Roque de Sá/Agência Senado |
LOC: COMISSÃO MISTA APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRORROGA PRAZO PARA CONCESSÕES DE RÁDIO E TV. LOC: AS EMISSORAS QUE ESTÃO COM A LICENÇA VENCIDA OU QUE AINDA NÃO APRESENTARAM O PEDIDO DE RENOVAÇÃO PODEM REGULARIZAR A SITUAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES. REPÓRTER REBECA LIGABUE
(Repórter) A medida provisória estabelece que as emissoras com a concessão em dia podem solicitar a renovação durante os 12 meses anteriores ao vencimento. Se o prazo acabar e a emissora não tiver feito o pedido, o Ministério das Comunicações faz um aviso à emissora e abre prazo de 90 dias para que ela se manifeste. O presidente da Comissão Mista que analisou a MP, senador Cidinho Santos, do PR de Mato Grosso, afirmou que a prorrogação traz benefícios para todas as emissoras. (Cidinho Santos) Tenho certeza que a Medida Provisória 747 ela atende como um todo e realmente dá transparência e dá melhores condições para a renovação de outorgas de rádio e TV no nosso país.
(Repórter) Uma das mudanças acolhidas pelo relator, deputado Nilson Leitão, do PSDB de Mato Grosso, é a inclusão das rádios comunitárias, que podem fazer o pedido de renovação até dois meses antes do término do prazo da validade da licença. Vencido esse limite sem o pedido, a emissora também é notificada.
Nilson Leitão sustentou que a MP promove a igualdade entre as modalidades de serviço de radiodifusão. (Nilson Leitão) Estava tendo um tratamento diferenciado entre a rádio comercial e a rádio comunitária e a partir desse meu texto aprovado já na Comissão Mista, não deixamos ninguém para trás, todos terão oportunidade de renovar suas outorgas e continuar funcionando dentro da legalidade.
(Repórter) O líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, adiantou que há um compromisso do governo e do Legislativo para que a partir de março sejam rediscutidos os direitos e os deveres das rádios comunitárias. (Romero Jucá) Me preocupa, por exemplo, não só a questão de renovação das rádios comunitárias, mas a forma de sobrevivência das rádios comunitárias, o tipo de abrangência, a descaracterização às vezes de uma rádio comunitária efetiva para uma que vira comercial.
(Repórter) Hoje, as concessões de radiodifusão duram 10 anos para as rádios e 15 anos para as TVs. Para valer definitivamente, a MP ainda deve ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado. MP 747/2016
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