terça-feira, 25 de setembro de 2018

Goioxim Publicações Oficial Dia 25 de Setembro 2018 Portarias 01, e 101/2018. Resoluçõeos 09, e 10/2018. e Edital de Fixação de Padrão.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº01/2018
SÚMULA: Define as regras e os procedimentos para fixação de padrão dos Professores vinculados aos CMEIs; A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,
Art. 1º Fica definido que a fixação de padrão dos Professores do CMEI – Profª Márcia Apª Ravanelo tem origem no desmembramento de sua lotação no CMEI – Sonho Encantado; Art. 2º Convoca-se por meio desta Portaria os Professores lotados no CMEI – Sonho Encantado para exercerem a opção de sua lotação para o CMEI - Profª Márcia Apª Ravanelo ou no CMEI - Sonho Encantado;Art. 3º Caso haja mais interessados a serem fixados em algum dos CMEIs do que o número de vagas, será realizada classificação entre os interessados, utilizando-se como critério de ordenação da lista aqueles listados no Decreto Municipal nº 20/2013 em seu Art. 12;Maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de ensino; Maior idade;

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 101/2018
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,  R E S O L V E Designar a Servidora JOSEANE GUTELVIL, lotada na Secretaria de Assistência Social, para desempenhar as funções de dirigente da casa de acolhimento institucional Eulésia Marcondes Rocha Pedroso - Casa Lar, no Município de Goioxim,PR.Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 09/2018
Conselho Municipal da Assistência social
Dispõe sobre a aprovação Da Prestação de contas do Incentivo Família Paranaense IV. Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, em reunião ordinária no dia 18 de Setembro de 2018, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Nº 341/2010.
Resolve- Art 1º- Aprovar a prestação de contas parcial do Incentivo Família Paranaense IV.
Art.2º esta resolução entra em vigor na data da publicação

MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO N. 010/20218
Conselho Municipal dos Direitos da Criança o do Adolescente.
Dispõe sobre a aprovação Da Prestação de contas do Serviço e Convivência e Fortalecimento de Vínculos. E também Programa Crescer em Família - Acolhimento Institucional e Familiar del.55
Conselho Municipal da dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, em reunião extraordinária no dia 20 de seembro de 2018, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Nº 540/2017.
Resolve - Art 1º- aprovar a Prestação de contas do Serviço e Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art.2º -aprovar a prestação de contas Programa Crescer em Família - Acolhimento Institucional e Familiar del.55

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE FIXAÇÃO DE PADRÃO
Levantamento de Vagas


CMEI
VAGAS
SONHO ENCANTADO
13
MARCIA RAVANELLO
10
Total
23






Datas para Fixação de Padrão

24/09 de 2018
Publicação de vagas
26/09 à 03/10 de 2018
Pedido de fixação de padrão
05/10 de 2018
Divulgação do resultado da fixação de padrão
08/10 à 10/10 de 2018
Pedido de revisão (recurso)
11/10 de 2018
Análise dos pedidos de recurso
16/10 de 2018
Divulgação do resultado final da fixação de padrão













A ordem de classificação seguirá os critérios contidos no decreto 20/2013, que estabelece critérios para remoção e fixação de padrão: Art. 11 – Não serão aceitos os pedidos de inscrição fora do prazo e horário estabelecidos no edital de fixação.Art. 12 – Para remoção, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço publico municipal e, no caso empate, serão utilizados os seguintes critérios:Maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de ensino;Maior idade; Art. 13 – Pedido de revisão de classificação deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial até três dias uteis após a divulgação do resultado de classificação, efetuando-se seu protocolo na Secretaria Municipal de Educação. Art. 14 - pedido de revisão de resultado final do concurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão Especial, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, tendo a Comissão Especial até 03 (três) dias úteis para responder ao solicitado. Art. 15 - As vagas serão preenchidas obedecendo ao critério de classificação estipulado neste decreto. Art. 16 - A partir da publicação do resultado final, não caberá desistência da remoção ou da designação.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/09/2018. Edição 1598
fonte:www.diariomunicipal.com.br

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