quarta-feira, 6 de julho de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 06 de Julho 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161/2022


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA GRÁFICA EDITORA CANTU LTDA CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº 048/2022, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: Gráfica Editora Cantu Ltda EPP, sediada a Rua Coronel Guilherme de Paula, 876 - CEP: 85301220 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.175.166/0001-74, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Joiceli dos Santos Fabrício, portador do RG nº 7.738.655-6-II/ e do CPF nº 761.413.069-34.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Contratação de empresa para publicação de atos oficiais em jornal de circulação local, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos conforme proposta de preços apresentada no processo de pregão eletrônico 048/2022.

 

Item

Descrição do produto/serviço

Unidade

Quantidade

Preço unitário

Preço total

1

Publicação de material de interesse público da administração, editais, portarias, decretos, divulgação de noticiais, informação de eventos, mensal.

SV

12,00

4.230,00

50.760,00

 

50.760,00

 




DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

O fornecimento ou serviço do item a empresa que se sagrar vencedora ocorrerá de forma fracionada e parcelada, mediante o recebimento de “ORDEM SERVIÇO”, a qual será emitida pela Setor de Licitações e Contratos.

 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 04/07/2022.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 04 de julho de 2022.

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

GRÁFICA EDITORA CANTU LTDA

CNPJ 02.175.166/0001-74

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

 

2: NOME:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:5C34914B








MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 30, DE 01 DE JULHO DE 2022

SÚMULA: Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Tutelar de Goioxim, e da outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.

 

Considerando a eleição para Suplentes do Conselheiros Tutelar realizada em 26 de junho de 2022 na secretaria de assistência social.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica nomeado, para compor o Conselho Tutelar do Município de Goioxim, Rubens Cordeiro Rodrigues inscrito no RG nº 13.302.824-2 e CPF nº 097.820.589-80.

 

Art. 2º Os membros do Conselho Tutelar, ora nomeados, observarão as competências que lhes serão atribuídas, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 01 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:A46D5FB7






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 180 DE 04 DE JULHO DE 2022.

SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário sob o número de protocolo administrativo 101/2022.

 

ORDILEI GOMES FERNANDES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar sumário sob o número de Protocolo Administrativo sob o nº 101/2022, em face de servidor público municipal, para apurar se ocorreu o abandono do cargo, período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º Designar servidores para compor a Comissão Processante, no âmbito da Administração Direta do Município de Goioxim, conforme segue:

 

I – Presidente: Flavio Balduino Soares;

II – Secretária: Adriele Henning;

III – Membro: Ingridi Schadeck Pedroso.

 

Art. 3º Incumbir a Comissão Processante de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo instaurado, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, admitida sua prorrogação por até 15 (quinze) dias.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Goioxim, Estado do Paraná, 04 de julho de 2022.

 

ORDILEI GOMES FERNANDES

Secretário de Administração Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:5F60B044







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 178, DE 04 DE JULHO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 04/07/2022, a Servidora, VERIDIANA SCHADECK DE GOES, matrícula nº 92971, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:19AC3FDC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2022. Edição 2555
https://www.diariomunicipal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém