MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 05/2021 - CRED. ADICIONAL
DECRETO CONTABIL Nº 05/2021
Abre um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 135.168,03 (Cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos), para os fins que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 708/2021 de 30 de Junho de 2021, Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar especial no valor de R$ 135.168,03 (Cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos),para atender à programação abaixo:
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
08.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
10.305.0007.2053 | RECURSOS COVID 19 - PORTARIA MS 731 E 894 | |
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | |
01511 00492 | Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) | R$: 65.168,03 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |
09.001 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |
20.606.0010.2052 | CONVENIO 036 - SEAB - AQUISIÇAO OLEO DIESEL | |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
01661 00823 | Transferências Voluntarias Publicas Estaduais | R$: 70.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem do Excesso de Arrecadação verificado nas seguintes contas de receitas:
CODIGO | DESCRIÇAO | VALOR R$ |
17.18.03.91.01.01.00.00.00 | ENFRENTAMENTO DA EMNDRGENCIA EM SAUDE PUBLICA DE IMPORTANCIA NACIONAL (ESPIN) – COVID-19 – PORT 731 | 20.145,00 |
17.187.03.91.01.02.00.00.00 | ENFRENTAMENTO DA EMNDRGENCIA EM SAUDE PUBLICA DE IMPORTANCIA NACIONAL (ESPIN) – COVID-19 – PORT 894 | 45.023,03 |
17.28.10.91.01.00.00.00.00 | TRANSFERENCIA DE CONVENIO 036 175103899/2021 – SEAB – OLEO DIESEL | 70.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 01 de julho de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:5511B646
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 08/2021 CRED AD
DECRETO CONTABIL Nº 08/2021
Abre um credito adicional suplementar no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso I do Artigo 6º da Lei Municipal nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020, Decreta:
Art. 1° Fica aberto um Credito Adicional Suplementar por anulação de dotações no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no orçamento do Município de Goioxim, na seguintes dotações orçamentárias:
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA |
06.001 | SECRETARIA DE VIAÇAO OBRAS E INFRAESTRUTURA |
15.782.0009-2013 | RESTAURAÇAO, REVESTIMENTO E PAVIMENTAÇAO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA |
0770 0000 | Recursos Ordinários (Livres) |
VALOR: R$ | 230.000,00 |
Art. 2° Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados os recursos de
cancelamento parcial de dotações conforme demonstrado abaixo:
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
07.001 | ENSINO FUNDAMENTAL |
12.361.0004.2019 | ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
3.3.90.33.00.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO |
0990 00000 | Recursos Ordinários (Livres) |
VALOR: R$ | 200.000,00 |
13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
13.002 | FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR |
18.695.0002.2043 | ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA |
2430 00000 | Recursos Ordinários (Livres) |
VALOR: R$ | 30.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:70F620AA
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 054 2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021
PROCESSO 080
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 14 de julho de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 02 (dois) profissionais fisioterapeuta, com 20 horas semanais para a secretaria municipal de saúde. Valor total R$ 42.717,36. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.br. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.
Goioxim, 30 de junho de 2021.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:953B9C7C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 053 2021
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 079/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES – CLASSE I - A, DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS BEM COMO DE RESIDÊNCIAS QUE ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PREVIAMENTE CADASTRADAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. E DISPONIBILIZAR, 01 (UM) CAMINHÃO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 MIL LITROS. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 13 de julho de 2021, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.
Goioxim, 30 de junho de 2021.
FLAVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A0095672
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 049/2021
PREGÃO PRESENCIAL 049/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM por intermédio da Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações, tendo em vista o que consta do Processo nº. 074/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Administração Municipal, e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2021, com abertura prevista para o dia 01 de julho de 2021, às 09:00h, FICA ADIADO “SINE DIE”, motivado pela necessidade de alteração do Edital e ausência do pregoeiro para realização da sessão pública. FICA ADIADO o processo para o dia 08 de julho de 2021 às 09:00 horas. Os interessados poderão no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, nos dias normais de expediente, obter demais informações, os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.
