quarta-feira, 23 de março de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 23 de Março 2022

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004 2022


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 038/2022

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E PINTURA DO PREDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 11 de abril de 2022, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 22 de março de 2022.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:06787C14






MUNICIPIO DE GOIOXIM
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 231/2020 PREGÃO ELETRÔNICO 091/2020

2° termo aditivo ao contrato de prestação de serviços n° 231/2020 Pregão Eletrônico 091/2020

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 231/2020

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM– ESTADO DO PARANÁ E GENTE SEGURADORA S/A

Termo Aditivo ao Contrato, celebrado em 15 de dezembro de 2020, entre o Município de Goioxim, aqui representado pela Prefeita do Município sra. Mari Terezinha da Silva, e empresa GENTE SEGURADORA S/A, já qualificados no Contrato original, passa a vigorar com as alterações seguintes:

 

JUSTIFICATIVA: em atenção ao pedido protocolado peal Secretaria Municipal de Finanças, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento do pedido de adição de meta, para o seguro de mais um veículo, conforme contido no processo administrativo. .

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: fica acrescido ao contrato original os serviços abaixo especificados para o seguro do veículo:

 

Item

Veículo

Ano

Chassi

Coberturas

01

Volkswagen gol mc4 placa BEX0F29

2021/2022

9BWAG45U5NT004592

Seguem Contrato Original

 




CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo veículo adicionado ao contrato o valor de R$ 344,75 (novecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA: o presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% do total contratado, permitindo pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/1993 – art. 65.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.

 

Goioxim Estado do Paraná, em 21 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

GENTE SEGURADORA S/A

Contratada

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3752CC7D






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 112 DE 20 DE MARÇO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 21/03/2022, a Servidora, FRANCENI DOS SANTOS PADILHA, matrícula n° 92331, ocupante de cargo em provimento efetivo de Mãe Social.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 20 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:8E546A39
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 005 2022

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 039/2022

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto: OBRA DE PAVIMENTAÇÃO RURAL COM PEDRAS IRREGULARES, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 11 de abril de 2022, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 22 de março de 2022.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:CB1AD051







MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONVÊNIO Nº01/2022

CONVÊNIO Nº01/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.

 

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Goioxim, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF n.º 001.607/0001-78,com sede à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 nesta cidade de Goioxim - Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr Mari Terezinha da Silva, portador da cédula de identidade RG n.º3.549.500-2 SSP-PR e do CPF n.º 814.418.798-04, residente e domiciliado na Rua Vitor Lara, 173, Bairro Bela Vista em Goioxim - PR, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Aquiles Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8598364-4 SESP-PR, do CPF nº 065.015.569-61, residente e domiciliado na Rua Padre Josefinos, 426em Marilândia do Sul (PR) – CEP 86825-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:

 

I – PREFEITURA MUNICIPAL:

 

a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor global (total) de R$ 220.000,00, o qual será dividido em repasses anuais (por ano) de R$ 55.000,00; o valor total anual será repassado em quatro parcelas de R$ 13,750,00, as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 5 (cinco) dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, dos anos de 2022 a 2025, totalizando dezesseis parcelas, conforme plano de aplicação em anexo, podendo ser alterado através de Termo Aditivo;

 

b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;

 

c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;

 

d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;

 

e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;

 

f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

 

g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

 

h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;

 

i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;

 

j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

 

k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.

 

II - AO CONSÓRCIO:

 

a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;

 

b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

 

c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência

Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;

 

d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham

informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

 

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

 

f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;

 

g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;

 

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º339039000, elemento de despesa – 339.039.000, Fonte: 303

 

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

 

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 4 (quatro) anos.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

 

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

 

Goioxim, 06 de março de 2022

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

PRESIDENTE DO CONSELHO

Deliberativo do CONSÓRCIO

 

TESTEMUNHAS: 

_____________

Vilma Nolla

Gestora Municipal de Saúde

 

__________

Giomara Souza

Farmacêutica

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:CE90797D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2022.
Edição 2482 https://www.diariomunicipal.com.br

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