quinta-feira, 22 de julho de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 22 de Julho 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 01/2021

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Prestação de Contas da Deliberação 01/2017 CEDI/PR, referente ao 2º Semestre de 2020.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR, nomeado através do Decreto nº 21/2020 de 04 de junho de 2020.

 

RESOLVE,

 

Art. 1º- Aprovar o Prestação de Contas da Deliberação 01/2017 CEDI/PR, referente ao 2º semestre de 2020.

 

Art. 2º - Conforme apresentado e ratificado, não foram realizadas as ações previstas, devido à pandemia COVID19, e as legislações municipais que não permitiam aglomerações.

 

Art. 3º - O recurso no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não foi utilizado, devido aos processos licitatórios desertos.

 

Art.4º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Município de Goioxim, 21 de julho de 2021.

 

VILMA RENGEL

Presidente

Conselho Municipal de Direitos dos Idosos 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:07CAC3A5



MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2020

ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2020

 

Onde se lê:

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2020

 

Leia-se:

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2020

 

CONTRATANTE: Município de Goioxim, Estado do Paraná, com sede à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra. Mari Terezinha da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.549.500-2 e do CPF/MF nº 814.418.789-04, e

 

CONTRATADA: EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 05.163.253/0001-08 localizada a Rua Duque de Caxias, 450 - SL. 304 - Centro Uberlândia - MG CEP: 38400-142 Fone (34) 3229-0800

 

OBJETO: AQUISIÇÃO CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 4X2

 

VALOR: R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais).

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 dias

 

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de julho de 2020.

 

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

 

Goioxim, 13 de julho de 2020 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3CB49A8D



MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 710/2021

LEI Nº 710/2021

 

Autoriza o Município a celebrar Termo de Convênio com Clube Atlético Paranaense, para implantação de projeto social da Escola Furacão.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a empresa Club Athlético Paranaense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.710.649/0001-68, para a implantação do projeto social Escola Furacão.

 

Art. 2° Constitui objeto do Termo de Convênio, a instalação e o funcionamento da Escola Furacão, cujo objetivo é a prática desportiva, técnica, educacional e social, sem caráter de rendimento, buscando alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.

 

Art. 3° O Município deverá disponibilizar:

 

I - Um campo de grama sintética ou natural ou quadra de futsal com traves devidamente instaladas, redes, marcação, piso plano, seguro e apropriado para a prática esportiva;

II - Vestiários;

III - Sala para secretaria, equipada no mínimo com telefone e computador com acesso à internet e impressora;

IV - Depósito para materiais esportivos devidamente acondicionados e identificados;

V - Um professor de educação física com CREF, responsável por ministrar as aulas, um estagiário estudante de educação física e uma secretária.

 

Art. 4° O Município será responsável:

 

I - Pelo cadastramento e matrícula dos alunos no sistema web de gestão administrativa do CAP;

II - Pela remuneração do pessoal;

III - Pela aquisição de no mínimo 40 (quarenta) kits uniformes (meião, calção e camisa);

IV - Pela aquisição dos materiais esportivos oficiais da escola Furacão (uniforme de professores e coletes).

 

Art. 5° Ao Clube Atlético Paranaense compete:

 

I - Ceder os direitos da marca Escola Furacão;

II - Capacitar os professores de educação física para ministrarem atividades técnicas, pedagógicas e psicomotoras aos alunos de acordo com a metodologia CAP;

III - Avaliar o cumprimento dos objetivos do Termo de Convênio.

 

Art. 6° O presente Convênio é realizado de forma não onerosa em virtude de seu caráter filantrópico, somente devendo o município adquirir os kits de uniformes e demais materiais esportivos citados nos Incisos III e IV do Art. 4°.

 

Art. 7° O Termo de Convênio vigorará pelo prazo em que perdurar o mandato do chefe do executivo no Município

 

Art. 8° O Termo de Convênio poderá ser rescindido:

 

I - Por acordo das partes;

II - Quando houver descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação prévia.

 

Art. 9° Para dar cumprimento às suas obrigações, o Município fica autorizado a investir até R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), para a aquisição dos materiais e dos kits necessários ao funcionamento da escola com recursos provenientes de dotação orçamentária consignada no orçamento Programado do Município.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 21 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.   


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:F4F0F875


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/07/2021. Edição 2312
/www.diariomunicipal.com.br/amp/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém