terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 29/12/2020, Centropar Ratificação Dispensa Licitação 02/2020. Resolução 07/2020. Decreto 60/2020. CENTROPAR Resolução 05/2020. Edital 27/2020.



CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ
RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000 GOIOXIM - PR

Email: centroparana@hotmail.com fone/fax (042) 3656-1309 CNPJ. 11.134.393/0001-42

RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2020

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Presidente do Consorcio, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 02/2020 de 22/12/2020. Cujo Objeto é: Necessidade na Contratação de empresa para aquisição para substituição de peças, componentes da seguinte MAQUINA: CATERPILLAR, MODELO: 315 D, SERIE:CJN01819, ESVAVADEIRA HIDAULICA 315D CATERPILLAR, referente a Reparos do Rondante da Esteira da Escaveira Hidráulica do consorcio Adjudico a empresa: J C HINZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 05.164.214/0001-17, Endereço: Rodovia Rua Miguel Antonio Orane, SN, Pitanguinha, Pitanga - Pr, o objeto supra citado.

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.
Goioxim, 22 de dezembro de 2020.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Presidente do Consorcio

Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:29B65B5F


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR RESOLUÇÃO 07/2020
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ
RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000 GOIOXIM - PR

Email: centroparana@hotmail.com fone/fax (042) 3656-1002 CNPJ. 11.134.393/0001-42

RESOLUÇÃO Nº 07/2020

SUMULA: Dispõe sobre o Instrumento da Programação Financeira e Cronograma mensal da despesa para o Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2021.

O Conselho de Prefeitos do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná aprovou, e eu Mari Terezinha da Silva, presidente do Conselho de Prefeitos, sanciono a seguinte Resolução:

Art 1º - A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, Unidades Orçamentárias, ficam limitadas a valores constantes do Anexo I e II desta Resolução que abrangerá:

a) Interferência Financeira
b) Despesas Correntes
c) Outras Despesas Correntes
d) Despesas de Capital

Art 2º - Os créditos suplementares e especais que vierem a ser abertos no exercício de 2021, terão suas execuções condicionadas aos limites fixados nas fontes de recursos correspondentes.

Art 3º - A tesouraria do Consorcio, compete proceder a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados no Estatuto do Consorcio e Orçamento Anual.

Art 4º- Esta Resolução vigora na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Goioxim, 23 de dezembro de 2020.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Presidente do Consorcio

Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:373BB76C


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas políticas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outros provimentos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;

CONSIDERANDO reconhecimento e declaração do estado de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS, devidamente ratificada pelos Governos Federal e Estadual (Portarias 188/GM/MS, 356 188/GM/MS);

CONSIDERANDO que o Município de Goioxim já editou medidas restritivas a atividade e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde publicada decretando estado de emergência em saúde pública e dando outros provimentos;

CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo as orientações do Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

CONSIDERANDO orientações da OMS, para a determinação de um cenário de transmissão com uma velocidade mais alta de propagação do vírus Sars-CoV-2 exige a implementação demedidas mais restritivas,por um período recomendado de dois a três meses;

CONSIDERANDO as novas recomendações da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná – SESA, encaminhadas através do Ofício Circular nº. 172/2020 da 5ª Regional de Saúde, ORIENTAÇÃO Nº 07/2020 – SCVSAT/DVVGS/05RS, de 20 de novembro de 2020. Das quais a SESA, apresentou novas recomendações, considerando o aumento de casos de Covid-19 na região nos últimos 20 dias e consequente aumento da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI nos hospitais;

CONSIDERANDO os recentes questionamentos do Ministério Público em relação a atuação das autoridades deste município, responsáveis pela edição, cumprimento e fiscalização das medidas de contenção da propagação do vírus;

CONSIDERANDO os últimos registros contendo estabilidade e diminuição de novos casos do novo coronavírus no Município de Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

DECRETA

Artigo 1.Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da presente data, as medidas definidas no Decreto nº 55 de 28 de novembro de 2020, conforme já previsto em seu artigo 15.

Artigo 2.O Decreto nº 55/2020, de 28 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Artigo 2.Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das22 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.

Artigo 3.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário e poderá ser prorrogado.


Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 30 de dezembro de 2020.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:A65BB72C

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2020. Edição 2168
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
www.diariomunicipal.com.br


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 05/2020

SÚMULA: Exonera EDSON PEROSA, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, dando outras providencias.

MARI TEREZINHA DA SILVA, presidente do Consorcio, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º-Exonerar o Servidor EDSON PEROSA, cédula de identidade nº 5.300.376-1-SSP/PR, e CPF: 761.485.309-10 do cargo de provimento em comissão C-001, Diretor Geral do Consórcio , nomeado pela Resolução, 06/2017

Art. 2º - Fica revogada, por consequência, a Resolução nº03/2020 de 30 de setembro de 2020.
Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.


REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSORCIO, em 21 de dezembro de 2020.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Presidente do Consorcio

Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:AC93EFC1


MUNICIPIO DE GOIOXIM EDITAL 27/2020
SÚMULA: Suspende prazo de validade do Concurso Público nº 01/2018.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais,

Considerando o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública, decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19);

Considerando o objetivo de resguardar o interesse público e os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2018 enquanto durar o estado de calamidade pública;

Considerando a necessidade de evitar desgastes, perdas de recursos orçamentários e gastos na realização de concurso público e também toda a movimentação administrativa na execução de novo certame; e

Considerando o art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que dispõe que ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, o prazo de validade do Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/2018, homologado pelo Edital de Homologação do Resultado Final e Classificação nº 03/2019, publicado em 05 de fevereiro de 2019.

Art. 2º O prazo suspenso voltará a correr após o término do período de calamidade pública decretado pelo Decreto Legislativo Federal nº 6/2020.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 20 de março de 2020.

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 28 de Dezembro de 2020.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:C6CD5820

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2020. Edição 2168
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