quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Município dia 15/10/2020, Decreto 41, e 42/2020. Portaria 101 e 102/2020.




MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO Nº 41/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

O Decreto nº 40/2020, de 09 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º em seu Artigo 5, com a seguinte redação:Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normativas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Saúde do Paraná para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais, bem como, as determinações previstas abaixo: 
Parágrafo 1º - No que implica a restrição prevista no Inciso II deste artigo, cabe a exceção para os idosos com circulação em casos de urgência e emergência e aos serviços públicos essenciais, assim, os que necessitarem se deslocar até os estabelecimentos comerciais, terão horário preferencial das 08:00 ás 11:00.
Parágrafo 2º - Fica a cargo dos estabelecimentos controlar o fluxo de pessoas no local e o distanciamento nas filas, disponibilizando funcionários para realizar o controle, bem como, devendo respeitar as recomendações sanitárias já impostas nos demais Decretos;

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 42/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA: 

Art. 1º Este decreto regulamenta o Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, como instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI na área de atendimento e proteção aos direitos da pessoa idosa, nos termos das Leis Federais 8.842/94 (Política Nacional do Idoso), 10.741/03 (Estatuto do Idoso), e Lei Estadual 11.863/97 (Política Estadual do Idoso).

Art. 2º Cabe ao Município de Goioxim, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, como órgão responsável pela coordenação da Política Municipal do Idoso, gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI.
§ 1º A proposta orçamentária do FMDI, constará da política e programas anuais e plurianuais do Governo e será submetida à apreciação do CMDI.
§ 2º O orçamento do FMDI integrará o orçamento do Município de Goioxim.
§ 3º A competência para a prática dos atos de ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias do FMDI, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários, será exercida pelo(a) gestor(a) municipal do FMDI (Secretário(a) Municipal de Assistência Social), compreendendo os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso;
§ 4º As autorizações de pagamentos efetuados pelo FMDI, serão assinadas pelo(a) Gestor(a) Municipal do FMDI em conjunto com o(a) Gestor(a) Municipal.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 101/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E

Artigo 1º - Designar o Servidor MARCOS ANTÔNIO DE CASTRO, para desempenhar as funções de Secretário na Escola Municipal Governador Moysés Lupion.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contidas na Portaria 015/2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 102/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,R E S O L V E 
Artigo 1º - Designar a Servidora JULIANE DE FATIMA MACHADO,  para desempenhar as funções de Auxiliar de Serviços Gerais na Unidade Básica de Saúde – UBS Alvorada.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/10/2020. Edição 2117
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

 

 

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