CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
RESOLUÇÃO Nº 08/2022
Sumula: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação – CPL dando outras providências.
O Conselho de Prefeitos do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, aprovou, e eu Andre Junior de Paula presidente do Conselho de Prefeitos no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº. 8.666, datada de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações , sanciono a seguinte Resolução:
Art 1º - Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Art. 2º- A Comissão Permanente de Licitação – CPL terá vigência de 10 de agosto de 2022 a 14 de janeiro de 2023 e será modificada obedecendo aos critérios legais da Lei Federal nº 8.666/1993 e legislações que regem a matéria.
Art. 3° - Para compor a CPL, ficam nomeados os seguintes servidores:
Presidente
CLAUDENICE SCOPEL DE OLIVEIRA – CPF 940.260.769-20–(titular);
Secretário
ADELVINO IARGAS – CPF:940.053.629-15
Membro
SEBASTIÃO JOSE LIMA SILVERIO – CPF 810.772.209-44- (titular);
Art 4º Caberá aos membros da Comissão Permanente de Licitação, processar e julgar os processos licitatórios em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Art 5º. Todas as licitações, quaisquer que sejam suas modalidades, inclusive as suas exceções, dispensa e Inexigibilidade de Licitação, que se encontram em andamento até a data de publicação deste Resolução, passarão para a responsabilidade da nova Comissão.
Art. 6º - Revogam-se ás disposições em contrário.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Presidente do Consorcio em 10 de agosto de 2022.
ANDRÉ JUNIOR DE PAULA
Presidente do Consorcio
Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:0BB9D699
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 220 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.
R E S O L V E
Art. 1º- Nomear, EDSON SCHADECK, RG nº 7.741.466-5 e CPF nº 046.359.519-01 para exercer o cargo de Assessor Especial de Projetos Programas e Capacitação de Recursos, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018, e Lei complementar 10/2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 10 de agosto de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:184BBE99
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 219 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.
R E S O L V E
Artigo 1. Exonerar o servidor EDSON SCHADECK, Matrícula Funcional n.137762 , do cargo em comissão de Assessor Especial ll de Esporte e Lazer
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 09 de Agosto de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:1C4C1521
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 765/2022
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei institui a obrigatoriedade de curso de capacitação de noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários da rede pública fundamental e infantil no Município do Goioxim.
Parágrafo único. O curso de que trata o art. 1º desta Lei será ministrado em periodicidade anual, por profissionais especializados em práticas de auxílio emergencial como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde e/ou outros órgãos ligados à saúde.
Art. 2º - Todas as unidades de ensino municipal deverão disponibilizar os kits de primeiros socorros, conforme orientação dos profissionais elencados no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para a devida consecução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 10 de agosto de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:3C2E012A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/08/2022. Edição 2581
https://www.diariomunicipal.com.br
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