quarta-feira, 7 de julho de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 07 de Julho 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 42 DE 06 DE JULHO DE 2021.

Declara estado de calamidade pública no Município de Goioxim - PR, em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus SARS-CoV-2.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim, no uso das atribuições constitucionais e legais,

 

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública no Município de Goioxim, a partir do dia 1º de janeiro de 2021 até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, o reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

 

Goioxim, 06 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:FDD06DDD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2021. Edição 2300
www.diariomunicipal.com.br/amp/

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