MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 023 2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 023/2022.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço POR ITEM
Objeto: Aquisição de materiais de uso hospitalar e odontológico destinado a manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde.
Valor Máximo: R$ 917.484,60.
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de março de 2022, até às 09:00 horas do dia 07 de abril de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 07 de abril de 2022, na plataforma eletrônica www.licitanet.com.br.
Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.
Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.
Goioxim, 23 de março de 2022.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:525EE14F
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 05/2022 CMDCA
Dispõe sobre Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2022,
Resolve
Art. 1º- Retificar a Resolução 04/2022, que dispõem sobre a Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.
Onde se lê:
Sociedade Civil:
Nair Knoroski – Pastoral da Criança
Vilma Rengel – Pastoral catequética
Governamental:
Andressa Lange - Secretaria Municipal de Assistência Social
Dilvane Aparecida Pacheco Santos - Secretaria Municipal de Saúde
Leia-se:
Sociedade Civil:
Nair Knoronoski – Pastoral da Criança - Presidente
Vilma Rengel – Pastoral catequética
Leila de Fátima Peloso Cagnini – APAE
Governamental:
Andressa Lange - Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretária
Dilvane Aparecida Pacheco Santos - Secretaria Municipal de Saúde
Fabiano Belini Sordi – CRAS – Vice-Presidente
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação
Goioxim, 24 de março de 2022.
NAIR KNORONOSKI
Presidente CMDCA
Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:AA29C705
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
EDITAL 01/2022 CMDCA
EDITAL 01/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIOXIM – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 539/2017 e pelo Decreto nº 52/2020.
Faz publicar o Edital 01/2022 de Convocação para o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) conselheiros titulares e, ao menos, 05 (cinco) suplentes, conforme ordem decrescente de votação.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá
observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento das vagas para membros suplentes, conforme ordem decrescente de votação;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023.
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento
das regras do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023;
IV – a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023; e
V – as vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1. Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
3.2. Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através de Resolução;
3.3. Residir no município, no mínimo há 01 (um) ano e comprovar domicílio eleitoral;
3.4. Estar no gozo de seus direitos políticos;
3.5. Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio;
3.6. Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar.
3.7. Apresentar no momento da inscrição, certificado ou declaração de conclusão de informática básica;
Parágrafo único. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de
dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento será de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) equivalente a 1/3 do salário do poder legislativo municipal, bem como gozarão os conselheiros dos direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas
no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. Conforme a Resolução 03/2022 do CMDCA, permanece instituída a composição da Comissão Especial Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, considerando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil, a saber:
· Sociedade Civil:
· Nair Knoronoski – Pastoral da Criança - Presidente
· Vilma Rengel – Pastoral catequética
· Leila de Fátima Peloso Cagnini – APAE
· Governamental:
· Andressa Lange - Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretária
· Dilvane Aparecida Pacheco Santos - Secretaria Municipal de Saúde
· Fabiano Belini Sordi – CRAS – Vice-Presidente
6.2. Conforme a Lei Municipal 539/2017, ficam designados como Presidente do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, Nair Knoronoski, na ausência desta, pelo Vice-Presidente Fabiano Belini Sordi, e Secretária Andressa Lange, eleita e comprovada através da ata 08/2022 CMDCA.
6.3. A Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023 é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.4. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.5. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.6. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da
impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como
realização de outras diligências.
6.7. Das decisões da Comissão Especial, caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a
relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.9. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar
conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos
considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas
Resoluções do Conanda.
6.10. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.11. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.12. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, que ocorrerá no dia 26 de junho de 2022.
6.13. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.14. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na
Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar deverão ser organizadas da seguinte forma:
I. Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II. Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III. Terceira Etapa: Dia do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar;
IV. Quarta Etapa: Divulgação do Resultado Final;
9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação para o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, será através de inscrição realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA até a data-limite prevista no Edital, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no Edital.
9.2. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome.
Parágrafo único. Não poderá haver registro de codinomes iguais, prevalecendo o codinome do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição.
9.3. As inscrições serão realizadas no período de 25 de março de 2022 a 25 de abril de 2022, das 08h00min ao 12h00min e das 13h00min às 17h00min, em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Assistência Social – Sede do CMDCA, localizada na Rua Sete de Setembro, 165 – Centro, Goioxim/PR – CEP: 85162-000 telefone (42) 3656-1304, de acordo com o prazo estabelecido no Edital, publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Goioxim.
9.4. A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total
responsabilidade do candidato.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação
exigida prevista na Resolução e no Edital, publicados pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 24 horas após encerramento do prazo para recebimento da documentação.
10.3. Após a análise da documentação, será publicado as inscrições deferidas.
10.4. Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que, em 05 (cinco) dias contados da data da intimação, apresente sua defesa.
10.5. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, a Comissão do Processo Eleitoral decidirá em 03 (três) dias, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando na sede do CMDCA.
