quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Goioxim: Publicações Oficial do Municipio dia 12/08/2020, Decreto 31/2020. e Extrato Contrato 177/2020


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 31/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA 

Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).Fica permitida a abertura do comércio local, em geral, devendo observar necessariamente o horário das 8h00min às 20h00min, de segunda a sábado, salvo às seguintes exceções:

§ 1º Aos supermercados, frutarias, panificadoras e estabelecimentos congêneres, fica autorizado o funcionamento especial, seguindo os seguintes horários:I – De segunda a sábado das 6h00min às 22h00min;II – Aos domingos poderão manter o horário de funcionamento das 7h00min às 13h00min.

§ 2º Farmácias e postos de Combustível poderão manter o horário normal de funcionamento.

§ 3º As lojas de conveniência poderão comercializar alimentos e bebidas de segunda a sábado, das 6h00min às 22h00min.

§ 4º Restaurantes, Lanchonetes e pizzarias poderão funcionar de domingo a domingo, com atendimento ao público somente das 10h00min às 22h00min.

§ 5º Os bares e estabelecimentos congêneres terão autorizado o seu horário de funcionamento e atendimento ao público de segunda-feira a sábado, das 09h00min às 22h00min.

§ 6º As academias, centros de treinamento profissionais e estabelecimentos congêneres terão seu atendimento autorizado ao público no Município de segunda-feira a sábado, das 06h00min ás 22h00min.

§ 7º Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros, das 22h00min até às 6h00min, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários, podendo ser aplicado as medidas previstas nos art. 9º e 10º deste Decreto.Para todo e qualquer fim, somente será permitida a circulação de pessoas em vias públicas e estabelecimentos em geral, devidamente munidas de máscara de uso individual, industriais ou “caseiras” devendo tais equipamentos cobrir totalmente nariz e boca, bem como serem trocadas pelo menos a cada duas horas.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0177/2020
 CONTRATADA: BORGA E STELLA LTDA, neste ato representada por THALISSON BORGA,  Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Processo dispensa 026/2020 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO A SEREM REALIZADOS NAS ESTAÇÕES ECOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.078,50 (Treze Mil e Setenta e Oito Reais e Cinqüenta Centavos).

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/08/2020. Edição 2072
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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