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segunda-feira, 14 de abril de 2025

Produtor pode cadastrar representante na plataforma do CAR

Imagem: Divulgação

O procedimento permite que o técnico ou prestador de serviço tenha acesso apenas aos dados necessários do proprietário para efetuar o Cadastro Ambiental Rural

A partir de agora, os produtores rurais podem cadastrar um representante no sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terá acesso apenas aos dados referentes à parte ambiental. Desta forma, outras informações dos proprietários rurais como Imposto de Renda e multas de trânsito, por questão de segurança, restrições restritas. Para isso, os responsáveis técnicos serão cadastrados na plataforma como “Representantes” no caso de pessoas físicas e “Representantes Legais” para empresas.

Esse novo procedimento atende a uma demanda do setor produtivo, incluindo o Sistema FAEP. Isso porque, desde dezembro de 2024, o acesso ao sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) é realizado exclusivamente por meio da plataforma Gov.br , do governo federal. Com isso, muitos proprietários precisaram criar acesso aos dados de seus cadastros para realizar as operações possíveis. Na ocasião, a mudança trouxe problemas, por conta da burocracia e a necessidade do produtor passar seus dados de acesso para que terceiros, como técnicos e entrevistados de serviço, efetuassem o cadastro.

"Essa exigência passou por cima do debate com a classe produtora. Essa mudança trouxe insegurança para aqueles produtores que contratam especialistas para ajudar no cadastro. Muitos têm recebimento em relação às informações armazenadas na plataforma do governo federal e outros sequer tem conta nesta plataforma", avalia o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Por causa desta situação, em fevereiro deste ano, o Sistema FAEP encaminhou ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela gestão da plataforma Gov.br , questionando a mudança e exigindo mais prazo para que os produtores rurais se adequassem. Posteriormente às demandas do setor produtivo, o MGI criou a possibilidade de cadastrar um representante, que teria acesso apenas aos dados referentes ao CAR.

Em caso de falecimento, mudança de proprietário ou CNPJ sem representante legal, ou que impeça o acesso à plataforma Gov.br, é possível nomear um novo representante por meio de exigência para inclusão de representante. O modelo desse requisito está disponível no site do Sistema FAEP.

Importância do CAR

O CAR é um registro obrigatório, que deve ser feito em todas as propriedades rurais do Brasil. Ele pode ser utilizado para apuração da área tributável das propriedades rurais, sobre o qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR) e também pode ser exigido por instituições financeiras na hora de captar crédito. Quem não realizou o cadastro fica impedido de regularizar o imóvel e consequentemente de efetuar qualquer transação imobiliária.


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