segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Em Recurso de Revista, Marquinho regulariza a prestação de contas de 2014



Fonte: MP-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Marquinho, Luiz Cezar Baptistel (gestões 2013-2016 e 2017-2020), em face do Acordão de Parecer Prévio nº 178/18 - Segunda Câmara. Com a nova decisão do TCE-PR, as contas de 2014 desse município da região Centro-Sul do estado passaram a receber Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas, com o afastamento das multas aplicadas na decisão original.

No recurso, o gestor justificou que a então irregular divergência de saldos entre a contabilidade municipal e os dados inseridos no Sistema de Informações Municipal - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR foi corrigida por meio de nova emissão do Balanço Patrimonial. Pelo erro ter sido regularizado após o primeiro julgamento, o Tribunal decidiu ressalvar a falha e afastar a multa antes atribuída a Baptistel.

No recurso, o prefeito também apresentou dados comprovando a regularização do pagamento de aportes para a cobertura de déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS), item antes considerado irregular e motivo de multa. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, considerou válido esse documento e converteu a falha em ressalva, afastando a sanção financeira.

A falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil também havia sido motivo de irregularidade, com aplicação de multa. Como a prefeitura apresentou documento demonstrando que a falha foi corrigida, o Tribunal afastou a sanção e converteu a anterior irregularidade em ressalva. Isso porque a regularização ocorreu somente depois do primeiro julgamento.

Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 6, concluída em 16 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 250/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 31 de julho, na edição nº 2.351 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Marquinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém