terça-feira, 15 de março de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 15 de Março 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 022/2022, celebrada em 25 de fevereiro de 2022, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados no contrato Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do Litro de Diesel Comum R$ 5,31 para R$ 6,54 e Gasolina Comum de R$ 6,30 para R$ 6,85.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços e Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 14 de março de 2022.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA -

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D95FB8A9







CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO - PLANO DE AÇÃO CRIANÇA E ADOLESCENTE 2022-2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR

 

RESOLUÇÃO CMDCA 01/2022PLANO DE AÇÃO 2022/2025

 

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA de Goioxim-Pr, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a Constituição Federal, art. 227 que trata do princípio da prioridade absoluta à Criança e ao Adolescente.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 33/ 1997, art. 4º, no qual o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é um órgão normativo, deliberativo, controla e fiscaliza as políticas de programação e defesa dos direitos da infância e da adolescência.

CONSIDERANDO a instrução Normativa do Tribunal de Contas nº 36/2009, que Dispõe da competência do CMDCA, deliberar acerca dos programas e ações que deverão ser contemplados na proposta orçamentária para a execução das políticas públicas de atendimento prioritário a criança e ao adolescente.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - APROVAR o Plano de Ação 2022 a 2025, sendo os valores fixados para o Orçamento do Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente do Município de Goioxim-PR, incluindo a Manutenção do Conselho Tutelar:

 

I Exercício de 2022................... R$ 294.720,00

II Exercício de 2023.................. R$ 340.000,00

III Exercício de 2024................. R$ 380.000,00

IV Exercício de 2025................ R$ 420.000,00

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 02 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

JOSEANE GUTELVIL

Secretária Municipal de Assistência Social


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:BAE45512









MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 108 DE 14 DE MARÇO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 15/03/2022, ao Servidor, PEDRO NAUMIUK, matrícula n° 12521, ocupante de cargo em provimento efetivo de Vigia.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 14 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:1BA8981F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2022. Edição 2476
https://www.diariomunicipal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém