CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 06/2022 CMAS
Dispõe sobre a aprovação da Renovação da inscrição da APAE, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 07 de 10 de fevereiro de 2022, reunido ordinariamente no dia 15 de agosto de 2022
Resolve,
Art. 1º- Aprovar a renovação da inscrição nº 01 (um) referente à APAE do município de Goioxim/PR, com validade de 04 anos, ou seja, até 15 de agosto de 2026.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação
Goioxim, 15 de agosto de 2022.
DAIANE DE FATIMA FERREIRA
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:7F630774
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA N° 07/2022
A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do artigo 296, da Lei 6.174/70, com fundamento no artigo 127 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo Disciplinar Sumário sob o número de Protocolo Administrativo nº 128/2022, de 25 de julho de 2022, resolve:
Artigo 1º. Acatar totalmente o relatório final da Comissão Processante no âmbito da Administração Direta do município de Goioxim, nomeada pela portaria nº 194, de 25 de julho de 2022 e aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ADAIR JOSE ALMEIDA MELO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional 92411, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, haja vista que o servidor cometeu a infração prevista no artigo 140 da lei complementar nº 01/2006, sendo portanto, necessário aplicar o disposto no inciso II do artigo 134 da mesma Lei.
Artigo 2º. Fica o senhor ADAIR JOSE ALMEIDA MELO ciente de que deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas desta publicação, efetuar a devolução do Tablet completo e em perfeito estado de conservação, junto ao Departamento de Recursos Humanos, conforme o Termo de Compromisso de Utilização, assinado em 23 de março de 2022.
Artigo 3º. Da presente decisão caberá recurso nos termos do artigo 109 e seguintes da lei complementar nº 01/2006, sem efeitos suspensivos. O direito de requerer prescreve em cinco anos, nos termos do inciso I do artigo 112 do mesmo dispositivo legal.
Artigo 4º. Esta decisão administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Goioxim, 16 de agosto de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:258CE3C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/08/2022. Edição 2585
https://www.diariomunicipal.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém