quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 17 de Fevereiro 2022

 

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 003/2022


Concede Adicional por Tempo e Serviço a servidora Fernanda Bertuol, lotada no cargo efetivo de Agente Administrativa e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, Regimento Interno e Art. 44 da Lei 621 de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Adicional por Tempo e Serviço a servidora Fernanda Bertuol, lotada no cargo efetivo de Agente Administrativa, nomeada através da Resolução n° 011/2010.

 

Art. 2º O Adicional por Tempo de Serviço, será atribuído unicamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo estável a razão de 1,5% (um e meio por cento) do vencimento básico do servidor para cada período de 02 (dois anos) de serviço efetivamente prestado como servidor público na Câmara Municipal de Goioxim.

 

Art. 3º A porcentagem adicionada sobre o salário base, percebido pela servidora, será de 1,5 % (um vírgula cinco por cento), referente ao período aquisitivo de 01 de Junho de 2019 a 01 de Junho de 2021, nos termos do artigo 44 da Lei 621 de 2019.

 

Parágrafo único: a concessão do adicional por tempo de serviço, será realizada no corrente ano em virtude do fim da vigência da Lei 173 de 2020.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de junho do ano de 2021.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de Fevereiro de 2022.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:12CF8851








MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 734/2022

Autoriza a Reposição Salarial dos servidores que compõem a Administração Municipal, e da outros provimentos.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do poder executivo municipal o reajuste salarial linear em parcela única de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), correspondente ao índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período de janeiro de 2021 à dezembro de 2021.

 

Parágrafo primeiro: O mesmo índice incidirá sobre as parcelas remuneratórias vigentes para os Quadros de Pessoal respectivos, incluindo gratificações e adicionais diversos, bem como os agentes públicos contratados sob o regime especial estabelecido pela Lei Complementar nº 01, de 21 de maio de 2019.

 

Parágrafo segundo: O reajuste estabelecido neste artigo será aplicado retroativo à janeiro de 2022, com implantação em folha de pagamentos a partir do mês de março de 2022.

 

Parágrafo terceiro: O reajuste que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores público municipais de categorias profissionais que detenham sua legislação própria sobre a política salarial, e sobre os valores das funções gratificadas e cargos em comissão, com exceção o disposto no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º Em atenção ao disposto no artigo 4 da Lei Municipal 721, de 1º de outubro de 2021, retornam os efeitos na integra das Leis nº 681 de 12 de agosto de 2020 e nº 695 de 26 de fevereiro de 2021.

 

Parágrafo único. A reposição que diz respeito o caput deste artigo, somente é possível, posto o fim da vigência da Lei 173, criada pelo Governo Federal sob o argumento de garantir o equilíbrio das contas públicas, por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o piso salarial dos profissionais ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério para o ano de 2022 no percentual de 14,68% (quatorze vírgula sessenta e oito por cento).

 

Parágrafo primeiro. O percentual inflacionário que trata o caput deste artigo corresponde aos índices acumulados de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) IPCA/IBGE do período de janeiro de 2020 à dezembro de 2020, e o índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) INPC/IBGE do período de janeiro de 2021 à dezembro de 2021.

 

Parágrafo segundo. O reajuste previsto no caput deste artigo tem como objetivo a equiparação de reajuste entre os servidores do executivo municipal e os profissionais ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, conforme estabelece o Art. 35 e seguintes da Lei Municipal nº 607, de 24 de abril de 2019.

 

Art. 4º Fica autorizada a reposição do poder aquisitivo da moeda nos valores pagos a título de plantões na Secretaria de Saúde, conforme disposto no § 2º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 513/2017.

 

Parágrafo primeiro: A revisão no percentual inflacionário será de 10,16% (dez vírgulas dezesseis por cento) do INPC/IBGE referente ao acumulado no ano de 2021 para os plantões, a contar de janeiro de 2022.

 

Parágrafo segundo: O valor dos Serviços de Plantonista aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte:

 

I – pelos plantões de segunda a sexta feira, por plantão de 12 horas, aos:

a) Médicos R$ 600,57 (seiscentos reais e cinquenta e sete centavos) por plantão;

b) Enfermeiros R$ 239,77 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) por plantão;

c) Técnico em Enfermagem R$ 203,80 (duzentos e três reais e oitenta centavos) por plantão;

d) Telefonista R$ 71,93 (setenta e um reais e noventa e três centavos) por plantão;

e) Motorista R$ 119,88 (cento e dezenove reais e oitenta e oito centavos) por plantão.

 

II – pelos plantões de sábado, domingo e feriados, por plantão de 12 horas:

 

a) Médicos R$ 600,57 (seiscentos reais e cinquenta e sete centavos) por plantão;

b) Enfermeiros R$ 239,77 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) por plantão;

c) Técnico em Enfermagem R$ 203,80 (duzentos e três reais e oitenta centavos) por plantão;

d) Telefonista R$ 71,93 (setenta e um reais e noventa e três centavos) por plantão;

e) Motorista R$ 119,88 (cento e dezenove reais e oitenta e oito centavos) por plantão.

 

Parágrafo terceiro: O valor do Regime Especial será pago por plantão individualmente em na folha de pagamento de cada funcionário.

 

Art. 5º As disposições contidas nesta legislação serão concedidas, considerados os limites da disponibilidade orçamentária em face do Princípio da Responsabilidade Fiscal, decorrentes do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 6º As novas Tabelas de Vencimentos, resultantes da aplicação do reajuste concedido nesta lei, serão instituídas por meio de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Goioxim em 15 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

 Prefeita Municipal.


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:2441F06D







MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 009 2022

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 015/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 009/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEICULO UTILITÁRIO ZERO KM, POR MEIO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 304/2021 - SEAB.

 

Valor Máximo: R$ 91.480,300

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2022, até às 09:00 horas do dia 03 de março de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 03 de março de 2022, na plataforma eletrônica COMPRASNET www.comprasgovernamentais.gov.br

 

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 16 de fevereiro de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:24B7E969





MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO Nº 019/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022

PROCESSO Nº 019/2022

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa de opinião pública, compreendendo planejamento e realização de projetos de pesquisa quantitativa e qualitativa, da coleta e análise de dados à elaboração de relatório e apresentação de resultados, avaliando o desempenho administrativo das Secretarias, Departamentos da Administração Municipal.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Considerando a necessidade de contratação dos serviços;

 

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Administração;

 

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para realização dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 003/2022, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa RADAR INTELIGENCIA EIRELI, inscrita no CNPJ 00.481.961/0001-65, situada no endereço AV JULIO ASSIS CAVALHEIRO, 1400, CEP: 85601000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Francisco Beltrão/PR, com valor total previsto para contratação de R$ 17.000,00, fornecedor escolhido e justificado.

 

Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 16 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:6DF25DCE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/02/2022. Edição 2458
https://www.diariomunicipal.com.br



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