10.6. Da decisão da Comissão do Processo Eleitoral caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, composta por no mínimo 2/3 de seus membros, no prazo de 03 (três) dias úteis, que designará reunião extraordinária e decidirá, em igual prazo, em última instância, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público.
10.7. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no prazo de 24 horas, publicará em Edital no Órgão Oficial do Município, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de
publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua
defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será
publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de
Escolha, que ocorrerá no dia 26 de junho de 2022.
11.5. No dia 20 de maio de 2022, será publicada a lista de candidatos
habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias
após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do
Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.
12. DA TERCEIRA ETAPA - PROCESSO ELEITORAL PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares suplentes.
12.2. O Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar realizar-se-á no dia
26 de junho de 2022, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no
Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por
meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
12.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
12.4. Poderão ser apresentados pedidos de impugnação de votos à medida em que estes forem sendo apurados, cabendo a decisão à Comissão do Processo Eleitoral, pelo voto majoritário de seus componentes, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que decidirá em 03 (três) dias, com ciência ao Ministério Público.
12.5. A Comissão do Processo Eleitoral manterá registro de todas as intercorrências do processo eleitoral, lavrando ata própria, da qual será dada ciência pessoal ao Ministério Público.
12.6. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com o número de votos que cada um recebeu.
13. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO ELEITORAL PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
13.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
14. DO EMPATE
14.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que possua maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, a
Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o
nome dos conselheiros tutelares suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Realizado o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos
neste Edital.
16.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.
16.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial
do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
16.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se
reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
16.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar é irrecorrível na esfera administrativa.
16.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar fará publicar a relação dos candidatos habilitados
a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
17. DA QUARTA ETAPA – RESULTADO FINAL
17.1. Será divulgada a lista em forma decrescente dos suplentes, estes serão convocados quando houver a necessidade.
17.2. Os conselheiros tutelares eleitos como suplentes, deverão participar do processo de capacitação/formação continuada relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
17.3. O conselheiro reeleito ou que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação/formação continuada, considerando a importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos de trabalho.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 539/2017 e Resoluções do CMDCA.
18.2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.
18.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar.
Cronograma Referente ao Edital 02/2021 do CMDCA
EVENTOS | DATAS |
Publicação do Edital | 25/03/2022 |
Inscrições na sede do CMDCA das 08h00min às 12h00min - 13h00min às 17h00min, em dias úteis – segunda a sexta. | 25/03/2022 a 25/04/2022
|
Análise dos Requerimentos de inscrições. | 26/04/2022
|
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no mural do CMDCA e outros meios equivalente. | 27/04/2022 |
Prazo para impugnação – Qualquer cidadão. | 27/04/2022 a 02/05/2022 |
Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que, em 05 (cinco) dias contados da data da intimação, apresente sua defesa. | 02/05/2022 a 06/05/2022 |
Comissão do Processo Eleitoral decidirá em 03 (três) dias, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando na sede do CMDCA. | 09/05/2022 a 11/05/2022 |
Recurso à Plenária do CMDCA, | 12/05/2022 a 16/05/2022 |
Decisão CMDCA | 17/05/2022 a 19/05/2022 |
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição homologada, em ordem alfabética. | 20/05/2022 |
Campanhas | 20/05/2022 a 25/06/2022 |
Eleição | 26/06/2022 |
Pedidos de impugnação de votos | Durante a apuração |
Recurso ao CMDCA | 27/06/2022 a 29/06/2022 |
Divulgação do Resultado através de publicação no diário oficial | 30/06/2022 |
Goioxim, 24 de março de 2022.
NAIR KNORONOSKI
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:ACE0598C
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 07/2022 CMDCA
Dispõe sobre a ratificação dos documentos necessários para a inscrição no Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, e dá outras providências.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º- Ratificar os documentos exigidos no item 03 do Edital 001/2022 CMDCA, bem como da Resolução 06/2022 CMDCA.
Art. 2º - Para realizar a inscrição no Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, são necessários os documentos, a saber:
- Comprovante de Residência
- Declaração de Idoneidade Moral (disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social);
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual;
- Certidão Negativa da Vara Criminal da Comarca;
- Cópia do diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio;
- Cópia do certificado ou declaração de conclusão de informática básica;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Comprovante de Regularidade Eleitoral;
Art. 3º- As inscrições serão realizadas entre 25 de março de 2022 a 25 de abril de 2022, conforme o Edital 001/2022 CMDCA, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Sete de Setembro, 165, Centro, em horário comercial (08h00min ao 12h00min – 13h00min às 17h00min), de segunda a sexta.
Art. 4º - A inscrição somente será efetivada com a documentação completa, não sendo aceito documentação incompleta;
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goioxim, 24 de março de 2022.
NAIR KNORONOSKI
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:ADBE58F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/03/2022. Edição 2484
https://www.diariomunicipal.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém