sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 20/12/2019, Decisão Administrativa 15/2019. - Lei 648, e 649/2019. - 10º Termo Aditivo Contrato 40/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA 015/2019 17/12/2019
A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, resolve:Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor MAICON OARLIN OKONOSKI, Contador,lotado na Secretaria Municipal de Finanças, em razão de ter cometido as infrações contidas no art. 119, incisos X e arts. 134 e 135 da Lei Complementar 01/2006, conforme relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria nº 076/2019.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 648/2019 - AUT. OP. CRED. AFPR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, e a Prefeita Municipal sancionam a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados a:I – Remoção e descarte adequado dos equipamentos de iluminação pública existentes;II – fornecimento e instalação de luminárias em LED; e III - se necessário, substituição dos braços de fixação das luminárias.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 649/2019
CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº. 622/2019 os seguintes cargos públicos de a seguir caracterizados:No Grupo Ocupacional Profissional:

Cargo
Classe
Vagas
Carga Horaria
Nível
Operador de Maquinas
Única
1
40hs
N





Art. 2º O Anexo I – Estrutura de Cargos, da Lei 622/2019, passa a ter a seguinte redação:

Cargo
Classe
Vagas
Carga Horaria
Nível
Operador de Maquinas
Única
3
40hs
N






MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
 CONTRATANTE e a empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA.,  neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin , acordam e ajustam firmar o presente contrato,CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.Fica acrescido ao item 001 do contrato original a obrigação de o particular fornecer mais 25% das quantidades lá referidas.

ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
VLR UNT
VLR TOTAL
1
COMBUSTIVEL GASOLINA COMUM
L
15.000,00
4,33
64.950,00






CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 1.043,740 (um milhão quarenta e três mil setecentos e quarenta reais), baseando-se no valor presentemente adicionado na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
Grupo da fonte
1780
07.002.08.243.0008.2042
0
3.3.90.30.00.00
Do Exercício
1830
07.002.08.243.0008.6044
0
3.3.90.30.01.00
Do Exercício












CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS
Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/12/2019. Edição 1911
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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