terça-feira, 29 de março de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 29 de Março 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2021


TERCEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 240/2021, celebrada em 30 de agosto de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do Diesel Comum de R$ 6,54 para R$ 6,87.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 28 de março de 2022.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:56E26CEA







MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 PROCESSO Nº 044/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022

PROCESSO Nº 044/2022

 

OBJETO: Contratação de datacenter para virtualização do servidor Windows server.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de contratação dos serviços.

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal Finanças.

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para realização dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 012/2022, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa EVEO SERVICOS DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ CNPJ 07.358.108/0001-08, AV ROQUE PETRONI JUNIOR, 850 TORRE JACERU CONJ 61 64 - CEP: 04707000 - BAIRRO: JARDIM DAS ACACIAS CIDADE/UF: São Paulo/SP, com valor total previsto para contratação de R$ 7.080,00 fornecedor escolhido e justificado.

 

Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 28 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0393D233







MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022

 

Ata de Registro de Preços firmada entre o Município de Goioxim e a empresa MAQUEA & MAQUEA LTDA, conforme licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2022

 

O MUNICÍPIO DE Goioxim, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, na cidade de Goioxim, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, neste ato representada pela Prefeita Municipal de Goioxim/PR, em pleno exercício de seu mandato e funções, a Senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

FORNECEDOR: MAQUEA & MAQUEA LTDA, sediada a TRV A, 15 BARACAO - CEP: 87225000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.046.618/0001-55, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por FERNANDO HENRIQUE FERREIRA MAQUEA POLO, portador do RG nº 104059023 e do CPF nº 064.968.239-44.

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para : Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2022, especificado no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 016/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Lote

Descrição

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

LOTE: 117 - Lote 117

Polpa de frutas - sabor manga, laranja, pêssego, uva, abacaxi produto não fermentado, não acoolico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente. apresentar alvará sanitário. fica condicionada a assinatura da ata de registro de preços a apresentação de amostra e aprovação pela SME

KG

400,00

27,50

11.000,00

 





DO FORNECIMENTO:

O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, com prazo de entrega não superior a 03 dias úteis seguinte ao envio das requisições emitidas semanalmente, contados a partir do recebimento da requisição emitida pelo setor responsável. Sendo que as frutas deverão ser entregues impreterivelmente nas segundas ou terças-feiras.

Os produtos devem obedecer criteriosamente às datas de validade não inferiores a seis meses da data de entrega.

Os produtos deverão obedecer criteriosamente a descrição de peso, medida e restrições de leite, soja solicitada neste termo, ficando sujeita a não aceitação dos produtos e consequente notas fiscais referentes a tais itens divergentes.

Caso haja eventual necessidade tempestiva, alguns produtos deverão ser entregues diariamente conforme a necessidade das cozinhas escolares, no horário de funcionamento das cozinhas escolares– zona urbana e rural.

As entregas deverão ser realizadas através de transporte regulamentado: refrigerado para garantir as características organolépticas dos hortifrutigranjeiros, e exclusivo para transporte e entrega de alimentos conforme orientações da VISA –Vigilância Sanitária Municipal.

Fica assegurado à Contratante o direito de rejeitar os serviços, produtos ofertados entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do instrumento contratual, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de uma hora, considerando que se trata de alimentos para utilização imediata por parte dos servidores utilização/consumo.

O aceite ou aprovação dos produtos pela Contratante não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste TR e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Contratante

as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

Caso os produtos sejam recusados, deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dia útil, contado da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características do produto entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato que advir da ata.

A requisição de compra será encaminhada via e-mail, a qual no prazo de dois dias úteis deverá ser dado ciência do recebimento da mesma. Não confirmação de recebimento será dado início ao processo administrativo.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25/03/2022.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ou diminua o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

A revisão de preços poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou por solicitação da empresa.

Antes de autorizar a alteração dos preços, as demais empresas que integram o cadastro de reserva devem ser consultadas acerca do interesse em fornecer o item pelo mesmo preço registrado pelo primeiro classificado.

Não havendo interesse dos demais fornecedores na forma do item anterior, o órgão gerenciador deve providenciar pesquisa de mercado para verificação dos valores, promovendo a alteração do preço.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

"prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

"prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

"prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

"prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

"prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §1º do Decreto n. 122/2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Goioxim, 25 de março de 2022

 

Contratante

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratada

MAQUEA & MAQUEA LTDA

CNPJ 01.046.618/0001-55

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:4606D9B7

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