quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 04 de Agosto 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 126/2022

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tendo por objeto: OCUPAÇÃO DE BEM IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3489, VISANDO FOMENTAR A INSTALAÇÃO DE MICROS, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, COM O OBJETIVO DE GERAR EMPREGOS NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 09 de setembro de 2022, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 03 de agosto de 2022.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:29D9C1E7






MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR N° 10/2022

SÚMULA: Altera o contido na Lei Complementar nº 01/2018, e da outras providencias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Cria o Cargo em Comissão de Assessor Especial de Projetos, Programas e Captação de Recursos que será vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º. Cria os Departamentos de Assistência Agrícola e Departamento de Assistência a Pecuária que serão vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.

Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal – SIM/POA, no Município de Goioxim, ficará subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, vinculado ao Departamento de Assistência a Pecuária.

Art. 3º. Altera os artigos 13, 35, 36 e 40, da Lei Complementar nº 01, de 2018, passando a vigorar acrescidos das modificações, conforme a seguinte redação:

 

Art. 13. A estrutura organizacional da Administração Pública Direta compreende:

(...)

III - Secretarias Municipais:

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;

 

Subseção VI

Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

(...)

Art. 35. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:

(...)

Art. 36. Fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:

(...)

 

IV – Departamento de Assistência Agrícola;

 

V – Departamento de Assistência a Pecuária.

 

Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal – SIM/POA, no Município de Goioxim, ficará subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, vinculado ao Departamento de Assistência a Pecuária.

(...)

Art. 40. Ficam vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

(...)

V - Assessor Especial II de Projetos, Programas e Captação de Recursos.

 

Art. 4º. Altera os anexos II-A e III, da Lei Complementar nº 01, de 2018, passando a vigorar acrescidos das modificações, conforme a seguinte redação:

ANEXO II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER– A

 

VAGAS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SM

 

 

ASSESSOR ESPECIAL II DE ESPORTES E LAZER

A2

A

 

ASSESSOR ESPECIAL II DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL

A2

 

 

DIRETOR DE PROJETOS ESPORTIVOS

D2

 

 

ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS, PROGRAMAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

A1

 

 








ANEXO II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA– A

 

ANEXO III

 

DESCRITIVO DE FUNÇÕES

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS, PROGRAMAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial de projetos, programas e captação de recursos auxiliar a secretária e o Diretor de Projetos Esportivos na formulação da política municipal de desenvolvimento cultural, esporte e lazer, articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da política de desenvolvimento cultural, esportivos e de lazer, coordenar programas visando a atração de recursos financeiros públicos ou em parceria com a iniciativa privada destinados ao desenvolvimento da cultura, esporte e lazer do município.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:5529D462








MUNICIPIO DE GOIOXIM
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2022,

TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2022

 

1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA CLAUDETE CRISTINA DO NASCIMENTO BAUER 10156103907 E ORIGINÁRIO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022

 

Termo Aditivo A Ata de Registro de Preços, celebrado em 09 de março de 2022, entre o Município de Goioxim, aqui representado pela Prefeita do Município sra. Mari Terezinha da Silva, e empresa CLAUDETE CRISTINA DO NASCIMENTO BAUER 10156103907, já qualificados na Ata de Registro de Preços, passa a vigorar com as alterações seguintes:

 

O presente Termo Aditivo será firmado com fulcro no art. 65, II “d”, da Lei nº 8.666/93 visando o devido realinhamento de preços. Conforme dispõe:

Art.65.Os Ata de Registro de Preçoss regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II-por acordo das partes:

d)para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Ata de Registro de Preços, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

Da Doutrina quanto à Matéria sob Exame:

“licitação – reajuste de preços- Manutenção do Equilíbrio econômico financeiro – possiblidade. Havendo previsão legal e contratual, impõe-se o reajuste de preços como forma de preservação do equilíbrio entre os encargos suportados pelo particular e a correspondente remuneração” (Tj-SC, 2ª Cám. Dir. Públ. Apel. Cível em MS n. 2004.024308-1, Relator Luiz Cezar Medeiros, julg. 22.02.2005).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA

1.1. O ato administrativo pretendido pode ser praticado sem maiores entraves, porquanto:

I – Torna-se necessário a realização de realinhamento de preços, devido aos reajustes nos valores de insumos principalmente peças, combustível e pneus;

II – A Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d. autoriza a sua celebração;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. o valor do km do Ata de Registro de Preços fica aplicado o percentual de aumento de 17%, a título de realinhamento de preços, ficando o saldo do Ata de Registro de Preços alterado e o valor unitário do km alterado conforme segue:

 

Item

Descrição Rota

Valor atual km

Valor com reajuste de 17%

1

Saindo da propriedade do Seu kolwaski seguindo ate propriedade do seu vilmar (próximo divisa Marquinho ) retornando em sentido a estrada principal passando pelo Juca Vaz ate a sede do Goioxim passando pela Escola municipal governador Moyses lupion, e Colégio Estadual Dr João Ferreira Neves. Retorno pelo mesmo itinerário totalizando 72,5 km diários. Necessita-se de Veiculo com capacidade mínima de 40 lugares. Período manhã

R$ 4,84

R$ 5,66

 












CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA QUARTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

4.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Ata de Registro de Preços principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 25 de julho de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

CLAUDETE CRISTINA DO NASCIMENTO BAUER

10156103907

Contratada

 

Testemunhas:

 

1. Nome:

CPF

 

2.Nome:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:7E47789E








MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 763/2022

Cria a premiação “Aluno nota dez” para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de ensino estadual e municipal do Município de Goioxim e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez, na rede de ensino municipal e estadual, do Município de Goioxim- Estado do Paraná, destinado a homenagear, anualmente, os alunos que obtenham os melhores resultados das séries em que estudam.

Art. 2º Será homenageado um aluno de cada turma de cada escola municipal e estadual.

§ 1º Vencerá o aluno que obter a maior média final de nota de acordo com o sistema de avaliação do regimento escolar.

§ 2º Em havendo empate, serão utilizados os seguintes critérios, sucessivamente:

I – A maior frequência escolar no referido ano;

II – A maior média anual no ano anterior;

III – A maior frequência escolar no ano anterior;

IV – O melhor desempenho de modo geral, a ser analisado pelo respectivo estabelecimento de ensino.

§ 3º Serão desclassificados os estudantes que tiverem sanções disciplinares no ano considerado para a premiação.

Art. 3º Os estabelecimentos de ensino participantes da premiação a que se refere este projeto de lei deverão, nesta ordem:

I – Divulgar a iniciativa, preferencialmente no início de cada ano letivo;

II – Apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado;

III – Verificar se os estudantes mencionados no inciso II desejam participar da premiação, substituindo os que, por qualquer motivo, não tiverem interesse, pelos próximos melhores colocados;

IV – Divulgar amplamente, até o fechamento do ano letivo, indicando nome, nível de ensino, série, turno e a média anual dos estudantes vencedores.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação enviará ofícios à todas as escolas municipais e estaduais no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação e execução do projeto.

Art. 5° A homenagem aos alunos será realizada através da entrega de “Menção Honrosa”, em Sessão Solene na Câmara Municipal, devendo ocorrer entre a penúltima e última semana do calendário escolar, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal e comunicada à Secretaria de Educação.

Art. 6° Aos vencedores da premiação será conferido o Certificado de “Aluno Nota Dez”.

§ 1º No Certificado constará o nome do aluno, série em que estuda, nome da instituição de ensino, além da homenagem que lhe está sendo prestada.

§ 2° O Certificado será assinado pelo Prefeito, Secretário de Educação do Município, diretor da instituição de ensino e Presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 7° As despesas decorrentes dessa premiação correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 9° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:DCFB7105


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/08/2022. Edição 2576
https://www.diariomunicipal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém