quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 27/08/2020, Homologação P.E. 59/2020. Lei 682, e 683/2020. Decreto Contábil 14, e 15/2020.




MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 59/2020
 objeto AQUISIÇÃO CAIXAS DE AGUA, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: MGS BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI . Num total geral de R$ 16.280,00 (Dezesseis Mil, Duzentos e Oitenta Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 682/2020
Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, e a Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono a seguinte Lei:Art. 1ºFica aberto ao Orçamento Fiscal do Município crédito especial no R$ 482.918,70 (Quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos e dezoito reais e setenta centavos), para atender à programação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE,CONVENIO 854485-2017 - MODULOS SANITARIOS,OBRAS E INSTALAÇÕES,Transferências Voluntarias Públicas Federais R$ 464.618,70. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,AÇÕES DO COVID NO SUAS, PARA EPI - RECURSO FEDERAL,MATERIAL DE CONSUMO,FP 1022- Transf. Sist. Único de Ass. Social - SUAS - (COVID-19) - 0913 R$ 6.300,00,SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
,FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,AÇÕES DO COVID NO SUAS, PARA ACOLHIMENTO - RECURSO FEDERAL,MATERIAL DE CONSUMO,FP 1022- Transf. Sist. Único de Ass. Social - SUAS - (COVID-19) - 0913 R$ 12.000,00. Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem de:Do convênio celebrado com a FUNASA nº 854485-2017 – Implantação de melhorias sanitárias domiciliares, no valor de R$ 464.618,70.Do repasse do FNAS, Ações do COVID no SUAS para EPI - Portaria 369, 2ª Parcela, no valor de R$ 6.300,00;Do repasse do FNAS, Ações do COVID no SUAS para Acolhimento, 2ª Parcela, no valor de R$ 12.000,00.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 683/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, e a Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º O Município de Goioxim/PR, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, autorizará a realização de feiras, promoções de vendas de produtos de qualquer natureza, ou eventos similares, de caráter itinerante e transitório, desde que a empresa responsável pela promoção do evento, bem como os expositores, apresentem perante o Departamento de Fiscalização Tributária do Município requerimento com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis, que deve vir acompanhado da seguinte documentação:I – contrato de locação do local onde será realizado o evento, cuja duração deve corresponder, no mínimo, ao tempo de duração do evento;II – cópia do contrato social, e suas alterações, ou, quando for o caso, declaração de firma individual, sendo que o contrato social da empresa responsável pela realização do evento deverá contemplar a prática de atividades de organização de feiras e/ ou de eventos;III – certidão negativa de débitos do Município onde se encontra domiciliada;IV – certidão negativa de débitos perante a Receita Federal e Receita Estadual;V – certidão de regularidade perante Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;VI – certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado onde se encontra domiciliada, cuja data de expedição não pode ser superior a 15 (quinze) dias contados da data de início prevista para o evento;


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 14/2020
A Prefeita Municipal de Goioxim, DECRETA:Art. 1º - Fica um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 482.918,70 (Quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos e dezoito reais e setenta centavos),na seguinte dotação orçamentária:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE,CONVENIO 854485-2017 - MODULOS SANITARIOS
,OBRAS E INSTALAÇÕES,Transferências Voluntarias Públicas Federais R$ 464.618,70, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,AÇÕES DO COVID NO SUAS, PARA EPI - RECURSO FEDERAL,MATERIAL DE CONSUMO,Transf. Sist. Único de Ass. Social - SUAS - (COVID-19) - 0913 R$ 6.300,00, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,AÇÕES DO COVID NO SUAS, PARA ACOLHIMENTO - RECURSO FEDERAL,MATERIAL DE CONSUMO,Transf. Sist. Único de Ass. Social - SUAS - (COVID-19) - 0913 R$ 12.000,00.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 15/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,  Decreta:Art. 1° Fica aberto um Credito Adicional Suplementar por anulação de dotações no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais),no orçamento do Município de Goioxim, na seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO,ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO,OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA,Taxas – Exercício de Poder de Policia R$ 2.000,00.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ENSINO FUNDAMENTAL,ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E APOIO PEDAGOGICO.  MATERIAL DE CONSUMO.Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 20.000,00.SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA.DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E REG. FUNDIARIA.ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E REG. FUND.OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA.COSIP – Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A CF R$ 35.000,00.Art. 2° Para da cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações conforme demonstrado abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO.ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO.MATERIAL DE CONSUMO.Taxas – Exercício de Poder de Policia R$ 2.000,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO. ENSINO FUNDAMENTAL. ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E APOIO PEDAGOGICO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 20.000,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA.DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E REG. FUNDIARIA. ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E REG. FUND. MATERIAL DE CONSUMO.COSIP – Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A CF R$ 35.000,00.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2020. Edição 2084
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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