quinta-feira, 1 de julho de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 01 de Julho 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 05/2021 - CRED. ADICIONAL

DECRETO CONTABIL Nº 05/2021

 

Abre um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 135.168,03 (Cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos), para os fins que especifica.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 708/2021 de 30 de Junho de 2021, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar especial no valor de R$ 135.168,03 (Cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos),para atender à programação abaixo:

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.305.0007.2053

RECURSOS COVID 19 - PORTARIA MS 731 E 894

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01511 00492

Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19)

R$: 65.168,03

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

09.001

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.606.0010.2052

CONVENIO 036 - SEAB - AQUISIÇAO OLEO DIESEL

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01661 00823

Transferências Voluntarias Publicas Estaduais

R$: 70.000,00

 










Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem do Excesso de Arrecadação verificado nas seguintes contas de receitas:

 

CODIGO

DESCRIÇAO

VALOR R$

17.18.03.91.01.01.00.00.00

ENFRENTAMENTO DA EMNDRGENCIA EM SAUDE PUBLICA DE IMPORTANCIA NACIONAL (ESPIN) – COVID-19 – PORT 731

20.145,00

17.187.03.91.01.02.00.00.00

ENFRENTAMENTO DA EMNDRGENCIA EM SAUDE PUBLICA DE IMPORTANCIA NACIONAL (ESPIN) – COVID-19 – PORT 894

45.023,03

17.28.10.91.01.00.00.00.00

TRANSFERENCIA DE CONVENIO 036 175103899/2021 – SEAB – OLEO DIESEL

70.000,00

 








Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 01 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:5511B646


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 08/2021 CRED AD

DECRETO CONTABIL Nº 08/2021

 

Abre um credito adicional suplementar no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso I do Artigo 6º da Lei Municipal nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020, Decreta:

 

Art. 1° Fica aberto um Credito Adicional Suplementar por anulação de dotações no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no orçamento do Município de Goioxim, na seguintes dotações orçamentárias:

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA

06.001

SECRETARIA DE VIAÇAO OBRAS E INFRAESTRUTURA

15.782.0009-2013

RESTAURAÇAO, REVESTIMENTO E PAVIMENTAÇAO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA

0770 0000

Recursos Ordinários (Livres)

VALOR: R$

230.000,00

 








Art. 2° Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados os recursos de 

cancelamento parcial de dotações conforme demonstrado abaixo:

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0004.2019

ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.33.00.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO

0990 00000

Recursos Ordinários (Livres)

VALOR: R$

200.000,00


13

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

13.002

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR

18.695.0002.2043

ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA

2430 00000

Recursos Ordinários (Livres)

VALOR: R$

30.000,00













Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:70F620AA



MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 054 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021

PROCESSO 080

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 14 de julho de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 02 (dois) profissionais fisioterapeuta, com 20 horas semanais para a secretaria municipal de saúde. Valor total R$ 42.717,36. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 30 de junho de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:953B9C7C


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 053 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 079/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES – CLASSE I - A, DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS BEM COMO DE RESIDÊNCIAS QUE ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PREVIAMENTE CADASTRADAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. E DISPONIBILIZAR, 01 (UM) CAMINHÃO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 MIL LITROS. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 13 de julho de 2021, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 30 de junho de 2021.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A0095672


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 049/2021

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 049/2021

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM por intermédio da Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitações, tendo em vista o que consta do Processo nº. 074/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Administração Municipal, e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2021, com abertura prevista para o dia 01 de julho de 2021, às 09:00hFICA ADIADO “SINE DIE”, motivado pela necessidade de alteração do Edital e ausência do pregoeiro para realização da sessão pública. FICA ADIADO o processo para o dia 08 de julho de 2021 às 09:00 horas. Os interessados poderão no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, nos dias normais de expediente, obter demais informações, os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 30 de junho de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F13F20CF


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 708/2021

LEI Nº 708/2021

 

Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 135.168,03 (Cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos), para os fins que especifica.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar especial no valor de R$ 135.168,03 (Cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos),para atender à programação abaixo:

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.305.0007.2053

RECURSOS COVID 19 - PORTARIA MS 731 E 894

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01511 00492

Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19)

R$: 65.168,03

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

09.001

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.606.0010.2052

CONVENIO 036 - SEAB - AQUISIÇAO OLEO DIESEL

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01661 00823

Transferências Voluntarias Publicas Estaduais

R$: 70.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem dos seguintes recursos:

do Termo de Convenio nº 036/2021-SEAB no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

Da Portaria do Ministério da Saúde nº 731 – no valor de R$ 20.145,00 (vinte mil, cento e quarenta e cinco reais);

Da Portaria do Ministério da Saúde nº 894 – no valor de R$ 45.023,03 (quarenta e cinco mil, vinte e três reais e três centavos)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 30 de junho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:E946B0CE

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 707/2021

LEI Nº 707/2021

 

INSTITUI E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO NO REGIME 12X36 NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1° Esta lei institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso) horas no âmbito do funcionalismo público do Município de Goioxim.

 

Art. 2° A jornada de trabalho 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso) será realizada de acordo com as necessidades do serviço público.

 

Art. 3° As escalas do turno de revezamento de que trata esta Lei serão organizados e divulgados com antecedência pelas respectivas diretorias e Secretarias Municipais onde se encontram alocados os servidores.

 

Art. 4° O Servidor escalado que se encontrar impossibilitado de compor a escala deverá apresentar ao seu chefe imediato motivação escrita e instruída de comprovação, sempre com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo a motivação passível de deferimento ou indeferimento.

Art. 5° Os casos de faltas sem comunicação prévia sob a alegação de emergência e que gerem dúvidas serão analisados em processo administrativo disciplinar por comissão processante.

 

Art. 6° O servidor público submetido ao regime laboral tratado nesta Lei está obrigado ao controle de jornada, seja por meio eletrônico ou manual, sob pena de instauração de processo administrativo para apuração de falta funcional.

 

Art. 7° Serão computadas horas extras ao servidor submetido a esta lei somente:

Quando exceder a jornada de trabalho a que estiver submetido;

Por motivo de excepcional interesse público e de urgência justificada for escalado para trabalho em dia de folga estipulado em escala;

Quando o dia em que servidor estiver escalado coincidir com feriados municipais, estaduais e federais;

 

Parágrafo único: O trabalho realizado na escala 12x36 horas nos finais de semana não configura hora extraordinária.

 

Art. 8° O período de trabalho noturno, realizado no período compreendido entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 05 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com adicional noturno.

§1°. O serviço noturno terá o valor-hora acrescido de mais 25 % (vinte e cinco por cento);

§2°. A hora noturna, referente à jornada de trabalho de que trata a presente lei, não será reduzida, mas sobre ela incidirá adicional;

§3°. O adicional noturno somente será pago relativo ao período trabalhado, não havendo prorrogação da jornada noturna para o período subsequente, a ser cumprido no restante do plantão ou em caso de labor extraordinário;

§4°. Cabe às chefias informarem ao Setor de Recursos Humanos a execução e quantidade de horas noturnas realizadas pelos servidores.

 

Art. 9° O servidor sob a jornada de trabalho 12x36 terá direito a período diário de alimentação de uma hora a cada seis horas laboradas.

Parágrafo único – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, conforme o disposto no § 2° do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 10° A escala de trabalho dos servidores submetidos à jornada de trabalho de que trata a presente lei deverá ser confeccionada de modo que este possa gozar do descanso preferencialmente aos domingos.

 

Art. 11° É vedado computar horas em dobro para qualquer dia laborado com base nesta lei.

Art. 12° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, mediante a edição de Decreto Municipal.

 

Art. 13° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 30 de junho de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D184DF2F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2021. Edição 2297
/www.diariomunicipal.com.br/amp/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém