terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Goioxim Publicaçoes Oficial dia 10/12/19, CENTROPAR Resolução 03, e 04/2019. - Homologação 12, e PP 72/2019 - Ata Leilão 01/2019. Centropar Resolução 05/2019.


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR-RESOLUÇÃO ORÇAMENTO 2020-RESOLUÇÃO Nº 03/2019
Estima Receita e Fixa Despesa do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2020.O Conselho de Prefeitos do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná aprovou, e eu Mari Terezinha da Silva, presidente do Conselho de Prefeitos, sanciono a seguinte Resolução:Art 1º - O orçamento Geral do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2020 no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais)

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR-RESOLUÇÃO FERIAS-RESOLUÇÃO Nº06/2019
 Mari Teresinha da Silva, R E S O L V E Art.1º - Ficam concedidas férias aos seguintes servidores públicos do consorcio, suspendendo-se o expediente de trabalho, no período de 05 e dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.Art.2º - A presente concessão, de que trata o artigo anterior, abrangerá os seguintes servidores:Lauro de Andrade,Paulo Pereira,Sebastião Jose Lima Silverio

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 012/2019
 objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE DOIS BARRACÕES, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: THAYWAN DOS PASSOS E CIA LTDA.Num total geral de R$ 123.235,20 (Cento e Vinte e Três Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO PP 072 2019
objeto aquisição de brinquedos e chocolates para serem distribuídos as crianças de famílias assistidas pelo centro de referência de assistência social - cras, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: IARGAS E CIA LTDA , VA OTTONI EQUIPAMENTOS ME , JOAO VITOR DE MIRANDA . Num total geral de R$ 32.202,50 (Trinta e Dois Mil, Duzentos e Dois Reais e Cinqüenta Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE ABERTURA LEILÃO – 001/2019
 Os lotes foram arrematados pelos valores constantes da seguinte planilha:
LOTE 01 – Veículo VW Santana Confortline, LOTE 02 - Veículo ônibus VW/8.140 CO, LOTE 03 - Veículo Fiat Palio Fire Economy, LOTE 04 - Veículo Gm Vectra Millenium , LOTE 05 - Veiculo Ônibus VW/8140 CO, LOTE 06 - Veículo Fiat Palio Fire Economy, LOTE 07 - Pá Carregadeira ; LOTE 08 - Veículo VW Kombi,  LOTE 09 - Retroescavadeira Carterpillar ; LOTE 10 Móveis, equipamentos eletrônicos, sucatas e ferro em geral, num total de 500kg;

LOTE
VALOR DE ARREMATAÇÃO
ARREMATANETE
01
R$ 7.100,00
LAURO BARANOWSKI 
02
R$ 7.100,00
JOSE ADRIANO DIDUCH 
03
R$ 6.100,00
EDERSON CARLOS GUTERVIL 
04
SEM OFERTA
SEM OFERTA
05
R$ 4.600,00
JOSE ADRIANO DIDUCH 
06
R$ 5.100,00
EDERSON CARLOS GUTERVIL 
07
R$ 21.400,00
MARCELO FELIX 
08
SEM OFERTA
SEM OFERTA
09
R$ 45.100,00
MARCELO FELIX 
10
R$ 1.600,00
JOSE ADRIANO DIDUCH 















CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR-PLACIC 2020-RESOLUÇÃO Nº05/2019

SUMULA: Dispõe sobre o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC, aprovado em Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Publico Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício de 2020.

PRIORIDADE E METAS DO CONSÓRCIO

Art. 2º As metas e prioridades para o Consórcio Publico Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná são as especificadas no Anexo I – Das metas e Prioridades do Consórcio, sendo estabelecidas por funções de governo, as quais integrarão Plano de Aplicação Anual do exercício de 2020.

Art. 6º - A estimativa das receitas e a fixação das despesas, constantes do Plano de Aplicação anual, serão elaboradas tomando-se por base os valores médios aplicados no período de janeiro a dezembro de 2020.

Art. 7º - O Plano de Aplicação Anual indicará fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

§ 1º - O Consórcio poderá incluir na Resolução, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo “caput” deste artigo.

§ 2º – Fica a Secretaria Executiva, autorizada a alterar, criar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, incluídos no Plano de Aplicação Anual e em seus créditos adicionais.

Art. 8º - O Plano de Aplicação anual conterá reserva de contingencia em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento), da receita corrente líquida.

Parágrafo único: Além de atender as determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a reserva de contingencia, poderá ser utilizada como recurso para a abertura de créditos adicionais ao plano de aplicação anual de 2020.

Art. 9º - O Plano de Aplicação Anual para 2020 que o presidente do Consorcio, irá apresentar para análise a aprovação do conselho diretor, constituir-se-á de:

Texto da resolução

Anexo discriminando a receita e despesa de acordo com o estabelecido na lei 4.320/64

Art. 10 . Cada ação identificada por operações especiais, projetos e atividades pode participar de apenas um programa.

Art.11 Fica o Presidente do Consórcio, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício financeiro de 2020, utilizando-se como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 12. É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio do Consórcio para o financiamento de despesas correntes.

Art. 13 - A Secretaria Executiva deverá elaborar e a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do Art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta e resultado primário estabelecido nesta Resolução.

Art. 14 . Se verificado, ao final do bimestre, que a realização da receita poderá não atender as metas estabelecidas no cronograma de execução mensal de desembolso e anexo de metas fiscais, a Secretária Executiva, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, providenciará a limitação de empenho e adequação a movimentação financeira.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, conforme o Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO IV

DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS

Art. 15 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Públicos Intermunicipais.

§ 1º - O Plano de Cargos e Salários poderá ser reformulado com vistas a atender a estrutura organizacional do Consórcio.

§ 2º - Poderá ser realizado concurso público visando admissão, quando necessário, de pessoal para atendimento aos serviços prestados pelo Consórcio, na forma da Lei n. 11.107/2005 e decreto n. 6.017 de 2007.

§ 3º - O Presidente do Consórcio, com aprovação do Conselho, poderá conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos servidores.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 - Serão previstas no Plano de Aplicação Anual, despesas para formação, treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal.

Art. 17 - Para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, entendem-se como despesas irrelevantes, aquelas cujos valores não ultrapassem, para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I e II combinados com o parágrafo único, todos do Art. 24 da Lei nº 8.666/93,

Art. 18 - Fica autorizada a alteração das metas e prioridades, sempre que houver necessidade, com prévia autorização da Assembleia Geral do Consórcio.

Art. 19 – Os valores previstos poderão ser revistos e atualizados por ocasião da elaboração do Plano de Aplicação Anual.

Art. 20 – O Consórcio poderá firmar Convênios com Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, para a consecução de seus objetivos, inclusive a implantação de programas na área de saúde.

Goioxim, 03 de dezembro de 2019.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Presidente do Consorcio
Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:EE6FA8CF

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/12/2019.
Edição 1903
Fonte: www.diariomunicipal.com.br

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