipal.com.br
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