Descrição: Compareceu ao pelotão de Campina do Simão o solicitante, de 68 anos, relatando à equipe policial que é proprietário de um restaurante e que uma mulher estava perturbando o local, discutindo e incomodando os demais clientes. Diante disso, a equipe policial deslocou-se imediatamente ao local e identificou a autora, uma mulher de 30 anos, que estava visivelmente embriagada. A equipe a orientou, e ela se prontificou a pagar suas despesas e ir embora.
Neste primeiro momento, a vítima optou por não representar criminalmente contra a autora. No entanto, após a saída da equipe policial, a mulher retornou ao estabelecimento e ofendeu o solicitante com palavras de baixo calão, além de chutar mesas e cadeiras, quebrando copos e garrafas que estavam sobre elas. Diante dos danos e da perturbação do trabalho, a vítima decidiu exercer seu direito de representar contra a autora. Assim, a mulher foi encaminhada ao Pelotão da Polícia Militar para a elaboração do Termo Circunstanciado
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