sexta-feira, 12 de julho de 2019

Em 2020, TRE receberá duas listas de gestores passíveis de inexigibilidade


Fonte: www1.tce.pr.gov.br

A partir do ano que vem o Tribunal de Contas do Estado do Paraná vai enviar duas listas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para subsidiar o registro ou indeferimento de candidaturas às eleições municipais. Além da tradicional relação dos gestores públicos com contas já julgadas e desaprovadas, será encaminhada uma listagem com o nome dos prefeitos cujas contas tiveram pareceres prévios do TCE-PR pela rejeição, mas que ainda não foram julgados pelas câmaras municipais.

A iniciativa do presidente, conselheiro Nestor Baptista, visa facilitar o trabalho dos juízes eleitorais no julgamento das futuras candidaturas, bem como estimular que as câmaras municipais julguem os pareceres prévios de forma mais rápida. "Queremos que o TRE tenha todas as informações necessárias para distinguir o bom do mau gestor antes de homologar a lista dos candidatos em 2020, indo além do julgamento pelo Legislativo, que nem sempre coloca as contas em análise e votação no prazo ideal", explica o conselheiro.

Em relação às contas dos chefes do Poder Executivo - governador e prefeitos dos 399 municípios paranaenses -, a legislação determina que o TCE-PR emita um Parecer Prévio, documento elaborado com base em critérios técnicos que recomenda ao respectivo Poder Legislativo - Assembleia Legislativa e câmara municipal - a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas. Cabe ao Legislativo julgar esse parecer e, para contrariar a recomendação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores ou deputados. Leia mais... 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém