MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004 2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 038/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E PINTURA DO PREDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 11 de abril de 2022, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.
Goioxim, 22 de março de 2022.
FLAVIO BALDUINO SOARES
Presidente Comissão de Licitação
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:06787C14
MUNICIPIO DE GOIOXIM
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 231/2020 PREGÃO ELETRÔNICO 091/2020
2° termo aditivo ao contrato de prestação de serviços n° 231/2020 Pregão Eletrônico 091/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 231/2020
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM– ESTADO DO PARANÁ E GENTE SEGURADORA S/A
Termo Aditivo ao Contrato, celebrado em 15 de dezembro de 2020, entre o Município de Goioxim, aqui representado pela Prefeita do Município sra. Mari Terezinha da Silva, e empresa GENTE SEGURADORA S/A, já qualificados no Contrato original, passa a vigorar com as alterações seguintes:
JUSTIFICATIVA: em atenção ao pedido protocolado peal Secretaria Municipal de Finanças, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento do pedido de adição de meta, para o seguro de mais um veículo, conforme contido no processo administrativo. .
CLÁUSULA PRIMEIRA: fica acrescido ao contrato original os serviços abaixo especificados para o seguro do veículo:
Item | Veículo | Ano | Chassi | Coberturas |
01 | Volkswagen gol mc4 placa BEX0F29 | 2021/2022 | 9BWAG45U5NT004592 | Seguem Contrato Original |
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo veículo adicionado ao contrato o valor de R$ 344,75 (novecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: o presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% do total contratado, permitindo pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/1993 – art. 65.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Goioxim Estado do Paraná, em 21 de março de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
GENTE SEGURADORA S/A
Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3752CC7D
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 112 DE 20 DE MARÇO DE 2022
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 21/03/2022, a Servidora, FRANCENI DOS SANTOS PADILHA, matrícula n° 92331, ocupante de cargo em provimento efetivo de Mãe Social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 20 de março de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:8E546A39
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 005 2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 039/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto: OBRA DE PAVIMENTAÇÃO RURAL COM PEDRAS IRREGULARES, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 11 de abril de 2022, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.
Goioxim, 22 de março de 2022.
FLAVIO BALDUINO SOARES
Presidente Comissão de Licitação
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:CB1AD051
MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONVÊNIO Nº01/2022
CONVÊNIO Nº01/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Goioxim, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF n.º 001.607/0001-78,com sede à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 nesta cidade de Goioxim - Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr Mari Terezinha da Silva, portador da cédula de identidade RG n.º3.549.500-2 SSP-PR e do CPF n.º 814.418.798-04, residente e domiciliado na Rua Vitor Lara, 173, Bairro Bela Vista em Goioxim - PR, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Aquiles Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8598364-4 SESP-PR, do CPF nº 065.015.569-61, residente e domiciliado na Rua Padre Josefinos, 426, em Marilândia do Sul (PR) – CEP 86825-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:
I – PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor global (total) de R$ 220.000,00, o qual será dividido em repasses anuais (por ano) de R$ 55.000,00; o valor total anual será repassado em quatro parcelas de R$ 13,750,00, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 5 (cinco) dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, dos anos de 2022 a 2025, totalizando dezesseis parcelas, conforme plano de aplicação em anexo, podendo ser alterado através de Termo Aditivo;
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;
i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;
j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.
II - AO CONSÓRCIO:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência
Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham
informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;
f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º339039000, elemento de despesa – 339.039.000, Fonte: 303
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 4 (quatro) anos.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Goioxim, 06 de março de 2022
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
PRESIDENTE DO CONSELHO
Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
_____________
Vilma Nolla
Gestora Municipal de Saúde
__________
Giomara Souza
Farmacêutica
Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:CE90797D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2022.
Edição 2482 https://www.diariomunicipal.com.br
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