MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 193 DE 21 DE JULHO DE 2022
ORDILEI GOMES FERNANDES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e, considerando a Lei Complementar nº 001 de 10 de abril de 2006, e considerando o que consta do Processo de Sindicância nº 001/2021 resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados
I – Presidente: Fabiane Roberta da Rocha Costa Rizzi;
II – Secretário: Flávio Balduino Soares;
III – Membro: Ingridi Schadeck Pedroso
para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão nova Comissão de Sindicância, com vistas a dar continuidade, no prazo de 30 (trinta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo de sindicância nº 001/2021 iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 139, de 27 de abril de 2021 publicada no Diário Oficial do município na data do dia 27 de abril de 2022, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, 21 DE JULHO DE 2022.
ORDILEI GOMES FERNANDES
Secretário de Administração Municipal de Goioxim
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:859AD786
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 192 DE 21 DE JULHO DE 2022
ORDILEI GOMES FERNANDES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar sumário sob o número de Protocolo Administrativo 61, em face de servidor público municipal, para apurar se ausentou-se do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do chefe por repetidas vezes, além de desacato e insubordinação aos seus superiores.
Art. 2º Designar servidores para compor a Comissão Processante, no âmbito da Administração Direta do Município de Goioxim, conforme segue:
I – Presidente: Fabiane Roberta da Rocha Costa Rizzi;
II – Secretário: Flávio Balduino Soares;
III – Membro: Ingridi Schadeck Pedroso
Art. 3º Incumbir a Comissão Processante de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo instaurado, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, admitida sua prorrogação por até 15 (quinze) dias.
Art. 4º Nos termos do Art. 149 da Lei Complementar 001/2006, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. Determino o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração o servidor investigado no presente procedimento.
Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) a partir da data da publicação desta, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, 21 DE JULHO DE 2022.
ORDILEI GOMES FERNANDES
Secretário de Administração Municipal de Goioxim
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:1DBE3523
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/07/2022. Edição 2567
https://www.diariomunicipal.com.br
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