quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Goioxim: Ata de Registros de Preços Nº 17, 18, e 19/2017


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, AO SEGUINTE OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de material escolar de expediente e suprimentos de informática em atendimento as Secretarias Municipais PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr(a). Mari Terezinha da Silva, portador(a) do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2-SSP/PR, e de outro lado a empresa:

FORNECEDORA: SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA INÁCIO KARPINSKI, 1276 CASA - CEP: 85045000 - BAIRRO: BONSUCESSO, Guarapuava/PR inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.997.858/0001-71, neste ato representada pelo Sr. CELSO STACHEIRA , residente e domiciliado a RUA FRANCISCO PIRES DA ROCHA, 309 CASA - CEP: 85045010 - BAIRRO: BONSUCESSO, Guarapuava/PR, portador da CI/RG nº 657.216-SSP/PR e do CPF/MF nº 149.877.169-68, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, bem como Decreto Municipal 16/2010, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material escolar de expediente e suprimentos de informática em atendimento as Secretarias Municipais de acordo com o Sistema de Registro de Preços do Pregão Presencial n° 07/2017, pelo período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Secretaria, que solicitará parte dos itens e quantitativos licitados através da Nota de Empenho ou Requisição de Compra, tudo conforme a seguir:

Item
Descrição do produto/serviço
Marca do produto
Unidade de medida
Quantidade
Preço unitário
Preço total
2
caixa de papelão para arquivo morto, alta resistência
SÃO CARLOS
UNID.
400,00
0,85
340,00
3
calculadora de mesa com 12 digitos - com pilha
ADECK
UNID.
30,00
9,80
294,00
9
Clipes nº 0 - cx c/ 100
CLIPSNEW
CX
50,00
1,05
52,50
10
Clipes nº 02 - cx c/ 100g
CLIPSNEW
CX
100,00
1,04
104,00
11
Clipes nº 03 - cx c/ 100g
CLIPSNEW
CX
80,00
1,08
86,40
12
Clipes nº 06 - cx c/ 500g
CLIPSNEW
CX
50,00
4,29
214,50
16
envelope A4 229x324
FORONI
UNID.
500,00
0,14
70,00
19
Eva estampado - cores div. 60x40x0,2cm
BOTO
CX
500,00
3,35
1.675,00
22
Fita adesiva crepe 18mmx50cm
ADERE
CX
100,00
1,95
195,00
24
Fita adesiva larga transparente 45mmx50m
ADERE
CX
200,00
1,86
372,00
25
grampeador grande 26/6 em metal, capacidade 20fls
GRAMPLINE
UNID.
100,00
6,45
645,00
26
Grampo 26/6caixa c/ 5000 grampos, matertial metal, tratamento superf ecial cobreado tamanho 26/6
MARIPEL
CX
300,00
2,34
702,00
28
Lápis preto nº 2 nacional, em madeira reflorestamento com 144 unid
LEO E LEO
CX
100,00
22,38
2.238,00
34
pasta suspensa para arquivo kraft, acabamento marmorizado brilhante
FRAMA
UNID.
500,00
1,00
500,00
37
Registrador de A-Z, pasta para arquivo, material papelão prensado com cantoneiras em metal, largura 280, altura 19, lombada 85, cor preta, caracteristicas adicionais com ferragem cromada tipo alavancada com dois furos-furos
FRAMA
UNID.
200,00
6,69
1.338,00
39
Tinta pára carimbo Frasco c/ 40 ml - cor azul
RADEX
UNID.
200,00
2,74
548,00
40
Tinta para carimbo Frasco c/ 40 ml - cor preta
RADEX
UNID.
100,00
2,74
274,00
52
Caderno de desenho grande espiral c/ 48 folhas, formato 200 x 275 mm, capa flexível.
CREDEAL
UN
1.000,00
2,29
2.290,00
68
Papel camurça com duas faces sendo uma face branca e outra colorida co m 25folhas em cada pacote; 40x60 cm. Cores variadas
VMP
PCTE
25,00
13,80
345,00
69
Papel cartão, gramatura de 240 grs, tamanho 48 x 65 cm. Cores variadas Pacote com 20 folhas
VMP
PCTE
20,00
13,35
267,00
75
Papel laminado 45 x 59 cm. Cores diversas.
VMP
UN
200,00
0,52
104,00
76
Rolo De Papel Semi Kraft De 90 Cm
VMP
RL
3,00
39,90
119,70
82
Pincel para pintura tinta guache - médio em madeira e pelagem artifici
TIGRE
UN
10,00
1,74
17,40
85
Capa para encadernação _ Transparente e preta
GOODIE
UN
100,00
0,38
38,00
87
Espiral encadernação 17mm plástico preto cap.100fls PT 50 UN
MARES
UN
1,00
12,25
12,25
89
Estilete Retrátil 6 Polegadas
ADECK
UN
15,00
0,90
13,50
90
Giz escolar plastificado branco c/50 palitos 3051
DELTA
CX
1.000,00
1,23
1.230,00
94
Pasta com aba elástico transparente ofício 20mm Descrição - Medidas: 335 x 20 x 235 mm/ Pasta aba elástico em polipropileno nos tamanhos ofício/ Possui abas para fixar os documentos no interior da pasta e elástico para fechamento com terminação em plástico, conforme normas do Inmetro. 
POLIBRAS
UN
100,00
1,29
129,00
102
Bola de futebol de campo
XALINGO
UN
10,00
32,00
320,00
103
Bola de vôlei
XALINGO
UN
10,00
21,80
218,00
1
TONER NOVO IMPRESSORA HP LASERJET M - 1132 COMPATÍVEIS OU INDICADOS PELO FABRICANTE REFERENCIAS CB 435/436/285/287A
PREMIUM
UN
400,00
22,70
9.080,00
5
CARTUCHO DE TINTA NOVO HP 21
HP
UN
50,00
26,00
1.300,00
8
TONER NOVO PARA IMPRESSORA HP 4200
HP
UN
50,00
56,00
2.800,00
10
TONER COMPATIVEL 12A
PREMIUM
UN
100,00
23,80
2.380,00
13
CARTUCHO HP 60 PRETO
HP
UN
100,00
35,00
3.500,00

