sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 18 de Agosto 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 073 2022


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 131/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 073/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento/locação de infraestrutura para atender o evento de aniversário do município nas datas do dia 21, 22 e 23 de outubro

 

Valor Máximo: R$ 107.220,00.

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 19 de agosto de 2022, até às 10:00 horas do dia 31 de agosto de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 10:00 horas no dia 31 de agosto de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 17 de agosto de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:182328E2






MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 768/2022

Autoriza a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores de Goioxim/PR e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1.º Autoriza a revisão anual dos subsídios dos vereadores, em parcela única de 3,11% (três vírgula onze por cento), conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal 674/2020.

Art. 2.º A presente revisão tem caráter de reposição de perdas salariais e é determinada pelo índice de inflação IPCA (Índice de Preços ao consumidor Amplo) ocorrido no período de janeiro à dezembro de 2021, limitados ao teto constitucional conforme artigo 29, VI, “a”.

Art. 3.º Excetua-se dessa Lei o presidente da Câmara Municipal, vez que já percebe valor aproximado ao teto constitucional nos termos do artigo 29, VI, “a”.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2022.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:2A52714D






MUNICIPIO DE GOIOXIM
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 127/2019

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 127/2019

Termo Aditivo ao Contrato, celebrado em 11 de junho de 2019, entre o Município de Goioxim, aqui representado pela Prefeita do Município sra. Mari Terezinha da Silva, e a empresa GIOMARA RICARDO DE SOUZA ME, já qualificados no Contrato original, passa a vigorar com as alterações seguintes:

 

O presente Termo Aditivo será firmado com fulcro no art. 65, II “d”, da Lei nº 8.666/93 visando o devido realinhamento de preços. Conforme dispõe:

 

Art.65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II-por acordo das partes:

d)para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

Da Doutrina quanto à Matéria sob Exame:

“licitação – reajuste de preços- Manutenção do Equilíbrio econômico financeiro – possiblidade. Havendo previsão legal e contratual, impõe-se o reajuste de preços como forma de preservação do equilíbrio entre os encargos suportados pelo particular e a correspondente remuneração” (Tj-SC, 2ª Cám. Dir. Públ. Apel. Cível em MS n. 2004.024308-1, Relator Luiz Cezar Medeiros, julg. 22.02.2005).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA

1.1. O ato administrativo pretendido pode ser praticado sem maiores entraves, porquanto:

I – Torna-se necessário a realização de realinhamento de preços, conforme justificativas apresentadas, assim como parecer contábil o qual indiciou o percentual para realinhamento dos preços;

;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. o valor do contrato passa de R$ 4.000,00 para R$ 4.445,04 aplicando-se o percentual de 11,13%, conforme índice utilizado INPC dos últimos 12 meses.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA QUARTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

4.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 10 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

GIOMARA RICARDO DE SOUZA ME

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1. Nome:

CPF

 

2.Nome: 

CPF:

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3DB240BE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2022. Edição 2586
https://www.diariomunicipal.com.br

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