MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA EDITAL PREGÃO ELETRONICO 010 2022
ERRATA AO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022
O Município de Goioxim, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 002/2022, torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção/alteração no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 010/2022, assim como se segue:
NO ITEM 9.10, ONDE SE LÊ:
Qualificação Técnica:
9.10.1. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo;
9.10.2. Certificado de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade.
9.10.3. Laudo de Ensaio de resistência à compressão diametral, de acordo com as especificações na norma ABNT NBR 8890/2007 para a proponente interessada em cotar os itens referentes ao fornecimento de tubos de concreto.
LEIA-SE:
Qualificação Técnica:
9.10.1. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo;
9.10.2. Certificado de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade.
Tendo em vista que as alterações acima afetarão na formulação das propostas por parte dos licitantes, fica estabelecido novo prazo para realização do certame, qual seja 14/03/2022 às 09:00 hrs, em consonância com o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, encerado o recebimento de propostas no horário e data acima estabelecidos através da plataforma eletrônica LICITANET, permanecendo inalterados os demais dispositivos esposados no instrumento convocatório.
Goioxim, 02 de março de 2022
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:DFBC80D2
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 98 DE 02 DE MARÇO DE 2022
ORDILEI GOMES FERNANDES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1ºInstaurar processo administrativo disciplinar sumário sob o número de protocolo administrativo 29, em face de servidor público municipal, para apurar se houve abandono de cargo público.
Art. 2ºDesignar servidores para compor a Comissão Processante, no âmbito da Administração Direta do Município de Goioxim, conforme segue:
I – Presidente: Flavio Balduino Soares;
II – Secretária: Sonia Aparecida Thibes.
Art. 3º Incumbir a Comissão Processante de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo instaurado, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, admitida sua prorrogação por até 15 (quinze) dias.
Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, 02 de março de 2022.
ORDILEI GOMES FERNANDES
Secretário de Administração Municipal de Goioxim
Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:63A0ED32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2022. Edição 2468
https://www.diariomunicipal.com.br
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