33.812,25

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente ATA está sendo firmada com fundamento na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e Lei n.º 8.666/93, e de acordo com as conclusões do Pregão Presencial n° 07/2017, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o estabelecido no Decreto Municipal n° 16/10 que definem o Sistema de Registro de Preços no Município de GOIOXIM/Pr.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a aquisição dos bens durante o prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I é de R$ 33.812,25.

Parágrafo Primeiro: Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, taxas de entrega, tributos etc, sem qualquer ônus para a Administração.

Parágrafo segundo: Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta dos recursos das Secretarias do Município, através das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
Grupo da fonte
240
03.001.04.121.0005.2005
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
260
03.001.04.121.0005.2005
511
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
330
03.003.04.122.0005.2007
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
350
03.004.04.122.0005.2008
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
650
05.001.12.361.0008.2022
146
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
880
05.001.12.361.0008.2029
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
980
05.002.12.365.0009.2031
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
990
05.002.12.365.0009.2031
103
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1000
05.002.12.365.0009.2031
104
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1070
05.003.12.366.0010.2032
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1080
05.003.12.366.0010.2032
103
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1100
05.004.13.392.0011.2033
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1210
06.001.10.301.0012.2038
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1390
06.001.10.301.0012.2042
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1400
06.001.10.301.0012.2042
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1490
06.001.10.301.0012.2043
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1500
06.001.10.301.0012.2043
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1840
07.001.08.244.0013.2055
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1950
07.001.08.244.0013.2059
810
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2120
07.002.08.243.0014.6064
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2180
07.003.08.122.0013.2065
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2640
09.001.20.606.0016.2082
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital. 4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

4.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.

4.4 Os materiais deverão ser entregues nos respectivos endereços relacionados na solicitação elaborada pelos departamentos secretarias, de acordo com as quantidades demandadas por cada Secretaria.

4.5 O prazo para entrega dos materiais será de 5 dias, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação da Administração. As entregas deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário da 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela entregue, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES

6.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
6.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
6.1.2. multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 13.2.3 deste subitem;
6.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
6.1.4. na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses;
6.1.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.

6.2. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.

6.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

6.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

6.5. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;

6.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. O fornecimento do produto será efetuado mediante expedição, pelo departamento responsável, um pedido de fornecimento, do qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato.

7.2. Os materiais deverão ser entregues, parceladamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ú t e i s contados da data e horário de sua solicitação pelo departamento responsável, em local a ser definido pela Administração.

7.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo departamento responsável, em cada pedido de fornecimento.

7.4. O Município de Goioxim não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

7.5. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões requisitante para as compras durante o período de 12 (doze) meses.

7.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Goioxim firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

7.7. O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

7.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

7.9. O preço registrado obriga o proponente e poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para menos ou para mais.

7.10. Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

7.11. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos;

7.12. A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração em pagar eventual fornecimento no valor atualizado.

7.13. Em caso de dúvida, na entrega do produto, será enviado lote de amostra a laboratório acreditado pelo INMETRO para a comprovação das exigências editalícias às custas do fornecedor.

7.14. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão 007/201710.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Cantagalo/PR, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme.

Goioxim, 21/02/2017.

Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Detentor da Ata
Sol Equipamentos de Escritório LTDA
CNPJ 75.997.858/0001-71
CELSO STACHEIRA

Testemunhas:

NOME:_________________
RG:­­­­­­­­­­­____________________
ASSINATURA:__________

NOME:__________________
RG:­­­­­­­­­­­_____________________
ASSINATURA:___________

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
                                                                                                                                                             Código Identificador:16ECDF3B

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, AO SEGUINTE OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de material escolar de expediente e suprimentos de informática em atendimento as Secretarias Municipais PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr(a). Mari Terezinha da Silva, portador(a) do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2-SSP/PR, e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: IARGAS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA LINHA COCHOS, S/N CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS, Goioxim/PR inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.196.184/0001-81, neste ato representada pelo Sr. CRISTIANE IARGAS, residente e domiciliado a AV. ANTONIO NARCISO CECHIN, S/N CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALVORADA, Goioxim/PR, portador da CI/RG nº 75308426 e do CPF/MF nº 038.946.539-90, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, bem como Decreto Municipal 16/2010, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material escolar de expediente e suprimentos de informática em atendimento as Secretarias Municipais de acordo com o Sistema de Registro de Preços do Pregão Presencial n° 07/2017, pelo período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Secretaria, que solicitará parte dos itens e quantitativos licitados através da Nota de Empenho ou Requisição de Compra, tudo conforme a seguir:

Item
Descrição do produto/serviço
Marca do produto
Unidade de medida
Quantidade
Preço unitário
Preço total
33
Pasta sanfonada plástica aba elástica c/ 12 divisórias tamanho A4
POLIBRAS
UNID.
100,00
13,50
1.350,00
56
Caderno universitário, capa dura, espiral, com margem, de 10 matérias 200 folhas.
TILIBRA
UN
100,00
6,20
620,00
71
Papel Manteiga 50 X 70cm
VISITEX
UN
50,00
0,49
24,50
74
Papel espelho 48x66cm, 63gr. Cores sortidas.
V.M.P
UN
50,00
0,25
12,50
79
Clips colorido tamanho médio caixa com 100 unidades
CHAPARRAU
CX
10,00
2,29
22,90
95
Palito De Picolé Ponta Redonda Pacote Com 1.000 unidades
DIVERSOS
PCTE
6,00
26,90
161,40

2.191,30

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente ATA está sendo firmada com fundamento na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e Lei n.º 8.666/93, e de acordo com as conclusões do Pregão Presencial n° 07/2017, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o estabelecido no Decreto Municipal n° 16/10 que definem o Sistema de Registro de Preços no Município de GOIOXIM/Pr.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a aquisição dos bens durante o prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I é de R$ 2,191,30.