Goioxim, 30 de junho de 2021.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F13F20CF
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 708/2021
LEI Nº 708/2021
Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 135.168,03 (Cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos), para os fins que especifica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar especial no valor de R$ 135.168,03 (Cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos),para atender à programação abaixo:
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
08.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
10.305.0007.2053 | RECURSOS COVID 19 - PORTARIA MS 731 E 894 | |
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | |
01511 00492 | Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) | R$: 65.168,03 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |
09.001 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |
20.606.0010.2052 | CONVENIO 036 - SEAB - AQUISIÇAO OLEO DIESEL | |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
01661 00823 | Transferências Voluntarias Publicas Estaduais | R$: 70.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem dos seguintes recursos:
do Termo de Convenio nº 036/2021-SEAB no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
Da Portaria do Ministério da Saúde nº 731 – no valor de R$ 20.145,00 (vinte mil, cento e quarenta e cinco reais);
Da Portaria do Ministério da Saúde nº 894 – no valor de R$ 45.023,03 (quarenta e cinco mil, vinte e três reais e três centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 30 de junho de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:E946B0CE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 707/2021
INSTITUI E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO NO REGIME 12X36 NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1° Esta lei institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso) horas no âmbito do funcionalismo público do Município de Goioxim.
Art. 2° A jornada de trabalho 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso) será realizada de acordo com as necessidades do serviço público.
Art. 3° As escalas do turno de revezamento de que trata esta Lei serão organizados e divulgados com antecedência pelas respectivas diretorias e Secretarias Municipais onde se encontram alocados os servidores.
Art. 4° O Servidor escalado que se encontrar impossibilitado de compor a escala deverá apresentar ao seu chefe imediato motivação escrita e instruída de comprovação, sempre com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo a motivação passível de deferimento ou indeferimento.
Art. 5° Os casos de faltas sem comunicação prévia sob a alegação de emergência e que gerem dúvidas serão analisados em processo administrativo disciplinar por comissão processante.
Art. 6° O servidor público submetido ao regime laboral tratado nesta Lei está obrigado ao controle de jornada, seja por meio eletrônico ou manual, sob pena de instauração de processo administrativo para apuração de falta funcional.
Art. 7° Serão computadas horas extras ao servidor submetido a esta lei somente:
Quando exceder a jornada de trabalho a que estiver submetido;
Por motivo de excepcional interesse público e de urgência justificada for escalado para trabalho em dia de folga estipulado em escala;
Quando o dia em que servidor estiver escalado coincidir com feriados municipais, estaduais e federais;
Parágrafo único: O trabalho realizado na escala 12x36 horas nos finais de semana não configura hora extraordinária.
Art. 8° O período de trabalho noturno, realizado no período compreendido entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 05 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com adicional noturno.
§1°. O serviço noturno terá o valor-hora acrescido de mais 25 % (vinte e cinco por cento);
§2°. A hora noturna, referente à jornada de trabalho de que trata a presente lei, não será reduzida, mas sobre ela incidirá adicional;
§3°. O adicional noturno somente será pago relativo ao período trabalhado, não havendo prorrogação da jornada noturna para o período subsequente, a ser cumprido no restante do plantão ou em caso de labor extraordinário;
§4°. Cabe às chefias informarem ao Setor de Recursos Humanos a execução e quantidade de horas noturnas realizadas pelos servidores.
Art. 9° O servidor sob a jornada de trabalho 12x36 terá direito a período diário de alimentação de uma hora a cada seis horas laboradas.
Parágrafo único – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, conforme o disposto no § 2° do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 10° A escala de trabalho dos servidores submetidos à jornada de trabalho de que trata a presente lei deverá ser confeccionada de modo que este possa gozar do descanso preferencialmente aos domingos.
Art. 11° É vedado computar horas em dobro para qualquer dia laborado com base nesta lei.
Art. 12° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, mediante a edição de Decreto Municipal.
Art. 13° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 30 de junho de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D184DF2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2021. Edição 2297
/www.diariomunicipal.com.br/amp/
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