sexta-feira, 18 de março de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 18 de Março 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 09/2022

CONCURSO PUBLICO 01/2018

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

A Convocação do candidato aprovado no concurso público 01/2018, relacionado neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O convocado deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 16.5 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2018. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:

 

Cargo

Classificação

Nome

Agente comunitário de saúde – Gringolandia

ROMELI TIAGO SCHADECK

 

Cargo

Classificação

Nome

Auxiliar de serviços gerais

12º

JULIANA KOWALCZYK

 







Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 17 de Março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

anexo i – DO EDITAL 09/2022

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2018

 

Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:

 

• Cópia da Carteira de Identidade;

• Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

• Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;

• Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);

• Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

• Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;

• Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;

• Certidão negativa de antecedentes criminal Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);

• Certidão negativa de antecedentes criminais Federais;

• Comprovante de endereço;

• Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;

• Carteira de Habilitação categoria D para o cargo de motorista;

• Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar necessários, posteriormente informados.


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:651FF9B9













CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 02/2022 CMDCA

Dispõe sobre alteração de artigos da Lei Municipal nº 539/2017, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

 

Resolve:

 

Art. 1º- Solicitar a Assessoria Jurídica do Município de Goioxim, a alteração da Lei Municipal 539/2017, substituindo a redação da § 1ª do artigo 71, que dispõe “§ 1º A remuneração do Conselheiro Tutelar será igual à 1/3 (um terço) daqueles destinados aos membros do poder legislativo municipal”;

 

Art. 2º- A nova redação deve rever o ajuste salarial dos conselheiros tutelares, desvinculando do poder legislativo municipal, bem como sua revisão anual;

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 17 de março de 2022.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente CMDCA


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:453F9281








MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 110 DE 17 DE MARÇO DE 2022

Nomeia, IVONE PEREIRA VILARINO, para exercer o cargo de ENFERMEIRA, em conformidade com o processo seletivo 001/2021 e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº 718 de 15 de outubro de 2021;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º- Nomear, IVONE PEREIRA VILARINO, RG nº 6.190.879-0 e CPF nº 882.456.679-00 para exercer o cargo de ENFERMEIRA, 40 horas semanais, a partir da data de 18/03/2022, em conformidade com o processo seletivo 001/2021.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 17 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:29151463






MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 15, DE 17 DE MARÇO DE 2022

SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo Município, sua situação atualizada, bem como o avanço na vacinação da população em nosso municipio;

 

DECRETA

 

Artigo 1. Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção contra a disseminação e contágio do vírus Sars Cov2 (Covid-19) em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados do Município de Goioxim-Pr.

 

Artigo 2. Fica facultado o uso de máscara em locais abertos ou fechados sendo públicos ou privados, exceto aqueles mencionados no artigo 1º, devendo ser mantido o distanciamento social e a higienização com álcool gel.

 

Artigo 3. Fica liberado o uso de máscara para crianças menores de 12 anos em locais abertos ou fechados sendo públicos ou privados.

 

Artigo 4. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 17 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:18EDEA89


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2022. Edição 2479
https://www.diariomunicipal.com.br

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