Parágrafo Primeiro: Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, taxas de entrega, tributos etc, sem qualquer ônus para a Administração.

Parágrafo segundo: Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta dos recursos das Secretarias do Município, através das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
Grupo da fonte
260
03.001.04.121.0005.2005
511
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
330
03.003.04.122.0005.2007
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
650
05.001.12.361.0008.2022
146
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1390
06.001.10.301.0012.2042
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1400
06.001.10.301.0012.2042
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1500
06.001.10.301.0012.2043
303
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2640
09.001.20.606.0016.2082
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital. 4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

4.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.

4.4 Os materiais deverão ser entregues nos respectivos endereços relacionados na solicitação elaborada pelos departamentos secretarias, de acordo com as quantidades demandadas por cada Secretaria.

4.5 O prazo para entrega dos materiais será de 5 dias, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação da Administração. As entregas deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário da 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela entregue, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES

6.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
6.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
6.1.2. multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 13.2.3 deste subitem;
6.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
6.1.4. na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses;
6.1.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.

6.2. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.

6.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

6.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

6.5. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;

6.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. O fornecimento do produto será efetuado mediante expedição, pelo departamento responsável, um pedido de fornecimento, do qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato.

7.2. Os materiais deverão ser entregues, parceladamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ú t e i s contados da data e horário de sua solicitação pelo departamento responsável, em local a ser definido pela Administração.

7.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo departamento responsável, em cada pedido de fornecimento.

7.4. O Município de Goioxim não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

7.5. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões requisitante para as compras durante o período de 12 (doze) meses.

7.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Goioxim firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

7.7. O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

7.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

7.9. O preço registrado obriga o proponente e poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para menos ou para mais.

7.10. Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

7.11. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos;

7.12. A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração em pagar eventual fornecimento no valor atualizado.

7.13. Em caso de dúvida, na entrega do produto, será enviado lote de amostra a laboratório acreditado pelo INMETRO para a comprovação das exigências editalícias às custas do fornecedor.

7.14. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão 007/201710.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Cantagalo/PR, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme.

Goioxim, 21/02/2017.

Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Detentor da Ata
Iargas & Cia LTDA
CNPJ 09.196.184/0001-81
CRISTIANE IARGAS

Testemunhas:

NOME:_______________
RG:­­­­­­­­­­­__________________
ASSINATURA:________

NOME:_______________
RG:­­­­­­­­­­­__________________
ASSINATURA:________

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:D30D35AA



MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, AO SEGUINTE OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de material escolar de expediente e suprimentos de informática em atendimento as Secretarias Municipais PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr(a). Mari Terezinha da Silva, portador(a) do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2-SSP/PR, e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: COMERCIAL MS LICITA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à AV. SÃO JOÃO, 145 - CEP: 86930000 - BAIRRO: CENTRO, São João do Ivaí/PR inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.501.677/0001-92, neste ato representada pelo Sr. CLEBER SILVERIO SIMAO, residente e domiciliado a AV. SÃO JOÃO , 143 - CEP: 86930000, São João do Ivaí/PR, portador da CI/RG nº e do CPF/MF nº 045.177.619-40, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, bem como Decreto Municipal 16/2010, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material escolar de expediente e suprimentos de informática em atendimento as Secretarias Municipais de acordo com o Sistema de Registro de Preços do Pregão Presencial n° 07/2017, pelo período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Secretaria, que solicitará parte dos itens e quantitativos licitados através da Nota de Empenho ou Requisição de Compra, tudo conforme a seguir:

Item
Descrição do produto/serviço
Marca do produto
Unidade de medida
Quantidade
Preço unitário
Preço total
4
caneta esferográfica - nacional Corpo de Cristal transparente, com tampa, na cor da tinta preta, esferografica, material ponta plástico com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa. Caixa com 50 unidades
CARIMBRAS
CX
50,00
17,88
894,00
14
cola em bastão, cx c/ 12 unid de 20 g
BRW
CX
30,00
12,60
378,00
36
Prancheta acrilica para folha A4 com prendedor de folhas tamanho ofici
WALEU
UNID.
50,00
7,20
360,00
50
Borracha branca, macia, tipo escolar, com as seguintes dimensões: larg ura: 20 a 25 mm, comprimento: 30 a 35 mm, espessura: 5 a 8 mm. Com 40 unidades cada.
REDBOR
CX
100,00
4,40
440,00
54
Caderno de matemática brochura, 48 folhas c/ margem, formato 140 x 202
FORONI
UN
4.000,00
0,75
3.000,00
55
Caderno de caligrafia, brochura, pequeno, com tarja larga, com 40 folh as, capa simples, linha de 5 mm com pauta verde.
FORONI
UN
1.000,00
0,75
750,00
104
Bola de borracha para queimada
ZONA LIVRE
UN
10,00
4,13
41,30
107
Kits de cone de agilidade com furo
ZONA LIVRE
UN
8,00
11,00
88,00

5.951,30

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente ATA está sendo firmada com fundamento na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e Lei n.º 8.666/93, e de acordo com as conclusões do Pregão Presencial n° 07/2017, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o estabelecido no Decreto Municipal n° 16/10 que definem o Sistema de Registro de Preços no Município de GOIOXIM/Pr.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a aquisição dos bens durante o prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I é de R$ 5.951,30.

Parágrafo Primeiro: Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, taxas de entrega, tributos etc, sem qualquer ônus para a Administração.

Parágrafo segundo: Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta dos recursos das Secretarias do Município, através das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
Grupo da fonte
240
03.001.04.121.0005.2005
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
330
03.003.04.122.0005.2007
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
350
03.004.04.122.0005.2008
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
880
05.001.12.361.0008.2029
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
2640
09.001.20.606.0016.2082
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital. 4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

4.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.

4.4 Os materiais deverão ser entregues nos respectivos endereços relacionados na solicitação elaborada pelos departamentos secretarias, de acordo com as quantidades demandadas por cada Secretaria.

4.5 O prazo para entrega dos materiais será de 5 dias, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação da Administração. As entregas deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário da 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela entregue, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES

6.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
6.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
6.1.2. multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 13.2.3 deste subitem;
6.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
6.1.4. na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses;
6.1.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.

6.2. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.

6.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

6.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

6.5. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;

6.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. O fornecimento do produto será efetuado mediante expedição, pelo departamento responsável, um pedido de fornecimento, do qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato.

7.2. Os materiais deverão ser entregues, parceladamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ú t e i s contados da data e horário de sua solicitação pelo departamento responsável, em local a ser definido pela Administração.

7.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo departamento responsável, em cada pedido de fornecimento.

7.4. O Município de Goioxim não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

7.5. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões requisitante para as compras durante o período de 12 (doze) meses.

7.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Goioxim firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

7.7. O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

7.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

7.9. O preço registrado obriga o proponente e poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para menos ou para mais.

7.10. Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

7.11. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos;

7.12. A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração em pagar eventual fornecimento no valor atualizado.

7.13. Em caso de dúvida, na entrega do produto, será enviado lote de amostra a laboratório acreditado pelo INMETRO para a comprovação das exigências editalícias às custas do fornecedor.

7.14. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão 007/201710.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Cantagalo/PR, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme.

Goioxim, 21/02/2017.

Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Detentor da Ata
Comercial ms Licita LTDA - ME
CNPJ 12.501.677/0001-92
CLEBER SILVERIO SIMAO

Testemunhas:

NOME:______________
RG:­­­­­­­­­­­_________________
ASSINATURA:_______

NOME:______________
RG:­­­­­­­­­­­_________________
ASSINATURA:________

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:B45F1303







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/02/2017. Edição 1198

Fonte:www.diariomunicipal.com.br

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