MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE REMOÇÃO E FIXAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIOXIM - 2021
Datas para Remoção/Fixação de Padrão
26/11/2021 | Publicação do Decreto da Comissão Especial para concurso de remoção/fixação. |
29/11/2021 | Publicação do Edital com as vagas e datas para o concurso de remoção. |
30/11/2021 a 03/12/2021 | Formalização do pedido de Remoção na Secretaria Municipal de Educação de Goioxim das 08:00h às 17:00h. |
06/12/2021 | Divulgação do resultado preliminar. |
07/12/2021 a 09/12/2021 | Pedido de revisão (recurso). |
10/12/2021 | Análise dos pedidos de recurso. |
13/12/2021 | Divulgação do resultado final da fixação/remoção. |
Levantamento de Vagas
INSTITUIÇÃO | VAGAS |
Escola Municipal do Campo Rodrigues Alves – EIF | 02 vagas |
A ordem de classificação seguirá os critérios contidos no Decreto 062/2019, que estabelece critérios para remoção e fixação de padrão:
Art. 12 – Não serão aceitos os pedidos de inscrição fora do prazo e horário estabelecidos no edital de fixação.
Art. 13 – Para remoção, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço publico municipal e, no caso empate, serão utilizados os seguintes critérios:
b) b) Maior idade;
Art. 14 – Pedido de revisão de classificação deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial até três dias uteis após a divulgação do resultado de classificação, efetuando-se seu protocolo na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15 - Pedido de revisão de resultado final do concurso deverá ser protocolado
na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão Especial, em até 02 (dois)
dias úteis após a publicação do resultado, tendo a Comissão Especial até 03 (três) dias
úteis para responder ao solicitado.
Art. 16 - As vagas serão preenchidas obedecendo ao critério de classificação
estipulado neste decreto.
Art. 17 - A partir da publicação do resultado final, não caberá desistência da
remoção ou da designação.
Goioxim, 29 de novembro de 2021.
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COMISSÃO ESPECIAL PARA CONCURSO DE REMOÇÃO
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:1FCAD9AB
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL Nº 006/2021 - CONVOCAÇÃO
TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
A Prefeita do município de Goioxim Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Teste Seletivo Público Simplificado Edital n.º 002/2021 para contratação, por prazo determinado de pessoal, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goioxim , sob regime especial, com fundamento na Lei Municipal nº 718/2021 de 05 de outubro de 2021, constantes no ANEXO I deste Edital, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, munidos dos documentos constantes do ANEXO II deste Edital, para a conclusão dos procedimentos de contratação
I - Fica reservado o período compreendido das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas, do dia 01 a 10 de dezembro de 2021, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Goioxim PR., sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – Centro –Goioxim – PR., para a apresentação dos documentos constantes do ANEXO II ao presente Edital.
II- O não comparecimento do candidato, bem como a não apresentação dos documentos elencados no item anterior no prazo estipulado, implicará ao candidato sua perda do direito a contratação.
Município de GOIOXIM – Estado do Paraná, em ,30 de novembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal
TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 EDITAL Nº 006/2021
ANEXO I – RELAÇÃO DOS CONVOCADOS
CARGO: ENFERMEIRO (A):
CLASIFICAÇÃO | CANDIDATO (A) |
4º | MELLODI APARECIDA SANTOS PEDROSO |
CARGO: FISIOTERAPEUTA:
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO (A) |
2º | ALEX RODRIGUES MACEDO |
CARGO: MOTORISTA JACUTINGA
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO (A) |
2º | DHEIMISON LUCAS CAMPOS |
TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2021 EDITAL Nº 006/2021 ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
1 – 01 (uma) foto 3x4 recente;
2 – Fotocópia da Cédula de Identidade;
3 – Fotocopia do Cartão de Identificação do Contribuinte - Pessoa Física - CPF;
4 –Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação/justificativa da última eleição;
5 –Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação militar, quando couber;
6–Fotocópia da Certidão de Casamento, se casado ou declaração de união estável;
7 – Fotocópia da Certidão de nascimento e CPF dos filhos;
8 – Fotocópia do Comprovante de conclusão da escolaridade exigida para o cargo pleiteado;
9 – Carteira de Trabalho.
10 – Comprovante de inscrição do PIS/PASEP;
11– Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, conforme exigências do cargo pleiteado;
12 – Certidão negativa de antecedentes criminais;
13 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
14 – Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.
15 – Atestado médico comprovando perfeitas condições para o exercício do emprego; (caso o diagnostico comprove incapacidade para o exercício do emprego, o candidato estará automaticamente desclassificado).
16 - Comprovante de endereço atual;
17 - Possuir conta em banco (Bradesco)
Goioxim, em 30 de novembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
LUCIMARA APARECIDA DE LIMA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:33B41CF9
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 17/2021
DECRETO Nº 17, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre um credito adicional suplementar no valor de R$ 100.910,00 (cem mil e novecentos e dez reais) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA – Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações na importância de R$ 100.910,00 (cem mil e novecentos e dez reais), conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
07.001.12.361.0004.2019 | 33.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 01020 | 00147 | 39.000,00 |
08.001.10.301.0007.2003 | 31.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 01260 | 00494 | 35.000,00 |
10.002.08.243.0008.2034 | 31.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 01810 | 00000 | 24.000,00 |
10.002.08.243.0008.2034 | 31.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 01820 | 00000 | 2.500,00 |
06.001.15.451.0009.2011 | 33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00650 | 001009 | 410,00 |
Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 3º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art . 43, § 1º , Inciso III, da Lei Federal 4320/64 resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme especifica:
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Conta Despesa | Fonte de Recurso | Valor (R$) | |
07.001.12.361.0004.2019 | 33.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 0990 | 00000 | 39.000,00 | |
08.001.10.301.0007.2024 | 33.90.40.00.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica | 01480 | 00494 | 35.000,00 | |
11.001.27.812.0005.2041 | 31.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 02180 | 00000 | 26.910,00 | |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 17 de novembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:981D007D
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 729/2021
Autoriza o município de Goioxim a celebrar acordo extrajudicial, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Goioxim autorizado a celebrar acordo extrajudicial, para indenização de danos materiais causados por omissão no serviço, no valor total de R$ 28.228,78 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e, setenta e oito centavos), conforme apurado no Processo Administrativo de Ressarcimento nº 38, de 21 de setembro de 2021, em que é requerente o Senhor Nelson Velinski.
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Goioxim em 30 de novembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:EF5AF275
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2021. Edição 2401
http://www.diariomunicipal.com.br
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