MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 05/2017
SUMULA: RESTRUTURAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ LOCAL DO PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE.
A Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná Sra. Mari Terezinha da Silva, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a continuidade do Programa Família Paranaense no território do Município de Goioxim, com o objetivo central de atender às famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Local do Programa Família Paranaense - Unidade de atuação no território de concentração das famílias, sendo responsável por mapear e articular ações com a rede de atendimento local, bem com por desenvolver as ações junto com as famílias.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para recompor o Comitê Local do Programa Família Paranaense:
SECRETARIA DE AGRICULTURA
TIAGO MALAVER;
SECRETARIA DE SAÚDE
EMILENE FOSS;
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
LAURI BOLIGON;
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
LUVIA ANTUNES DO AMARAL;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DANIELE FERREIRA DE MORAIS;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
BENILDO SPONCHIADO.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 23 de Fevereiro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:5D524172
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 04 /2017
Declara Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o dia 28 de fevereiro é Carnaval e 01 de março de 2017 é quarta-feira de cinzas;
DECRETA
Art. 1º.Fica declarado comoPonto Facultativo, os dias 27, 28 de fevereiro e 01 de março de 2017 até as 13h.
Parágrafo Único -Os setores cujas atividades sejam consideradas essenciais deverão obedecer escala de plantão a ser elaborada pela respectiva Secretaria.
Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposiçõesem contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA.
Goioxim, 23 fevereiro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:3CAA9A86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2017. Edição 1200
Fonte:www.diariomunicipal.com.br
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