Goioxim Notícias

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terça-feira, 27 de junho de 2017

Cantagalo: Furto de Veiculo...Campina do Simão Roubo Agravado e Desaparecimento de Pessoa.


CANTAGALO 01 – FURTO DE VEÍCULO

No dia 26 jun. 17, por volta das 8h20min, entrou em contato via telefone de emergência o solicitante, proprietário de uma revendedora de veículos, informando que uma moto havia sido furtada. A equipe deslocou até a Rua Elzira de Abreu, Centro, onde verificou que a tela lateral estava arrombada e que a moto Honda/CG 150 Titan, de cor azul havia sido furtada do local. Informou que seu irmão, sócio da revendedora, saiu do local, por volta das 4h30min, e que não havia nenhuma alteração, e hoje, por volta das 7h30min, ao abrir a revendedora notou que haviam subtraído a motocicleta. Mediante o fato foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis, sendo realizado patrulhamento nas proximidades, porém sem êxito.

CAMPINA DO SIMÃO 02 – ROUBO AGRAVADO

No dia 26 jun. 17, às 9h10min, a equipe policial foi abordada na localidade de Cerro Verde, onde o solicitante relatou que sua propriedade rural estava sendo roubada. Deslocado juntamente com o solicitante até a localidade de Monjolinho, e entrado em contato com a moradora, a qual informou que os indivíduos já haviam se evadido do local.

A senhora informou a equipe que estava tomando café da manhã com seu irmão, momento que dois indivíduos entraram na residência e anunciaram o roubo, onde ele conseguiu fugir da residência. Ela relatou que eram dois indivíduos com aproximadamente 1,80 metros de altura, magros, usando roupas de cor preta, touca “balaclava”, luvas e com 2 armas longas. Os indivíduos levaram certa quantia em dinheiro. A equipe policial realizou patrulhamento na localidade de Monjolinho, porém não obteve êxito em localizar os autores do roubo.

CAMPINA DO SIMÃO 03 – DESAPARECIMENTO DE PESSOA No dia 26 jun. 17, às 10h20min, compareceu no Destacamento Policial Militar o solicitante relatando que sua irmã, MARIA ROSA FERREIRA RAMOS, a qual tem problemas mentais, saiu da residência na data de 25/06/2017, por volta 08h, não tendo retornado até o momento.


GUARAPUAVA, 27 DE JUNHO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Goioxim: Agricultor Morre em Acidente com Trator


Um grave acidente ocorreu na localidade de Rio Bonito na tarde desta segunda feira 26 de Junho de 2017, segundo informações o agricultor Floribal Varela, não resistiu aos ferimentos sofrido e veio a óbito, ele sangrava um trator momento em que a maquina andou sozinho e  o atropelou.

Mais informações a qualquer momento.


Goioxim: Sabadão Sertanejo no Pepes Choperia e Petiscaria com Canhoto & Felipe Dia 01 de Julho




Goioxim: Resultado da 5ª Radada do Campeonato Municipal de Futsal e Escalação da 6ª Rodada

Foto arquivo





Goioxim: Fogueira de São João na Propriedade do Sr. Mailson Pedroso


Da redação - Xuxo Radio Nativa Mix

No Dia 23 de Junho a noite na Propriedade do Sr. Mailson Pedroso, Juquiá, houve a queima da fogueira de São João. Já e tradicional da família pedroso todos os anos. a festa contou com casamento caipira, comes e bebes e a animação do grupo os Diamantes.
Confira nas fotos e vídeo.

Veja Video Casamento caipira...







Goioxim: Comunidade Evangélica Assembleia de Deus Empossa Novo Pastor


Da Redação
Xuxo - Radio Nativa Mix

No dia 23 de Junho 2017 na Igreja Evangélica Assembleia de Deus tomou posse o Pastor Daniel Ribeiro, durante Culto em louvor a Deus. Confira nas imagens.


Veja mais fotos...


Goioxim: Resolução 05/2017 Renovação da Inscrição da APAE


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO Nº. 05/2017

Dispõe sobre a aprovação da renovação da inscrição da APAE do município de Goioxim/PR.

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 475/2015 de 31 de março de 2015 e nomeado através do Decreto Nº 010/2016 de 07 de junho de 2016.

Resolve,
Art. 1º- Aprovar a renovação da inscrição número (02) dois, com validade até 22 de junho de 2018.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Goioxim, 22 de junho de 2017.

MARIA CALACANS DOS SANTOS
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:4B60BF7D

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2017. Edição 1281
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Decreto 28/2017 Valores das Diárias de Prefeito, Secretários/Chefes de Departamento e Servidores


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 028/2017 20/06/2017

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 511/2017.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,

CONSIDERANDO: A Necessidade de regulamentação da lei municipal nº 511/2017, que estabelece valores de diárias ao Prefeito, Secretários/Chefes de Departamento e demais Servidores do Executivo Municipal de Goioxim e da Outras Providências.

DECRETA:

Art. 1º. O valor das diárias de ressarcimento aos agentes públicos dos quadros do Poder Executivo municipal, que se deslocarem para qualquer parte do território nacional, fora deste Município, a serviço de interesse do Município ou do Poder Executivo, compreendendo a participação em eventos de interesse para a municipalidade, é o especificado no artigo 2º da Lei Municipal nº 511/2017.

Art. 2º. O valor das diárias fixado destina-se à indenização de despesas de hospedagem, alimentação e transporte intra-urbano na cidade de destino.

Art. 3º. A diária, de caráter indenizatório, será paga integralmente por dia de afastamento do Município, incluída a data de partida, independentemente de horário, e a data de chegada, desde que ocorra após as 12 (doze) horas.
Parágrafo único. Acaso a chegada ocorra antes das 12 (doze) horas do dia de retorno, o valor da diária do respectivo dia será devido pela metade.

Art. 4º. A concessão e o pagamento de diárias serão realizados antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado e deferido pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. Do requerimento para concessão de diária será dirigido ao Prefeito Municipal e deverá constar o destino e a motivação da viagem, bem como o período de afastamento e a respectiva comprovação da realização do evento.
§ 2º. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o agente terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período, desde que devidamente justificada.
§ 3º. Em casos de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou após o deslocamento, mediante justificativa da autoridade concedente.
§ 4º. As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o seu deslocamento.
§ 5º. A concessão de diárias efetivar-se-á mediante emissão de prévia nota de empenho e consequente ordem de pagamento, nos quais deve constar a assinatura da autoridade concedente e do servidor beneficiário, salvo nos casos do § 3º.

Art. 5º. O agente que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de o agente retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.

Art. 6º. O agente ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, uma das seguintes opções comprobatórias:
I – comprovação da participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique sua presença no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou
II – o relatório das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, cuja veracidade é de sua exclusiva responsabilidade.

Art. 7º. O disposto nesta Lei não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, combustível, fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta de dotação orçamentária específica.
Parágrafo único. Em viagem em veículo de propriedade do agente será devido o reembolso das despesas com combustíveis e pedágios através das notas fiscais e comprovantes de pagamentos.

Art. 8º. Os servidores públicos ocupantes de cargo de motoristas, bem como os demais servidores que, em razão da natureza do cargo, o deslocamento da sede constituir exigência permanente farão jus ao ressarcimento das despesas de viagem, mediante apresentação e conferência rigorosa das respectivas notas fiscais.

§1º. No caso do caput, o ressarcimento de despesas, ficam limitados aos seguintes valores:

I – R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por refeição (almoço / janta) e R$ 12,00 (doze reais ) para o café da manhã, limitado a três refeições ao dia.
II – E no caso eventual, de utilização de veículo próprio, ressarcimento do valor do combustível utilizado.

§2º. Nas cidades em que houver convênio ou contrato licitado para o fornecimento de alimentação e hospedagem, os servidores referidos no caput deverão utilizar obrigatoriamente o estabelecimento indicado.

Art. 9º. As diárias não serão devidas nos seguintes casos:
I – quando o deslocamento se der nos limites territoriais do município ou cidade limítrofe;
II – quando dispuser de alimentação e hospedagens incluídas em evento para o qual esteja o servidor inscrito;
III – quando a despesas cobertas pela diária sejam custeadas por quaisquer outros meios ou fontes que não o servidor;
IV – seja exclusivo interesse do agente beneficiário;
V – ao servidor que estiver em falta com a apresentação de documentos comprobatórios de diárias anteriores ou com pendência de devoluções;

Art. 10º. Os valores referidos nos artigos 1 e 9 serão corrigidos anualmente mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, observados os índices inflacionários oficiais.

Art. 11º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalteradas as demais.

Registre-se e
Publique-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 20 de junho de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



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Flávio Balduino Soares
Código Identificador:5E153519


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2017. Edição 1281
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Ratificação Dispensa Licitação 28/2017 Empresa Especializada Projeto Técnico Abastecimento de Água


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 028/2017

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 028/2017 de 23/06/2017. Cujo Objeto é: Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Técnico completo para 2 (dois) sistema de abastecimento de água nas comunidades de Goioxim, com memorial descritivo e memorial de calculo das unidades de captação, adução de água bruta, tratamento, reversão, recalque da agua tratada, rede de distribuição de água, incluindo as planilhas de dimensionamento com os trechos e nós identificados do desenho. Adjudico as empresas SANETEC SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ 04.419.259/0001-22, RUA VICENTE MACHADO, 2690 - CEP: 85813250 - BAIRRO: COUNTRY CIDADE/UF: Cascavel/PR o objeto supra citado.

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.

Goioxim, 23/06/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Mun. de Goioxim


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:C731DA63



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2017. Edição 1281
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Extrato de Aditivo de Prazo Correios e Telégrafos


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO MÚLTIPLO 9912353746 CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo (a) prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE , e a parte CONTRATADA: e a empresa brasileira de correios e telégrafos, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0020-76 situada na rua João Negrão, 1251-Bloco I- 2º Andar Rebouças. As partes acima identificadas, celebram o quinto termo aditivo ao contrato de prestação de serviços telégrafos. Prorrogação da vigência do Contrato Original por mais 12 meses.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22/06/2017
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:DDC31A94




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2017. Edição 1281
fonte:www.diariomunicipal.com.br