sexta-feira, 11 de março de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 11 de Março 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 08, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

CONCURSO PÚBLICO 01/2018

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

A Convocação do (a) candidato (a) aprovado (a) no concurso público 01/2018, relacionado (a) neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O (a) convocado (a) deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 16.5 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2018. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:

 

Nome

Classificação

Cargo

Aline Aparecida Rosa

Agente Comunitário de Saúde - Pinhalzinho

 









Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 10 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

ANEXO I – DO EDITAL 08/2021

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2018

 

Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:

 

• Cópia da Carteira de Identidade;

• Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

• Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;

• Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);

• Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

• Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;

• Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;

• Certidão negativa de antecedentes criminal Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);

• Certidão negativa de antecedentes criminais Federais;

• Comprovante de endereço;

• Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;

• Declaração de exercício ou não de cargo, emprego ou função pública, nos órgãos e entidades de da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal;

• Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

• Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar necessários, posteriormente informados.


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:49F9BB15






MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA AO TERMO ADITIVO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017

ERRATA AO TERMO ADITIVO

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM– ESTADO DO PARANÁ E DO OUTRO LADO LOCATÁRIO SENHOR JOSE VILSON DE MORAIS

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado pela prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, doravante denominado LOCADOR e do outro lado o Sr. JOSE VILSON DE MORAIS, inscrito no CPF sob nº 018.048.459-14, Registro Geral nº. 71732860, residente e domiciliado na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, Goioxim – PR, CEP: 85162000 – Bairro: Centro, doravante denominado LOCATÁRIO, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo todos qualificados no contrato de locação do imóvel situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, Centro, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital Dispensa de Licitação nº 005/2017, pelos termos da proposta do LOCATÁRIO e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 011/2017 até a data de 17 de fevereiro de 2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR: O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 50.400,00 valor global, baseando-se no presente valor adicionado de R$ 8.400,00.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS: Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

1850 10.002.08.243.0008-2034 fonte 0000

 

CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 15 de fevereiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

JOSE VILSON DE MORAIS

Contratado

CPF 018.048.459-14

 

Testemunhas:

_______________________________

NOME:

CPF:

______________________________

NOME:

CPF:  


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:44B46A59







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 106 DE 10 DE MARÇO DE 2022

Nomeia, MEIRI ROSA MEDEIRO, para exercer o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FISÍCA, em conformidade com o processo seletivo 001/2021 e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº 718 de 15 de outubro de 2021;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º- Nomear, MEIRI ROSA MEDEIRO, RG nº 8.215.770-0 e CPF nº 039.308.429-98, para exercer o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FISÍCA, 20 (vinte) horas semanais, a partir da data de 14/03/2022, em conformidade com o processo seletivo 001/2021.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 10 de março de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:120A7E6F







MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 14, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Súmula: Convoca as servidoras gestantes para o retorno as atividades de trabalho presencial do Poder Executivo Municipal, dando outras providencias.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, MARI TEREZINHA DA SILVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais do Inciso I, Art. 51 da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14311, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial.

CONSIDERANDO a atual dificuldade que a administração pública municipal encontrou na prestação de alguns atendimentos devido ao afastamento das servidoras gestantes, que passaram a desempenhar suas atribuições na modalidade de trabalho remoto;

CONSIDERANDO que com o avanço da campanha de vacinação e o novo entendimento, o Governo Federal apresentou as novas regulamentações para o desempenho das atividades na modalidade presencial;

DETERMINA

Art. 1. Ficam convocadas para o retorno as atividades laborais de forma presencial, as servidoras gestantes pertencentes as repartições do Poder Executivo Municipal de Goioxim.

Art. 2. As servidoras deverão se apresentar no local de trabalho no horário de expediente no prazo de 02 (dois) dias e apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19.

Parágrafo primeiro. As servidoras que não completaram o ciclo vacinal permanecerão afastadas, desde que devidamente comprovado pelo comprovante de vacinação.

Parágrafo segundo. O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço, conforme entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

 

Art. 3. As servidoras que não retornarem ao trabalho e que não se enquadrem nas exceções deste decreto ou possuam justificativa legal, incorrerão nas sanções previstas nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal, conforme Lei Complementar 01/06.

Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 10 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

 Prefeita de Goioxim 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:02364F74


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/03/2022. Edição 2474
https://www.diariomunicipal.com.br

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