segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 07 de Fevereiro 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO 001/2022

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 001/2022

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrita no CNPJ sob o no 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, CEP 85.162-000, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 002/2022 publicada no Diário Oficial do Município, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para formação da Subcomissão Técnica prevista na Lei Federal no 12.232/2010, conforme abaixo:

 

REFERÊNCIA: Chamamento Público

 

OBJETO: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade concorrência, que será instaurada pela (prefeitura ou câmara), objetivando a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade.

 

PRAZO DE INSCRIÇÃO: até às 10:00 do dia 07 de março de 2022

 

LOCAL DE INSCRIÇÃO: Prefeitura Municipal de Goioxim, Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 Centro.

 

Este Chamamento Público obedecerá à Lei Federal no 12.232/2010 e às seguintes normas:

 

1 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.1 – Poderão se inscrever no presente Chamamento Público os profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, que atendam aos requisitos deste Edital e aos da legislação específica.

 

1.2 - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, até o dia 07 de março de 2022, na Prefeitura Municipal Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 17:00 horas dos dias úteis, munidos dos documentos exigidos no presente edital.

 

1.3 – A relação dos profissionais inscritos e a data da sessão público a ser realizada para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica serão publicadas no Diário Oficial da (prefeitura ou câmara) com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação à data que vier a ser fixada para a realização da sessão de sorteio, em observância ao dispositivo no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010 e do item 4.3 deste Edital.

 

2 – OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

2.1 - Os profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica que tem por objetivo analisar e julgar as propostas técnicas a serem apresentadas pelas empresas que irão participar da licitação a ser promovida pela (prefeitura ou câmara), na modalidade Tomada de Preço, tipo técnica e preço, para a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade.

 

2.2 - Consoante o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a (prefeitura ou câmara).

 

2.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados.

 

3 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição do profissional para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo, horário e local definidos neste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a)- ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital;

 

b)- diploma de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, ou comprovação, através de vínculo empregatício ou outro documento hábil, de experiência em uma dessas áreas;

 

c)- cédula de identidade ou documento equivalente, com foto;

 

d)- comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

 

3.2 - Com exceção do documento indicado na letra "a" supra, o qual deverá ser apresentado em original, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:

 

a)- cópias autenticadas em cartório;

 

b)- cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação no ato da inscrição.

 

3.3 - Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados apenas em cópia simples.

 

3.4 - A (prefeitura ou câmara) fornecerá protocolo de inscrição e de entrega dos documentos definidos no subitem 3.1 deste Edital.

 

4 – ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

4.1- A Subcomissão Técnica a ser constituída pela Câmara será composta por 3 (três) membros.

 

4.2 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da (prefeitura ou câmara)

 

4.3 - Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial da (prefeitura ou câmara), em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

4.4 - A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a (prefeitura ou câmara)

 

4.5 - Os profissionais escolhidos para compor a Subcomissão Técnica não serão remunerados.

 

5 – IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS

5.1 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 4.3, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

 

5.2 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

 

5.3 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

5.3.1 - Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 6.2 deste Edital.

 

5.3.2 - Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.

 

5.4 - A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolada na Câmara, direcionada a Comissão Permanente de Licitação da (prefeitura ou câmara).

 

6 - SORTEIO

6.1 - A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

 

6.2 - Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definido no subitem 4.1, conforme exige o § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

6.3 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica de acordo com a proporcionalidade do número de membros definida no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

6.4 - O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da (prefeitura ou Câmara) e no site da (prefeitura ou câmara ).

 

7 – ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS

As dúvidas relativas a este Chamamento Público poderão ser dirimidas pelos interessados, pessoalmente ou pelo telefone 42 3656-1002, junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Goioxim , no horário das 08:00 às 17:00, dos dias úteis, até a data prevista para o encerramento das inscrições.

 

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.

 

8.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da (prefeitura ou câmara)

Goioxim, 04 de fevereiro de 2022

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação

 

ANEXO ÚNICO

- FICHA DE INSCRIÇÃO -

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

LOCAL DE TRABALHO:

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

 







Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela (prefeitura ou câmara), na modalidade Tomada de Preço, do tipo técnica e preço, para contratação de Agência para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

Declaro, para os fins a que se destina e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que ________________ (mantenho/não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com (prefeitura ou câmara)

 

cidade, ___ de _______________ de 2022

 

___________________________

ASSINATURA

 

Observação: anexar os documentos definidos no subitem 3.1 do Edital de Chamamento Público nº.......


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:6D17E3DF







MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 PROCESSO Nº 05/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

PROCESSO Nº 05/2022

 

OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA COM SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL, ESPECIALIZADO EM CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Considerando a necessidade de contratação dos serviços;

 

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Saúde;

 

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para realização dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 001/2022, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa ARAL CLEAN LTDA CNPJ 41.268.816/0001-88, com valor total previsto para contratação de R$ 8.360,00 (oito mil, trezentos e sessenta reais), fornecedor escolhido e justificado.

 

Carga horaria

Quant. Funcionários

Descrição

08 horas

 

30

Treinamento para condutores de veículos de emergência: • Noções de primeiros socorros, cuidados com a vítima ou o enfermo ,•Cuidados especiais que devem ser dispensados aos passageiros e as características dos usuários desse tipo de veículo,• Relacionamento interpessoal, importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados.

•Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas.

estado físico e mental do condutor.

 






Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 04 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3922D43D








MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 59 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 07/02/2022, ao Servidor, DANIEL CORLATTI BRITES, matrícula n° 85731, ocupante de cargo em provimento efetivo de agente comunitário de saúde.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:49B4C207


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/02/2022. Edição 2450
https://www.diariomunicipal.com.br

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