quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 31/12/2020, Aviso de Licitação P. E. 95/2020. Decreto Anula P. E 93/2020. e Decreto 61/2020.

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 095 2020

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2020

PROCESSO 146

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 14 de janeiro de 2021 na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: Contratação de empresa para fornecimento de profissionais médicos clinico geral para atendimento junto a secretaria municipal de saúde. Valor total R$ 717.600,00. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 30 de dezembro de 2020.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 062 2020 ANULA PREGÃO ELETRÕNICO 093 2020


DECRETO Nº 062/2020

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2020 E DA OUTROS PROVIMENTOS.

 

Considerando que na data de 24 de dezembro de 2020 o Senhor Pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do Senhor Secretário de Administração despacho no qual informava a necessidade de que fossem realizadas alterações substanciais no edital deste pregão;

 

Considerando o Parecer Jurídico que sugeriu a Revogação do Pregão Eletrônico nº 093/2020, por entender estarem presentes as irregularidades que maculam o procedimento licitatório, autorizando a declaração de nulidade nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e pela Súmula 473 do STF;

DECRETA

 

Art. 1º -FicaANULADOo Pregão Eletrônico 093/2020, nos termos da Decisão Administrativa nº 015/2020, de 28 de novembro de 2020.

 

Art. 2º -Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 61, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020


DECRETO 61 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas políticas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outros provimentos;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;

 

CONSIDERANDO reconhecimento e declaração do estado de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS, devidamente ratificada pelos Governos Federal e Estadual (Portarias 188/GM/MS, 356 188/GM/MS);

 

CONSIDERANDO que o Município de Goioxim já editou medidas restritivas a atividade e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde publicada decretando estado de emergência em saúde pública e dando outros provimentos;

 

CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo as orientações do Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

CONSIDERANDO orientações da OMS, para a determinação de um cenário de transmissão com uma velocidade mais alta de propagação do vírus Sars-CoV-2 exige a implementação demedidas mais restritivas,por um período recomendado de dois a três meses;

 

CONSIDERANDO as novas recomendações da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná – SESA, encaminhadas através do Ofício Circular nº. 172/2020 da 5ª Regional de Saúde, ORIENTAÇÃO Nº 07/2020 – SCVSAT/DVVGS/05RS, de 20 de novembro de 2020. Das quais a SESA, apresentou novas recomendações, CONSIDERANDO o aumento de casos de Covid-19 na região nos últimos 20 dias e consequente aumento da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI nos hospitais;

 

CONSIDERANDO os recentes questionamentos do Ministério Público em relação a atuação das autoridades deste município, responsáveis pela edição, cumprimento e fiscalização das medidas de contenção da propagação do vírus;

 

CONSIDERANDO os últimos registros contendo estabilidade e diminuição de novos casos do novo coronavírus no Município de Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos;

 

CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

DECRETA

 

Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da presente data, as medidas definidas no Decreto nº 55 de 28 de novembro de 2020, conforme já previsto em seu artigo 15.

 

Artigo 2. O Decreto nº 55/2020, de 28 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“”

Artigo 2. Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 23 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.

 

Artigo 5. Fica mantida a proibição em todo o Município para a realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade APENAS para os casos que descumprirem as orientações constantes das Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná –SESA.

 

Artigo 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se o Decreto 60 de 30 de dezembro de 2020, bem como as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 30 de dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:E59130F3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2020. Edição 2170
www.diariomunicipal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém