quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 25 de Agosto 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 076 2022


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 135/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 076/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Aquisição de Diesel S10 conforme Termo de Compromisso de Emendas nº 202102355-22 para abastecimento da frota de veículos do transporte escolar.

 

Valor Máximo: R$ 130.424,00

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 25 de agosto de 2022, até às 09:00 horas do dia 08 de setembro de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 09 de setembro de 2022, na plataforma eletrônica COMPRASNET www.comprasgovernamentais.gov.br

 

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 24 de agosto de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F3A6E93C








MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 769/2022

Institui o Fundo de Saneamento básico no âmbito do município de Goioxim e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados ao desenvolvimento do saneamento e infraestrutura básica do Município de Goioxim.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de:

I - abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

II - esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição finais adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final do meio ambiente;

III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

IV - drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, alagamentos, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

§ 2º Poderá o Conselho Gestor do Fundo, quando se tratar de drenagem pluvial urbana, deliberar acerca da aprovação da totalidade dos serviços a serem executados, incluindo no mesmo a pavimentação de vias, que poderá ser feito na totalidade e/ou em parceria com os munícipes.

Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB, ficará vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar os instrumentos necessários para a formalização de um convênio de cooperação, com vistas a elaboração de uma gestão associada com o Estado do Paraná e com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

Art. 4º Os recursos financeiros do Fundo serão depositados em conta exclusiva e específica, aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, e poderão ser aplicados no mercado financeiro ou de capitais de maior rentabilidade, sendo que tanto o capital como os rendimentos somente poderão ser usados para as finalidades específicas descritas nesta Lei.

§ 1º A movimentação e aplicação dos recursos serão feitas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Gestor Executivo do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB.

§ 2º O gestor a que se refere o § 1º deste artigo será indicado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, instituído por Lei e/ou Decreto específico.

Art. 5º A gestão do fundo contará com da Contabilidade do Município de Goioxim, que será responsável por:

I – preparar as demonstrações da receita e despesas a serem encaminhadas aos gestores elencados no artigo 4º;

II - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;

III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;

IV - providenciar, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo;

Art. 6º São receitas do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim - FMSB:

I – O percentual de 1% (um) por cento da arrecadação total ou parcial das tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos, e serviços de drenagem urbana, bem como da arrecadação total ou parcial de multas aplicadas com base no Regulamento dos Serviços, de taxas de ligação e religação de água e esgoto e da remuneração de serviços prestados aos usuários do sistema;

II - de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Geral do Município; III - do produto de operações de crédito contratadas para custear investimentos destinados ao saneamento básico do Município;

IV - de contribuições, subvenções, auxílios e valores a fundo perdido da Administração Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal;

V - de acordos, convênios, contratos e consórcios, recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre o Município e instituições públicas e privadas;

VI - das remunerações oriundas de aplicações financeiras;

VII - dos rendimentos de qualquer natureza, decorrentes da aplicação de seu patrimônio;

VIII - de doações, legados e contribuições que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas;

§ 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta específica destinada a sua finalidade em agência de estabelecimento oficial de crédito.

§ 2º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:

I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;

II - de prévia aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 7º Constituem ativos do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB:

I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas;

II - direitos que porventura vierem a constituir;

III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB.

Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.

Art. 8º O Orçamento e a Contabilidade do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goioxim – FMSB, obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 101/2000, bem como as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.

Art. 9º O Conselho Municipal de Saneamento terá caráter consultivo e deliberativo na aprovação de projetos e aplicação dos recursos na execução da Política Municipal de Saneamento.

Art. 10. O presidente do Conselho Municipal de Saneamento será eleito entre os membros do Conselho, sendo escolhido pela maioria simples dos Conselheiros.

Art. 11. As funções dos membros do Conselho Municipal de Saneamento, serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem inseridas no orçamento vigente e no dos demais anos, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:DC92F99A







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 233 DE 24 DE AGOSTO DE 2022

SÚMULA: Instaura processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário sob o número de protocolo administrativo 101/2022.

 

ORDILEI GOMES FERNANDES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

 

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar Sumário N.º 003/2022 e a nomeação de Comissão De Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria nº 212, de 05 de agosto de 2022.

 

CONSIDERANDO o despacho da Presidente da comissão de Processo Administrativo Disciplinar a qual solicitou suspensão dos prazos processuais tendo em vista integrante da comissão estar em período de férias.

 

CONSIDERANDO ainda a solicitação de publicação de portaria de afastamento do servidor de suas atividades até que se conclua os trabalhos da comissão.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º suspender os prazos processuais do Processo Administrativo Disciplinar 003/2022, pelo período de férias da servidora integrante da comissão Ingridi Schadeck Pedroso.

 

Art. 2º Nos termos do Art. 149 da Lei Complementar 001/2006, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. Determino o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração do servidor investigado no presente procedimento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Goioxim, Estado do Paraná, 24 de agosto de 2022.

 

ORDILEI GOMES FERNANDES

Secretário de Administração Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:710D48B2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2022. Edição 2591
https://www.diariomunicipal.com.br

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