MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA 015/2019 17/12/2019
A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, resolve:Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor MAICON OARLIN OKONOSKI, Contador,lotado na Secretaria Municipal de Finanças, em razão de ter cometido as infrações contidas no art. 119, incisos X e arts. 134 e 135 da Lei Complementar 01/2006, conforme relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria nº 076/2019.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 648/2019 - AUT. OP. CRED. AFPR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, e a Prefeita Municipal sancionam a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados a:I – Remoção e descarte adequado dos equipamentos de iluminação pública existentes;II – fornecimento e instalação de luminárias em LED; e III - se necessário, substituição dos braços de fixação das luminárias.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 649/2019
CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº. 622/2019 os seguintes cargos públicos de a seguir caracterizados:No Grupo Ocupacional Profissional:
Cargo
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Classe
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Vagas
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Carga Horaria
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Nível
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Operador de Maquinas
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Única
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1
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40hs
|
N
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Art. 2º O Anexo I – Estrutura de Cargos, da Lei 622/2019, passa a ter a seguinte redação:
Cargo
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Classe
|
Vagas
|
Carga Horaria
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Nível
|
Operador de Maquinas
|
Única
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3
|
40hs
|
N
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DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
CONTRATANTE e a empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA., neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin , acordam e ajustam firmar o presente contrato,CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.Fica acrescido ao item 001 do contrato original a obrigação de o particular fornecer mais 25% das quantidades lá referidas.
ITEM
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DESCRIÇÃO
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UND
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QTD
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VLR UNT
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VLR TOTAL
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1
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COMBUSTIVEL GASOLINA COMUM
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L
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15.000,00
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4,33
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64.950,00
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CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 1.043,740 (um milhão quarenta e três mil setecentos e quarenta reais), baseando-se no valor presentemente adicionado na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
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Conta da despesa
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Funcional programática
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Fonte de recurso
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Natureza da despesa
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Grupo da fonte
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1780
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07.002.08.243.0008.2042
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0
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3.3.90.30.00.00
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Do Exercício
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1830
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07.002.08.243.0008.6044
|
0
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3.3.90.30.01.00
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Do Exercício
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CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS
Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/12/2019. Edição 1911
fonte:www.diariomunicipal.com.br.
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