MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 42 DE 06 DE JULHO DE 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim, no uso das atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica,
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública no Município de Goioxim, a partir do dia 1º de janeiro de 2021 até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, o reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Goioxim, 06 de julho de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:FDD06DDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2021. Edição 2300
www.diariomunicipal.com.br/amp/
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