quinta-feira, 11 de julho de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 11/07/19: Homologação PP 48, e 49/2019. Ratificação Dispensa 19/2019. Decreto 35/2019. Câmara Resolução 15/2019. Câmara Acordão P. Previo 369/16. e Portaria 79/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO PP 048 2019
objeto Aquisição de veículo e equipamentos para o Conselho Tutelar do município., declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP .Num total geral de R$ 14.045,00 (Quatorze Mil e Quarenta e Cinco Reais)

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO PP 049 2019
objeto Aquisição de combustível Diesel S10, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: AUTO POSTO CECCHIN LTDA. Num total geral de R$ 487.500,00 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO DISPENSA 019 2019
o Objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PERFURAÇÕES DE 2 (DOIS) POÇOS ARTESIANOS NAS COMUNIDADES DE FAXINAL E DIAMANTE. Adjudico as empresas METALSTEEL COMERCIO DE METAIS LTDA ME,

METALSTEEL COMERCIO DE METAIS LTDA ME
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
VLR UNT
VLR TOTAL
1
1
Revestimento STD DN 2440 6,00Mx6" polegadas
BR
8
865,00
6.920,00
1
2
Capa femea STD DN 2440 6" polegadas
UN
2
120,00
240,00
1
3
Óleo Solúvel em agua
L
40
20,00
800,00
TOTAL
7.960,00
















MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 35/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA Art. 1º. – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para compor a Comissão de avaliação de desempenho dos Servidores Municipais, para fins progressão funcional, conforme critérios estabelecidos no Artigo 28 da Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009:
Nos Termos do Artigo 28, Caput:I - Titulares Legais:FAGNER RODRIGO ANANIAS- Secretário de Administração ;NELSON FERREIRA DE SOUZA - Chefe do Departamento de RH;II - Titulares das Secretarias (chefia imediata dos servidores) :- ORDILEI GOMES FERNANDES- Secretário de finanças;- JOSEANE GUTELVIL- Secretária de Assistência social;- FAGNER RODRIGO ANANIAS- Secretário de Saúde;- ELISEU ANTONIO NUERNBERG- Secretário de viação, obra e desenvolvimento;- ELVIO INACIO ZORZANELLO- Secretário de Agricultura;- BENILDO ANTONIO SPONCHIADO- Secretário de Planejamento;- DIRCELIA MARA PEDROSO MERETH- Secretária de Urbanismo.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 15/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, RESOLVE:Art. 1º Tornar público o Acórdão de Parecer Prévio nº 369/16 – do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual versa sobre a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Goioxim, referente ao exercício financeiro de 2012, conforme autos 488284/15.Parágrafo único – O Acórdão de Parecer Prévio nº 369/16 está anexo.Art. 2º Os autos ficarão a disposição de qualquer do povo, pelo prazo de sessenta dias, nos termos do art. 159 do Regimento Interno.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 369/16
PROCESSO Nº:488184/15
ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE GOIOXIM
INTERESSADO:OLIVO AGOSTINHO CALSA, ELIAS SCHREINER 
RELATOR:CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 369/16 - Tribunal Pleno
Ementa: Recurso de Revista. Resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas. Déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades. Pelo provimento do Recurso de Revista. Regularidade com ressalva, mantendo-se a multa em razão no atraso da protocolização das contas.

I- DO RELATÓRIO-Trata-se de Recurso de Revista proposto pelo ex-prefeito do Município de Goioxim, Olivo Agostinho Calsa, em face da decisão consubstanciada no Acórdão de Parecer Prévio nº 79/15- Segunda Câmara, o qual decidiu pela Irregularidade das Contas do Município de Goioxim, exercício de 2012, de responsabilidade de Olivo Agostinho Calsa, em razão do resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, no percentual de 2,04% e das obrigações financeiras frente às disponibilidades (déficit de R$ 228.359, 37).Determinou ainda a aplicação das seguintes multas ao Sr. Olivo Agostinho Calsa:a) prevista no art. 87, IV, “g” da Lei Complementar nº 113/2005, em razão do Resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas;b) prevista no art. 87, III, c/c § 4º da Lei Complementar nº 113/2005, em razão do déficit das obrigações financeiras frente as disponibilidades.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 079/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Administração Direta do Município de Goioxim, conforme segue:I - NA CONDIÇÃO DE MEMBROS TITULARES OS SERVIDORES:Flávio Balduino Soares
Elaine Brandalise,Emilene Foss II - NA CONDIÇÃO DE MEMBROS SUPLENTES OS SERVIDORES:Jaqueline Rossi,Luciano Matulle,Adir Kinseler Ferraz.Art. 2º Para cada irregularidade a ser apurada será editada Portaria Instauradora de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância e durante a atuação os componentes da Comissão ficam desonerados das atribuições funcionais.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/07/2019. Edição 1796
fonte:www.diariomunicipal.com.br

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